| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de atendimento, manutenção de lista de espera de pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde, e dá outras providências. | PL 38/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br MUNICIPAL Nº 2.609 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 ÁTRIO preto ; Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de protocolo de pRESENT ' = atendimento, manutenção de lista de espera de pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos e cirurgia na Rede Pública Municipal de Saúde, e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Estabelece obrigatoriedade em fornecer protocolo de atendimento, pelos órgãos, entidades e unidades de saúde pública no âmbito do Município de Ibiá, aos cidadãos e pacientes que postulem quaisquer atendimentos de saúde, visando manter a transparência em sistema de atendimento equânime e isonômico. Art. 2º - O órgão central de saúde no âmbito municipal deverá manter lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, consultas de especialidades, procedimentos, cirurgias e quaisquer outros, a fim de garantir o chamamento e atendimento isonômico e equânime de cidadãos e pacientes postulantes de serviços de saúde, se respeitando eventuais preferências legais, complexidades e especificidades individuais e/ou urgências devidamente certificadas. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente lei. Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas pelos recursos consignados nas dotações do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 90 (noventa) dias. Ibiá/MG, 28 de Agosto de 2023 Cuudid Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal