| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Núcleo da Terceira Idade de Ibiá) | PL 48/23 |
| native_id | 901 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQDibia.mg.com.br MUNICIPAL Nº 2.612 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO QuE p “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. unicipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Núcleo da Terceira Idade de Ibiá, CNPJ nº 00.929.963/0001-74, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com a finalidade de repasse de contribuição financeira para obras de ampliação da estrutura física de sua sede. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 01 — Gabinete da Prefeita 03 — Relacionamento Institucional 28 — Encargos Especiais 0122 — Relacionamento Institucional 2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 250.000,00 Art. 3º - Para fazer facc às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de transferência financeira do governo estadual. Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso 8 seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64. a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 CNPJ: 18.584.961/0001-56 / Q oo IBIÁ ) A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.m com.br Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023 Uuded vom Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal