| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Institui o "AGOSTO LILÁS" como Mês de Referência dedicado à conscientização da proteção à Mulher e repressão a violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. | PL 35/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.603 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Institui o “AGOSTO LILÁS” como Mês de Referência dedicado à conscientização da proteção à Mulher e repressão a violência contra a Mulher, no âmbito do Município de Ibiá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o “Agosto Lilás” como mês referência dedicado a conscientização da proteção à mulher e repressão da violência contra a mulher, no âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais. Art. 2º - Anualmente, no decorrer do mês de agosto, o Município de Ibiá (MG) intensificará os esforços para promoção de ações intersctoriais de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e medidas voltadas a proteção da mulher, com os seguintes objetivo mínimos: I - orientar e difundir medidas que possam ser adotadas, judicial e administrativamente, e sobre os órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis, é sobre os canais de comunicação existentes; II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência; HI - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; e IV — outras medidas que se proponham a esclarecer c sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher. E pu) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR PAR ESTADO DE MINAS GERAIS ES A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Não JBIÁ Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg com.br Art. 3º - Fica vedado a inscrição em concursos públicos ou processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas decorrentes de cargos públicos, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Ibiá (MG), daqueles que forem condenados, em decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até O cumprimento integral da pena, pelos crimes praticados com as formas de violência elencadas nos incisos do artigo 7º da Lei nº 11.340/06. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, firmar termos de fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de promoção à defesa e proteção da mulher, além de medidas voltadas a repressão da violência contra à mulher. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente. Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 21 de Agosto de 2023 A Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal