| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios no âmbito do Município de Ibiá – Minas Gerais. | PL 24/2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS N CNPJ: 18.584.961/0001-56 4 go, IBIÁ ) > A iá v. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.594 DE 11 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade de Montária E NO! Cutiano como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do CERTIFICO & ÁTRIO E Município e Estabelece Normas para a realização de rodeios PRESENT 34 no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais” f 1 º Bá, A O DIA | O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecido como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de Ibiá a modalidade de montaria cutiano. Art. 2º. As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem rodeios ou eventos similares no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais, deverão incluir a modalidade de montaria em cavalos denominada cutiano. Art. 3º. Para fins de aplicação desta lei, se considera: I — rodeio cutiano: modalidade de montaria em cavalos em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Parágrafo único. As esporas utilizadas não poderão ser do tipo rosetas pontiagudas ou qualquer outro tipo que cause ferimentos nos animais, sob pena de incursão no crime tipificado no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Art. 4º. Na realização dos rodeios, deverão ser observadas as seguintes regras, visando a proteção e integridade físicas dos animais: I- as cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais; | pos ny n PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ a AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) 1 0: e Soo Bá 193 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br II - fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos; HI - os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. Art. 5º. Para realização das provas de que trata a modalidade de rodeio prevista nesta lei, deverão ser observadas as disposições contidas na legislação estadual e federal. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatória para os rodeios realizados a partir do ano de 2024. Ibiá/MG, 11 de Maio de 2023 ' no Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal