| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Associação dos Pescadores Amadores de Ibiá) | PL 46/23 |
| native_id | 902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 CNPJ: 18.584.961/0001-56 R à , São, IBIÁS AD Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br = ICIPAL Nº 2.613 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO Que PU ÁTRIO DA PR PRESENTE, N “Dispõe sobre autorização de abertura de ESTA E IBIÁ, 9 à 091209 unicipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e crédito especial e dá outras providências”. promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com a Associação dos Pescadores Amadores de Ibiá, CNPJ nº 31.383.589/0001-88, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com a finalidade de repasse de auxílio financeiro para a realização do projeto de peixamento no Rio Misericórdia. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2023: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 01 — Gabinete da Prefeita 03 — Relacionamento Institucional 28 — Encargos Especiais 0122 — Relacionamento Institucional 2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 - R$ 30.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de transferência financeira do governo estadual. Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado à fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64. a qu oa, E» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Rise] TAR ESTADO DE MINAS GERAIS 4 y E, CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) 4 NQgo JBIÁ 49% Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: abinete(Dibia.mg.com.br Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal