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norma nº 2613/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências. (Associação dos Pescadores Amadores de Ibiá) | PL 46/23
native_id902

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 CNPJ: 18.584.961/0001-56
R à ,
São, IBIÁS AD Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
= ICIPAL Nº 2.613 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
CERTIDÃO
CERTIFICO Que PU
ÁTRIO DA PR
PRESENTE, N
“Dispõe sobre autorização de abertura de
ESTA E
IBIÁ, 9 à 091209
unicipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
crédito especial e dá outras providências”.
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com a Associação dos
Pescadores Amadores de Ibiá, CNPJ nº 31.383.589/0001-88, instituição filantrópica sem fins
lucrativos, com a finalidade de repasse de auxílio financeiro para a realização do projeto de
peixamento no Rio Misericórdia.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2023:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
0122 — Relacionamento Institucional
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 - R$ 30.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação obtida através de
transferência financeira do governo estadual.
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado à fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
a
qu oa,
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Rise] TAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
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NQgo JBIÁ 49% Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: abinete(Dibia.mg.com.br
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2023, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 20 de Setembro de 2023
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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