| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Ibiá/MG e dá outras providências. | PL 18/23 |
| native_id | 877 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Av. Tancredo Ne: ves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.588 DE 10 DE ABRIL DE 2023 CERTIDÃO EINO UE PUBLIQU co q PREFEITURA O STA DATA Dispõe sobre à utilização do cordão de girassol como CERTIF! ÁTRIO DA símbolo para a identificação da pessoa com NE PRESENTE, deficiência oculta no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte lei: Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da Pessoa com deficiência oculta no Município. Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo 1 desta lei. $ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. $ 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados: I- supermercados; mu) II - bancos; 1 ASSENTA La CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteg ibia.mg.com.br HI - farmácias; IV - bares; V- restaurantes; VI - lojas em geral; VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este $ 2º, 83º. Â utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. g Ibiá/MG, 10 de Abril de 2023 Umlidoo, Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DF IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineieDibia mg.com.br ANEXO I- MODELO CORDÃO DE GIRASSOL