| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | "Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo da Lei Municipal 1.962/10 e dá outras providências." PL 20/23 |
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my. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ it AR ESTADO DE MINAS GERAIS DR CNPJ: 18.584.961/0001-56 pi A Seg 1BLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.592 DE 11 DE MAIO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO QuE ppt; patio ÁTRIO DA pre : Cria cargo no quadro de pessoal, altera anexo PRESENTS, NESTA DATA da Lei Municipal 1.962/10 e dá outras IBIÁ, q GABINETE DO PREFEITO providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação, de natureza comissionada, dentro do quadro de pessoal, para atender as necessidades da administração municipal na área de Gestão. Art. 2º - O cargo integrará o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.962/10, submetido ao regime estatutário, que passa a vigorar dele composto, com 01 (uma) vaga e com as respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e escolaridade: I- CARGO — VAGAS — VENCIMENTO — CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Agente de 01 R$ 4.815,00 Dedicação Integral Contratação Il —- ATRIBUIÇÕES: tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; i) encaminhar o processo devidamente instruído, após, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; j) promover outras ações necessárias ao certame; Acompanhar a fase preparatória com eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, inclusive operacional na elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais; Impulsionar os processos constante do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício; Avaliar as manifestações jurídicas e de outros órgãos para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada, e na tomada de decisões; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Exercer outra atividades correlatas necessárias aos procedimentos licitatórios. II — ESCOLARIDADE: Nível Médio, com formação/habilitação para o cargo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do município, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023 RR Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal