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norma nº 2592/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2592 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa"Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal 1.962/10 e dá outras providências." PL 20/23
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my. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
it AR ESTADO DE MINAS GERAIS
DR CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Seg 1BLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.592 DE 11 DE MAIO DE 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO QuE ppt; patio
ÁTRIO DA pre : Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo
PRESENTS, NESTA DATA da Lei Municipal 1.962/10 e dá outras
IBIÁ, q
GABINETE DO PREFEITO
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação, de natureza comissionada,
dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área
de Gestão.
Art. 2º - O cargo integrará o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, submetido ao
regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as
respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade:
I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA
CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
Agente de 01 R$ 4.815,00 Dedicação Integral
Contratação
Il —- ATRIBUIÇÕES: tomar decisões em prol da boa condução da licitação,
impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de
compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o
calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão
pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos
de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h)
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo devidamente instruído,
após, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos,
à autoridade superior para adjudicação e homologação; j) promover outras ações necessárias
ao certame; Acompanhar a fase preparatória com eventuais diligências para o bom fluxo da
instrução processual, inclusive operacional na elaboração dos estudos preliminares, projetos e
anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais; Impulsionar os
processos constante do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício; Avaliar as manifestações jurídicas e de outros órgãos
para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da
medida que será adotada, e na tomada de decisões; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Exercer outra atividades correlatas necessárias aos procedimentos licitatórios.
II — ESCOLARIDADE: Nível Médio, com formação/habilitação para o cargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023
RR
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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