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norma nº 2612/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2612 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Núcleo da Terceira Idade de Ibiá) | PL 48/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br
MUNICIPAL Nº 2.612 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO QuE p
“Dispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial e dá outras providências”.
unicipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o
Núcleo da Terceira Idade de Ibiá, CNPJ nº 00.929.963/0001-74, instituição filantrópica sem
fins lucrativos, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de
ampliação da estrutura física de sua sede.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2023:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
0122 — Relacionamento Institucional
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 250.000,00
Art. 3º - Para fazer facc às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de
transferência financeira do governo estadual.
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
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seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 CNPJ: 18.584.961/0001-56
/
Q
oo IBIÁ ) A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.m com.br
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023
Uuded vom
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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