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norma nº 2610/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger) | PL 45/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
EM AR ESTADO DE MINAS GERAIS
RA ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Ro, IBIÁ, ) AB Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO QuE pus ;
ÁTRIO DA PREFETURA ENO Dispõe sobre autorização de abertura de
PRESENTE, NESTA DATA |
crédito especial e dá outras providências.
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Lar Vicentino
Padre Agostinho Klinger, CNPJ nº 19.475.235/0001-68, instituição filantrópica sem fins
lucrativos, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de melhoria da
estrutura física de sua sede.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2023:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
0122 — Relacionamento Institucional
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 30.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de
transferência financeira do governo estadual.
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y ESTADO DE MINAS GERAIS
1 AR As CNPI: 18.584.961/0001-56
ão JB1Á Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023
Ud
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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