br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2608/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2608 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre a criação e utilização do cartão de identificação das pessoas com deficiência oculta/transtorno oculto no Município de Ibiá e dá outras providências. | PL 37/23
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
y AR ZARA
(1
São JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEY MUNICIPAL Nº 2.608 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
(NO
Dispõe sobre a criação e utilização do cartão de
identificação das pessoas com deficiência oculta/transtorno
oculto no Município de Ibiá e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela
cuja deficiência não é imediatamente identificável, por não ser fisicamente evidente, mas que
possui limitações de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa
impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 2º - Por meio do uso do cartão de identificação da pessoa com deficiência oculta
ou transtorno oculto, a pessoa terá assegurados os direitos a atenção especial e humanizada.
$ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as
empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e
imediato à pessoa com deficiência oculta, que esteja portando o cartão de identificação.
8 2º - Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos
privados:
I- supermercados;
II - bancos;
HJ - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados neste $2º.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
áfilo AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
j MU
Sao 1B1Á CU Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
$ 3º - Para os efeitos do dispositivo no caput deste artigo, os estabelecimentos públicos
e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas
com deficiências ocultas.
Art. 3º - A identificação dos beneficiários será regulamentada pela Secretaria de
Saúde, que expedirá gratuitamente cartão de identificação da pessoa com deficiência
oculta/transtorno oculto, mediante comprovação médica.
$1º. Para solicitar o cartão, é preciso que a pessoa diagnosticada com transtorno oculto
ou transtorno oculto leve o documento de identidade e o atestado médico constando o CID de
referência.
82º. Caso o usuário não tenha o atestado para comprovação, será necessário agendar
consulta médica em uma unidade da rede Municipal de saúde.
$3º Para a validação do cartão, este deverá ser carimbado e assinado pela coordenação
do serviço no verso.
$4º O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO da pessoa com deficiência oculta ou
transtorno oculto, o qual receberá esta nomenclatura, deve conter: o nome da pessoa, data de
nascimento, número da inscrição no cadastro de pessoa física - CPF, número do cartão do
SUS, CID, data de emissão e validade, foto 3x4.
Art. 4º - As pessoas portadoras do cartão de identificação poderão utilizar, juntamente
do cartão de identificação, o cordão de girassol, já instituído por Lei Municipal como símbolo
para identificação de pessoas com deficiência oculta.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando, caso necessário, autorizada a sua suplementação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da data da publicação
Ibiá/MG, 28 de Agosto de 2023
(| N E»
Vu LA
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
2

open original →