| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | "Fixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências". | PL 26/23 |
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“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ç E jálito AR ESTADO DE MINAS GERAIS As x E CNPJ: 18.584.961/0001-56 09 JBIÁ, ; Atz” Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.590 DE 11 DE MAIO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO QUE. ar - - aee NO ÁTRIO DA PREFEL: na , NESTA E , PRESENTE Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá tÁ. LOS 1 d022 GMs IBIA, outras providências”. cRamNÉTE DO PREFEITO, A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, “Fixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial do Enfermeiro contratado sob o regime estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.768, 19 de dezembro de 2005, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - Os pisos salariais do Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são fixados com base no piso estabelecido no art. 1º, para o Enfermeiro, na razão de: I1- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem: II — 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de junho de 2023. Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal