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norma nº 2609/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2609 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de atendimento, manutenção de lista de espera de pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde, e dá outras providências. | PL 38/23
native_id898

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br
MUNICIPAL Nº 2.609 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
ÁTRIO preto ; Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de
pRESENT '
=
atendimento, manutenção de lista de espera de pacientes que
aguardam consultas de especialidades, procedimentos e cirurgia
na Rede Pública Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Estabelece obrigatoriedade em fornecer protocolo de atendimento, pelos
órgãos, entidades e unidades de saúde pública no âmbito do Município de Ibiá, aos cidadãos e
pacientes que postulem quaisquer atendimentos de saúde, visando manter a transparência em
sistema de atendimento equânime e isonômico.
Art. 2º - O órgão central de saúde no âmbito municipal deverá manter lista de espera
dos pacientes que aguardam consultas, consultas de especialidades, procedimentos, cirurgias e
quaisquer outros, a fim de garantir o chamamento e atendimento isonômico e equânime de
cidadãos e pacientes postulantes de serviços de saúde, se respeitando eventuais preferências
legais, complexidades e especificidades individuais e/ou urgências devidamente certificadas.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente lei.
Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas
pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente, suplementadas caso
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de
90 (noventa) dias.
Ibiá/MG, 28 de Agosto de 2023
Cuudid
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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