| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 - 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Big. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Wal ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 q 7 oo JBIÁ > Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018- 2021 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art.l65, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por: L- programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II- programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III- programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; IV- ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V- produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI- meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO WA ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE; SENTE, NESTA DATA IBIÁ, us ti, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ vs ESTADO DE MINAS GERAIS ) É / CNPJ: 18.584.961/0001-56 Neo, I IBIÁ) A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiibia.mg.com.br Art. 3º - A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Parágrafo único - Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2018-2021 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018. Ibiá/MG, 13 de novembro de 2017 NA Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal 2