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norma nº 2600/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2600 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Autoriza ao Município o repasse de contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá e dá outras providências” | PL 33/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
“Autoriza ao Município 0 repasse de contribuição
financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de
Ibiá e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá/MG, autorizado a repassar contribuição financeira
ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá, CNPJ nº 26.042.036/0001-21, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para auxílio no custeio das obras de manutenção,
reforma e revitalização do Parque de Exposições Manoel Terra Cruz, de sua propriedade, no
município de Ibiá.
Parágrafo Único — O repasse será cfetivado mediante a celebração de termo de
convênio, na forma da minuta constante do anexo 1, que também passa a fazer parte da
presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária, suplementada se necessário: 02.44.13.392.00.29.2.02.16-33.5041
(ficha 55) — Contribuição.
Art. 3º - Fica ainda autorizado ao Município de Ibiá/MG, a realizar obras de
recuperação asfáltica nas áreas internas e dependências do Parque de Exposições, por
iniciativa própria ou através de empresa terceirizada, cujas despesas correrão à conta de
dotação orçamentária própria do município, suplementada se necessário.
Art. 4º - im contrapartida, como medida compensatória, o Sindicato dos Produtores
Rurais, cederá e disponibilizará ao Município o acesso irrestrito de uso do espaço e
instalações do Parque de Exposições Manocl Terra Cruz, para a realização de quaisquer
eventos, seja de sua responsabilidade ou que tenha sua participação ou apoio, ou a quem cla
venha ceder para uso, tais como empresa interposta, terceirizada ou instituição ou entidade a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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oo 481 ES 19 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
que seja disponibilizado o uso em parceria ou apoio, pelo período de 02 (dois) anos, contados
a partir da conclusão das obras.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 28 de Julho de 2023
lu.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
CONVÊNIO Nº XX/2023
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, MUNICIPIO DE IBIÁ e, do
outro, Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá.
O Município de Ibiá, representado por sua Prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva,
doravante designado apenas MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado, Sindicato dos Produtores Rurais de
Ibiá, CNPJ: 26.042.036/0001-21, com sede na Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, nº 174, bairro
Centro, em Ibiá/MG, representada pelo seu Presidente, João Bosco de Araújo, CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX, doravante designado apenas Sindicato Rural, resolvem firmar o
presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente Convênio permitir mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e 0 Sindicato
Rural, com a finalidade de contribuição financeira e entidade para auxiliar no custeio das
obras de manutenção, reforma e revitalização do Parque de Exposições Manoel Terra Cruz, de
sua propriedade, localizado no município de Ibiá, bem como na realização de recapeamento
asfáltico nas suas áreas internas e dependências, por iniciativa própria ou através de empresa
terceirizada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- DO MUNICÍPIO
1)- Repassar a contribuição financeira ao Sindicato Rural na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), a ser transferida em conta indicada, após a assinatura do
presente instrumento.
2)- Realizar às suas expensas recapeamento asfáltico nas áreas internas e dependências do
Parque de Exposições Manoel Terra Cruz, por iniciativa própria ou através de empresa
terceirizada
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Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br.
3)- Suportar as despesas decorrentes da utilização das dependências do Parque de Exposições,
tais como tarifas de água e energia, ou manutenção/reparo emergencial necessária ao uso, ou
transferir tal responsabilidade, caso o uso venha ocorrer por empresa interposta, terceirizada
ou instituição ou entidade à que seja disponibilizado o uso em parceria ou apoio, isentando o
Sindicato de tal responsabilidade.
H - DO SINDICATO RURAL
1 — Administrar os recursos recebidos decorrentes do presente convênio, executando os
programas/projetos a que o mesmo se refere, prestando contas a Prefeitura — Departamento de
Convênio/Contabilidade, até o término da vigência deste, apresentando a seguinte
documentação:
a) Comprovantes de despesas realizadas;
b) Balancete financeiro da receita e despesa;
ce) Extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao convênio:
d) Extrato bancário de aplicação da disponibilidade financeira;
e) Certidão de execução do objeto;
f) Comprovante de devolução de saldo remanescente.
2- Os saldos remanescentes do recurso repassado, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos de dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês.
3 — As receitas financeiras na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas
a crédito do convênio c aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas e ajustes;
4 — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, fica o Sindicato Rural
obrigado a devolver ao MUNICÍPIO o remanescente da verba repassada não utilizada,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias do repasse, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável pela administração do numerário recebido na forma da Lei.
5 — ceder e disponibilizar ao Município o acesso irrestrito de uso do espaço e instalações do
Parque de Exposições Manoel Terra Cruz, para a realização de quaisquer eventos, seja de sua
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E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com. br
responsabilidade ou que tenha sua participação ou apoio, ou a quem ela venha ceder para uso
tais como empresa interposta, terceirizada ou instituição ou entidade a que seja
disponibilizado o uso em parceria ou apoio, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir
da conclusão das obras;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS MUNICIPAIS
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos da dotação orçamentária
02.44.13.392.00.29.2.02.16-33.50.41 (ficha 55) — Contribuição, suplementada se necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O presente convênio tem início no ato da sua assinatura e término no prazo de 06 (seis) meses
após a liberação do repasse, prazo dentro do qual, deverá o Sindicato Rural prestar contas ao
órgão concedente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
Este convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de
quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento
que o termo material ou formalmente inexequível, e particularmente quando constatada a
atualização dos recursos em desacordo com O presente convênio e Lei autorizativa.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, fica eleito o Foro da Comarca
de Ibiá/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor de forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Ibiá/MG, 20 de Julho de 2023.
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Em. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE IBIÁ/MG
João Bosco de Araújo
Presidente
Testemunhas:
Nome:
CRE:
Nome:
CPE:

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