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← Ibiá (MG)

norma nº 2611/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2611 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Associação dos Motociclistas de Ibiá) | PL 47/23
native_id900

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(Í ESTADO DE MINAS GERAIS
/ CNPJ: 18.584.961/0001-56
E SAM
Goo IBIÁ (AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LÊ o PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
e
UNICIPAL Nº 2.611 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
CERTIDÃO
= PUBLIQUE! NO
jFICO QUE PUB ti |
e RIO DA PREFEIT urRA O
a “Dispô torizacã
E OESENTE, NESTA DATA ispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial e dá outras providências”.
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com a Associação dos
Motociclistas de Ibiá, CNPJ nº 13.072.427/0001-47, instituição filantrópica sem fins
lucrativos, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de ampliação da
estrutura física de sua sede.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2023:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
0122 — Relacionamento Institucional
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 70.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de
transferência financeira do governo estadual.
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
' WA
Yy AR ESTADO DE MINAS GERAIS
REA A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nag JBtÁ [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
Ty PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023
ih a
Dra. MARLENE APARECIDA D
Prefeita Municipal

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