| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | "ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IBIÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2018". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2018”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte.Lei: Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 72.677.800,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2018. Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas. mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 70.660.749,00 Receita Tributária 8.568.000,00 Receita de Contribuições 453.000,00 Receita Patrimonial 700.000,00 Receitas de Serviços E 4.649.000,00 Transferências Correntes 64.983.749,00 Outras Receitas Correntes | 320.400,00 Deduções para o FUNDEB 20% -9.013.400,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.017.051,00 Alienação de Bens 60.000,00 Transferências de Capital o 1.957.051,00 TOTAL o 72.677.800,00| — st. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E! ESTADO DE MINAS GERAIS | ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 Não JBLÁ 3 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos respectivos, constantes desta lei. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 63.416.501,00 Pessoal e Encargos 37.065.101,00 Juros e Encargos da Dívida 153.000,00 | Outras Despesas Correntes 26.198.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 8.561.299,00 Investimentos Ra io Amortização da Dívida 504.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 700.000,00 TOTAL 72.677.800,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÃO VALOR R$ Legislativa 3.480.000,00 Judiciária 566.000,00 Administração 10.182.550,00 Segurança Pública = 280.000,00 Assistência Social 2.574.451,00 Saúde 15.608.900,00 Trabalho 1.300,00 Educação 20.026.551,00 Cultura 1.759.150,00 2 sim. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ é álio AR ESTADO DE MINAS GERAIS Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br Urbanismo 7.424.700,00 Saneamento 4.401.000,00 Gestão Ambiental 319.000,00 | Agricultura 675.000,00 Comércio e Serviços 8.100,00 Transporte 72.300,00 Desporto e Lazer AI: 1.129.848,00 Encargos especiais 3.446.000,00 Direitos da Cidadania 16.700,00 Habitação 6.250,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL 72.677.800,00 Art. 4º - Integram esta lei os anexos: I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64; III - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo I — Lei 4.320/64; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei 4.320/64; V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64; VI - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64; VII - Demonstrativo da Despesa Fixada; VIII- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64; IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64; X - Anexo I - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06; XI - Anexo II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000) | oa PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 q 7; oo IBIÁ ço” Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal. XIV - Demonstrativo da origem e destinação de recursos. XV - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. $1º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. $2º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art. 6º - Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: I- Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos. Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I—- realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. II — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018; tg, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ oo JBIÁ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br Art. 8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os limites estabelecidos na Resolução nº 43/2001, editada pelo Senado Federal. Parágrafo único: Nas operações elencadas. no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Art. 10º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Ibiá/MG, 13 de novembro de 2017. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal