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norma nº 2591/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a instituição e concessão de gratificação aos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá – Minas Gerais. | PL 23/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
LEI-MUNICIPAL Nº 2.591 DE 11 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a Instituição e Concessão de Gratificação
aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo
no âmbito da Câmara Municipal de Ibiá - Minas
Gerais.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída “Gratificação” aos servidores públicos efetivos da Câmara
Municipal de Ibiá, designados em ato administrativo próprio para acompanhar e proceder
atribuições extraordinárias as do respectivo cargo nas reuniões/sessões plenárias, ordinárias,
extraordinárias e outras da Câmara Municipal de Ibiá — Minas Gerais.
81º - Os servidores públicos efetivos designados por ato administrativo, receberão,
mensalmente, a título de gratificação pelo acompanhamento e exercício de atribuições
extraordinárias as do respectivo cargo nas reuniões/sessões plenárias, por participação em
cada reunião, o equivalente a cinco por cento, incidentes sobre o valor do vencimento base do
cargo ocupado.
82º - A gratificação de que trata o presente artigo incidirá apenas uma única vez para
reuniões/sessões plenárias realizadas no mesmo dia, sequencialmente ou não.
83º - O servidor público efetivo que ocupe temporariamente, cargo de provimento em
comissão, não fará jus ao recebimento da gratificação de que trata esta lei, ainda que
acompanhe as reuniões/sessões plenárias.
84º - O ato administrativo que designe o servidor efetivo para acompanhar as
reuniões/sessões plenárias poderá ser revogado a qualquer tempo, com prisma na
discricionariedade administrativa.
85º - O acréscimo pecuniário de que trata esta lei não poderá ser computado e nem
acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme disposto no inciso XIV,
do artigo 37 da CF/88.
ETR PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Eq AR ESTADO DE MINAS GERAIS
o e 7 CNPJ: 18.584.961/0001-56
Soo IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 2º - Os servidores públicos efetivos designados para acompanhamento das
reuniões/sessões plenárias, exercerão atribuições extraordinárias as do respectivo cargo, em
apoio às reuniões/sessões plenárias, especificamente:
I- auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores da Câmara Municipal;
IL- auxiliar na manutenção e coordenação durante a sessão plenária do Controle do
Processo Legislativo;
HI- auxiliar a Secretaria Geral da Mesa com as devidas anotações e observações para
confecção da ata de reunião;
IV- auxiliar na operação do sistema de áudio e vídeo nas reuniões de preparação para
sessão legislativa, reuniões/sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras;
V- auxiliar na operação do sistema de gravação e conservação dos áudios e vídeos [A
transmissão das reuniões/sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e outras;
VI- auxiliar na manutenção da pauta de reunião física e junto ao sistema/painel de
votação;
VIl-auxiliar, no que for requerido, a Secretaria Geral da Mesa, Assessoria Jurídica e a
Coordenadoria de Comunicação Social;
VIII- promover o levantamento de informações e dados requeridos pelos setores de
assessoramento da Câmara Municipal durante as reuniões/sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e outras;
IX- exercer outras atribuições, durante o acompanhamento das reuniõdes/sessões
plenárias da Câmara Municipal de Ibiá.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 —
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
maio de 2023.
Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023
1
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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