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norma nº 2588/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2588 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Ibiá/MG e dá outras providências. | PL 18/23
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Av. Tancredo Ne: ves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.588 DE 10 DE ABRIL DE 2023
CERTIDÃO
EINO
UE PUBLIQU
co q PREFEITURA O
STA DATA
Dispõe sobre à utilização do cordão de girassol como
CERTIF!
ÁTRIO DA
símbolo para a identificação da pessoa com
NE
PRESENTE,
deficiência oculta no Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da
Pessoa com deficiência oculta no Município.
Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor
verde, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo 1 desta lei.
$ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as
empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e
imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
$ 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por
estabelecimentos privados:
I- supermercados; mu)
II - bancos;
1
ASSENTA La
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteg ibia.mg.com.br
HI - farmácias;
IV - bares;
V- restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados
por este $ 2º,
83º. Â utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de
documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
g
Ibiá/MG, 10 de Abril de 2023
Umlidoo,
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DF IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineieDibia mg.com.br
ANEXO I- MODELO CORDÃO DE GIRASSOL

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