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norma nº 2375/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2375 / 2017
Date 2017-11-13
Ementa"ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE IBIÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2018".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.375, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Município de Ibiá para o exercício de 2018”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a
graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte.Lei:
Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 72.677.800,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e
setenta e sete mil e oitocentos reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento
fiscal do Município de Ibiá, para o exercício financeiro de 2018.
Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal serão realizadas. mediante arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 70.660.749,00
Receita Tributária 8.568.000,00
Receita de Contribuições 453.000,00
Receita Patrimonial 700.000,00
Receitas de Serviços E 4.649.000,00
Transferências Correntes 64.983.749,00
Outras Receitas Correntes | 320.400,00
Deduções para o FUNDEB 20% -9.013.400,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.017.051,00
Alienação de Bens 60.000,00
Transferências de Capital o 1.957.051,00
TOTAL o 72.677.800,00| —
st. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
E! ESTADO DE MINAS GERAIS
| ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Não JBLÁ 3 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal serão realizadas
segundo a discriminação constante dos anexos respectivos, constantes desta lei.
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 63.416.501,00
Pessoal e Encargos 37.065.101,00
Juros e Encargos da Dívida 153.000,00 |
Outras Despesas Correntes 26.198.400,00
DESPESAS DE CAPITAL
8.561.299,00
Investimentos Ra io
Amortização da Dívida 504.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
700.000,00
TOTAL 72.677.800,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO VALOR R$
Legislativa 3.480.000,00
Judiciária 566.000,00
Administração 10.182.550,00
Segurança Pública = 280.000,00
Assistência Social 2.574.451,00
Saúde 15.608.900,00
Trabalho 1.300,00
Educação 20.026.551,00
Cultura 1.759.150,00
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Urbanismo 7.424.700,00
Saneamento 4.401.000,00
Gestão Ambiental 319.000,00 |
Agricultura 675.000,00
Comércio e Serviços 8.100,00
Transporte 72.300,00
Desporto e Lazer AI: 1.129.848,00
Encargos especiais 3.446.000,00
Direitos da Cidadania 16.700,00
Habitação 6.250,00
Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL 72.677.800,00
Art. 4º - Integram esta lei os anexos:
I - Quadro Demonstrativo da Receita Estimada;
II - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo II - Lei 4.320/64;
III - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo I — Lei 4.320/64;
IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei 4.320/64;
V - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64;
VI - Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas
por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64;
VII - Demonstrativo da Despesa Fixada;
VIII- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com
os Recursos — anexo VIII - Lei 4.320/64;
IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64;
X - Anexo I - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino —
Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06;
XI - Anexo II — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério — Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação;
XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
(Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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XIII - Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal.
XIV - Demonstrativo da origem e destinação de recursos.
XV - Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor
total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64.
$1º - Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei
4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de
uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal.
$2º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações
orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que
forem incluídos.
83º - O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de
despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos
dos elementos de despesa em que forem incluídas.
Art. 6º - Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total fixado
para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I- Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
I—- realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido
pela legislação em vigor.
II — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2018;
tg, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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Art. 8º - A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os limites
estabelecidos na Resolução nº 43/2001, editada pelo Senado Federal.
Parágrafo único: Nas operações elencadas. no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo
oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Ibiá/MG, 13 de novembro de 2017.
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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