| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e concessão de gratificação aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá – Minas Gerais. | PL 23/23 |
| native_id | 878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br LEI-MUNICIPAL Nº 2.591 DE 11 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Instituição e Concessão de Gratificação aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá - Minas Gerais. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída “Gratificação” aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Ibiá, designados em ato administrativo próprio para acompanhar e proceder atribuições extraordinárias as do respectivo cargo nas reuniões/sessões plenárias, ordinárias, extraordinárias e outras da Câmara Municipal de Ibiá — Minas Gerais. 81º - Os servidores públicos efetivos designados por ato administrativo, receberão, mensalmente, a título de gratificação pelo acompanhamento e exercício de atribuições extraordinárias as do respectivo cargo nas reuniões/sessões plenárias, por participação em cada reunião, o equivalente a cinco por cento, incidentes sobre o valor do vencimento base do cargo ocupado. 82º - A gratificação de que trata o presente artigo incidirá apenas uma única vez para reuniões/sessões plenárias realizadas no mesmo dia, sequencialmente ou não. 83º - O servidor público efetivo que ocupe temporariamente, cargo de provimento em comissão, não fará jus ao recebimento da gratificação de que trata esta lei, ainda que acompanhe as reuniões/sessões plenárias. 84º - O ato administrativo que designe o servidor efetivo para acompanhar as reuniões/sessões plenárias poderá ser revogado a qualquer tempo, com prisma na discricionariedade administrativa. 85º - O acréscimo pecuniário de que trata esta lei não poderá ser computado e nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme disposto no inciso XIV, do artigo 37 da CF/88. ETR PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Eq AR ESTADO DE MINAS GERAIS o e 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56 Soo IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 2º - Os servidores públicos efetivos designados para acompanhamento das reuniões/sessões plenárias, exercerão atribuições extraordinárias as do respectivo cargo, em apoio às reuniões/sessões plenárias, especificamente: I- auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores da Câmara Municipal; IL- auxiliar na manutenção e coordenação durante a sessão plenária do Controle do Processo Legislativo; HI- auxiliar a Secretaria Geral da Mesa com as devidas anotações e observações para confecção da ata de reunião; IV- auxiliar na operação do sistema de áudio e vídeo nas reuniões de preparação para sessão legislativa, reuniões/sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras; V- auxiliar na operação do sistema de gravação e conservação dos áudios e vídeos [A transmissão das reuniões/sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras; VI- auxiliar na manutenção da pauta de reunião física e junto ao sistema/painel de votação; VIl-auxiliar, no que for requerido, a Secretaria Geral da Mesa, Assessoria Jurídica e a Coordenadoria de Comunicação Social; VIII- promover o levantamento de informações e dados requeridos pelos setores de assessoramento da Câmara Municipal durante as reuniões/sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras; IX- exercer outras atribuições, durante o acompanhamento das reuniõdes/sessões plenárias da Câmara Municipal de Ibiá. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023. Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023 1 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal