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norma nº 2603/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2603 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaInstitui o "AGOSTO LILÁS" como Mês de Referência dedicado à conscientização da proteção à Mulher e repressão a violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. | PL 35/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.603 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui o “AGOSTO LILÁS” como Mês de Referência
dedicado à conscientização da proteção à Mulher e
repressão a violência contra a Mulher, no âmbito do
Município de Ibiá, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Agosto Lilás” como mês referência dedicado a
conscientização da proteção à mulher e repressão da violência contra a mulher, no âmbito do
Município de Ibiá — Minas Gerais.
Art. 2º - Anualmente, no decorrer do mês de agosto, o Município de Ibiá (MG)
intensificará os esforços para promoção de ações intersctoriais de conscientização e
esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e medidas voltadas a
proteção da mulher, com os seguintes objetivo mínimos:
I - orientar e difundir medidas que possam ser adotadas, judicial e
administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, é
sobre os canais de comunicação existentes;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral
às mulheres em situação de violência;
HI - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência
contra a mulher; e
IV — outras medidas que se proponham a esclarecer c sensibilizar a sociedade e
estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um
pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR
PAR ESTADO DE MINAS GERAIS
ES A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Não JBIÁ Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg com.br
Art. 3º - Fica vedado a inscrição em concursos públicos ou processos seletivos
destinados ao preenchimento de vagas decorrentes de cargos públicos, no âmbito da
administração pública direta e indireta do Município de Ibiá (MG), daqueles que forem
condenados, em decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até O
cumprimento integral da pena, pelos crimes praticados com as formas de violência elencadas
nos incisos do artigo 7º da Lei nº 11.340/06.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, firmar termos de
fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras
entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de promoção à
defesa e proteção da mulher, além de medidas voltadas a repressão da violência contra à
mulher.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas
pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente.
Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Agosto de 2023
A
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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