| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger) | PL 45/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ EM AR ESTADO DE MINAS GERAIS RA ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 Ro, IBIÁ, ) AB Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br CERTIDÃO CERTIFICO QuE pus ; ÁTRIO DA PREFETURA ENO Dispõe sobre autorização de abertura de PRESENTE, NESTA DATA | crédito especial e dá outras providências. promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger, CNPJ nº 19.475.235/0001-68, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de melhoria da estrutura física de sua sede. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 01 — Gabinete da Prefeita 03 — Relacionamento Institucional 28 — Encargos Especiais 0122 — Relacionamento Institucional 2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 30.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de transferência financeira do governo estadual. Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y ESTADO DE MINAS GERAIS 1 AR As CNPI: 18.584.961/0001-56 ão JB1Á Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023 Ud Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal