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norma nº 2374/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2374 / 2017
Date 2017-11-13
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 - 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Big. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Wal ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 q 7
oo JBIÁ > Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-
2021 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal,
com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em
cumprimento ao disposto no art.l65, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:
L- programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por
indicadores, visando a solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou
demanda da sociedade;
II- programa finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
III- programa de apoio administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente
administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais
programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV- ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
V- produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI- meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO WA
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE;
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, us
ti, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
vs ESTADO DE MINAS GERAIS
) É / CNPJ: 18.584.961/0001-56
Neo, I IBIÁ) A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiibia.mg.com.br
Art. 3º - A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos
do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências
Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das
parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único - Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e não
constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá
obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º - As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2018-2021 se
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas
leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão
propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto
de Lei específica.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações consequentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Ibiá/MG, 13 de novembro de 2017
NA
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
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