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norma nº 2615/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2615 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pelo Governo Federal e dá outras providências.” | PL 49/23
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete, ibia.mg.com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA (6)
PRESENTE, NESTA DATA Financeira Complementar repassada pelo
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Governo Federal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, Por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono é
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pelo Governo Federal a este
Município, a contar da competência maio/2023, a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias
de natureza Fixa, Geral e Permanente (EGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º - A contar da competência MAIO/2023 o valor da Assistência Financeira
Complementar passará a compor a remuneração mensal do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, admitidos e contratados pela
Prefeitura Municipal de Ibiá.
Parágrafo Único - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, ide.
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
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atingimento do piso salarial.
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ECA IBLÁ/ a
EA | PR ESTADO DE MINAS GERAIS
RR
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CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: abineteDibia.mg.com.br
$1º - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, é parteiras, vinculados à
Administração Municipal, para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, independentemente do repasse,
total ou parcial, a ser feito pela União.
8 2º - Para suportar as despesas originadas da presente Lei, fica ao Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.874,00 (cento
e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), com recursos originados do excesso
de arrecadação, para acrescentar fonte de recursos na seguinte classificação orçamentária,
constante na Lei Municipal nº 2.568 de 12 de dezembro de 2022:
02. Executivo
02.14. Fundo Municipal de Saúde
02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde
10. Saúde
10.122. Administração Geral
10.122.0115. Saúde para Todos
10.122.0115.2329. Manutenção das Atividades — Gestão à Saúde
3.3.50.41.00 — Contribuições
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 137.671,00
02. Executivo
02.14. Fundo Municipal de Saúde
02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde
10. Saúde
10.122. Administração Geral
10.122.0117. Valorização dos Recursos Humanos
10.122.0117.2310. Valorização e Remuneração de Servidores — Gestão à Saúde
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 31.050,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao ul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
y CNPJ: 18.584.961/0001-56
o E
Reg IBIÁ , Am Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete! ibia mg.com.br
Pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 16.153,00
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título complementar da União para fins
de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores municipais.
Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 1.768/05 e
posteriores alterações.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica (verba) específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
$1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo
Nacional de Saúde — FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na
conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de maio de 2023.
Art. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.590, de 11 de maio de 2023
Ibiá/MG, 25 de Setembro de 2023
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
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