| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pelo Governo Federal e dá outras providências.” | PL 49/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete, ibia.mg.com.br CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA (6) PRESENTE, NESTA DATA Financeira Complementar repassada pelo “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Governo Federal e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pelo Governo Federal a este Município, a contar da competência maio/2023, a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (EGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º - A contar da competência MAIO/2023 o valor da Assistência Financeira Complementar passará a compor a remuneração mensal do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, admitidos e contratados pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Parágrafo Único - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, ide. 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para 1) atingimento do piso salarial. | ECA IBLÁ/ a EA | PR ESTADO DE MINAS GERAIS RR + » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: abineteDibia.mg.com.br $1º - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, é parteiras, vinculados à Administração Municipal, para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, independentemente do repasse, total ou parcial, a ser feito pela União. 8 2º - Para suportar as despesas originadas da presente Lei, fica ao Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.874,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), com recursos originados do excesso de arrecadação, para acrescentar fonte de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante na Lei Municipal nº 2.568 de 12 de dezembro de 2022: 02. Executivo 02.14. Fundo Municipal de Saúde 02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde 10. Saúde 10.122. Administração Geral 10.122.0115. Saúde para Todos 10.122.0115.2329. Manutenção das Atividades — Gestão à Saúde 3.3.50.41.00 — Contribuições 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 137.671,00 02. Executivo 02.14. Fundo Municipal de Saúde 02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde 10. Saúde 10.122. Administração Geral 10.122.0117. Valorização dos Recursos Humanos 10.122.0117.2310. Valorização e Remuneração de Servidores — Gestão à Saúde 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 31.050,00 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao ul 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS y CNPJ: 18.584.961/0001-56 o E Reg IBIÁ , Am Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete! ibia mg.com.br Pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 16.153,00 Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título complementar da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores municipais. Parágrafo Único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 1.768/05 e posteriores alterações. Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica (verba) específica. Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. $1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde — FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. $2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023. Art. 10 - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.590, de 11 de maio de 2023 Ibiá/MG, 25 de Setembro de 2023 Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal [8