br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2598/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2598 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE e dá outras providências". | PL 31/23
native_id887

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

RE Tá
im 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Eq HOs AR ESTADO DE MINAS GERAIS
REA AY, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ss IBIÁ Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.598 DE 19 DE JUNHO DE 2023
RTIFICO que P O “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
freio DAP
PRESENTE: R | Econômico - CMDE e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Ibiá - CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder
Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e Plancjamento
competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a
fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal
de Desenvolvimento Econômico do município.
Parágrafo único - O CMDE é uma instância colegiada, paritária e trissetorial,
composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade
Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico do
município.
Art. 2º - O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as
seguintes competências:
I O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem
como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de
desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no
orçamento municipal para essa finalidade;
II- A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais/Regionais de
Desenvolvimento Econômico;
ROTA
Ego * PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
lo5 4 A! CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ns IBIÁ Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
III- A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento
municipal e a elaboração de propostas de redirecionamento;
IV- A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento econômico;
V- A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de
ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial;
VI- A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Município;
VH- O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao
fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da
Educação Empreendedora nas escolas do município;
VIII- A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no
município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e
simplificação;
IX- A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente
atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal;
X- O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do
Empreendedor;
XI- O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que
favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais;
XII- A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas
questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico;
XIII- A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e
denunciar as irregularidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete. ibia.mg.com.br
XIV- A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e
federal voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e consolidação
da plena cidadania no Município;
XV- O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de
segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural;
XVI- A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico;
XVII- A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as
demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas públicas de
meio ambiente, desenvolvimento social e educação;
XVIII- A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o
empreendedorismo local:
XIX- A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na
problemática do Desenvolvimento Econômico do Município;
XX- O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e
internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de
forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de
investimentos;
XXI- A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender
melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público c do Setor
Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do
Município;
XXIH- A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município,
bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a
atração de investimentos;
XXIII- O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a
abertura e conquista de novos mercados;
Du
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete! ibia.mg.com.br
o 2 RA
Sao, IBIÁ j [Ea
XXIV- O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao
desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do
Município;
XXV- A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de
áreas localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e de
serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias
para o fortalecimento da economia local;
XXVI- Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
XXVII- A priorização de iniciativas gue gerem trabalho, emprego e renda,
promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito
municipal e regional.
Parágrafo único - O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das
atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda
formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o
desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º - O CMDE será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas
formalmente constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor
Empresarial e da Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e deliberativa.
Parágrafo único - Cada instituição componente do CMDE indicará seu
representante e respectivo suplente, para situações de impedimento do titular.
Art. 4º - O CMDE será composto da seguinte forma:
I. Plenária
H. Presidência
HI. Vice-Presidência
IV. Secretaria Executiva
V. Câmaras Técnicas
(ui)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
81º - A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
82º - A Presidência será escolhida dentre os membros de uma das instituições a que se
refere o art.3º.
83º - A Vice-presidência será escolhida dentre os membros de uma das instituições a
que se refere o art.3º.
84º - A Secretaria Executiva é O órgão de suporte administrativo e executivo do
CMDE.
$5º - O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua
finalidade, e recorrer a técnicos e instituição conselheiras em assuntos de interesse
socioeconômico.
Art. 5º - O CMDE será composto por instituições conselheiras, divididas em 3
(três) bancadas:
I | Bancada do Poder Público:
a. Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, indicado pelo Prefeito
Municipal;
b. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, indicado de pelo
Prefeito Municipal;
c. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação,
indicado pelo Prefeito Municipal;
d. Representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da
Câmara de Vereadores do Município.
IL Bancada do Setor Empresarial:
a. Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
b. Sindicato dos Produtores Rurais;
c. Cooperativa de Crédito com agência física instalada no município;
d. Associação de Produtores de Grãos.
HI. Bancada da Sociedade Civil:
a. Transformação Ibiá;
a)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Er PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
oo 1B1Á 5
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: abinete(Dibia.mg.com.br
b. Loja Maçonaria com sede no município;
c. Rotary Clube de Ibiá
d. Lions Clube de Ibiá
$1º - Poderão ser indicadas instituições do Sistema “S” para participarem como
observadores do CMDE, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros
existentes no município como também, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil,
CRECI - Conselho Regional de corretores de Imóveis, CAU - Conselho de Arquitetura
e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais, dentre outros.
82º - O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CMDE,
exceto daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio
Secretário Executivo, quando a reunião será secretariada por um Secretário ad hoc
indicado pelo Presidente da sessão.
83º - O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias com direito à voz, mas
sem direito a voto.
Art. 6º - Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico não terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo
considerado o trabalho por eles prestados como serviços públicos relevantes.
Art. 7º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:
I. Coordenar o CMDE
II. Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates é consignando
os votos dos conselheiros presentes;
HI. Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de
decisão do CMDE;
IV. Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões;
V. Emitir voto de qualidade, se necessário;
VI. Proclamar o resultado das votações;
VII. Prestar informações relativas ao CMDE;
RELA
sim 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Í Yi lia) 455 ESTADO DE MINAS GERAIS
REA ka fo CNPJ: 18.584.961/0001-56
So JBIÁ 3 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete! ibia.mg.com.br
VIII. Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE;
IX. Representar o CMDE, em juízo e fora dele.
Parágrafo único - Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos.
Art. 8º - O Presidente do CMDE terá o mandato de um ano e será substituído para
o mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que será, anualmente, eleito dentre os
seus pares, sempre em sistema de rodízio de bancadas, na última reunião ordinária de
cada ano.
$1º - Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Secretaria Municipal de
Fazenda e Planejamento, que exercerá o mandato até o final do exercício seguinte.
82º - O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu mandato
a eleição da instituição que ocupará a Vice-presidência durante o seu mandato,
devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial ou do setor da
sociedade civil.
Art. 9º - Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no
Regimento Interno:
I. Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com pauta,
informes de correspondências recebidas e enviadas;
Il. Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais
membros;
HI. Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em
ordem;
IV. Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do
Presidente;
V. Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre
assuntos administrativos;
VI. Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao
Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AMEELIIURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
y CNPJ: 18.584.961/0001-56
OS aa!
Soo JBiÁ At» Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário
Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições
conselheiras do CMDE, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos
Conselheiros presentes à reunião.
Art. 10 - Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento
Interno:
I Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências:
IL. Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE;
HI. Dispor sobre as normas € baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE;
IV.Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da
ordem do dia da respectiva sessão;
V. Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões,
moções ou indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do
CMDE;
VI. Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
VII. Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE;
VIII. Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da
Secretaria Executiva do CMDE;
IX. Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE;
X. Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE;
XI. Aprovar indicação do Secretário Executivo do CMDE.
XII.Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de manifestação de todos os
seus conselheiros;
XIII. Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões.
Parágrafo único - São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os
Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a
voto.
uuud)
RA
Ho Ly PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
HAIDER A ESTADO DE MINAS GERAIS
ka
y,
A Y À CNPJ: 18.584.961/0001-56
No IBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 11 - A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito
Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único - Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá
direito a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade.
Art. 12 - O CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance
dos seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes
e as temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno.
Art. 13 - Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um
Suplente para representa-la e tomarão Posse sempre no início de cada ano par para um
mandato de dois anos, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas,
ausências e impedimentos.
$1º - Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos,
permitida uma recondução;
$2º - Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira
acerca da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar
automaticamente a substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias
e/ou extraordinárias consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou extraordinárias
alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente.
83º - O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição
conselheira que os indicou, desde que o faço com uma antecedência mínima de 30
dias, nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a sua
indicação e terminará o mandato do substituído.
84º - Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou
vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro
pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo
do titular definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente,
sendo que, em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no
prazo de 60 (sessenta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete! ibia.mg.com.br
Art. 14 - O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50%
(cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por
cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após
o horário previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das
matérias postas em votação fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos
membros presentes em cada reunião.
Art. 15 - À organização e o funcionamento do CMDE serão disciplinados em
Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros
em reunião plenária e instituído por Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a
nomeação dos seus membros.
Art. 16 - As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as
situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
Art. 17 - A nomeação e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-á por meio de
decreto, após a indicação dos representantes das instituições conselheiras.
$1º - A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada
mandato do Conselho, deverá convocar as instituições conselheiras para, no prazo de
até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que
deverão ser nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos
indicados.
$2º - A presidência do CMDE será exercida interinamente pelo titular da Secretaria
Municipal d e Fazenda e Planejamento, durante o período compreendido entre a
aprovação desta lei e a primeira sessão.
Art. 18 - O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução
dos trabalhos do CMDE e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura
Municipal e/ou outras instituições conselheiras.
Art. 19 - Cabe ao CMDE, dentre outras funções previstas nessa lei e em seu
Regimento Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas
destinadas à implantação de empresas, elaborando parecer apresentado por um
Fá Yi li ESTADO DE MINAS GERAIS
pda e ZA, CNPJ: 18.584.961/0001-56
São 18 1Á 492% Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E FAR ESTADO PENNE CE ADIA
conselheiro escolhido pela presidência, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias,
para apreciação e julgamento do Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Na hipótese de criação de programas municipais de
incentivo aos empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados
para o município cujo foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a
concessão de incentivos fiscais e parafiscais, o CMDE poderá participar das discussões
e poderá prever, em regimento interno, os procedimentos necessários para isso.
Art. 20 - O CMDE somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei,
quando encaminhados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, e, ainda, quando
cumprirem os requisitos exigidos por esta Lei.
Art. 21 - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 19 de Junho de 2023
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

open original →