| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasse de contribuição à Organização da Sociedade Civil – OSC e dá outras providências. (Repasse de recursos financeiros para APAE) | PL 51/23 |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
tha,
sm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
4 il! e 12R ESTADO DE MINAS GERAIS
oa fo CNPJ: 18.584.961/0001-56
39 JBIÁ a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.616 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização de repasse de
contribuição à Organização da Sociedade Civil -
OSC e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o repasse de contribuição no
valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE, CNPJ nº 18.584.730/0001-42, Organização da Sociedade Civil,
filantrópica e sem fins lucrativos, com a finalidade de construção do espaço denominado
“Centro Dia”, para atendimento de jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla,
conforme Croqui e orçamento, que passam a ser parte integrante desta lei.
Art. 2º - Os recursos serão repassados mediante a celebração de Termo de Parceria,
previsto na Lei Federal nº 13.019/14, na modalidade Termo de Colaboração, por transferência
direta, na forma do seu art. 31 e inciso II, mediante a apresentação dos projetos e plano de
trabalho.
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 09 de Outubro de 2023
p)
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
E Prefeita Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Bá, 191 LTDA. !
ABINETE DO PREFEITO
Ns! APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
a” Rua Joaquim Pia, nº 175 — B. Rosa Maria — Telefone: (34) 3631-1434
EVITA a CEP: 38.950-000 — Ibiá - MG | E-mail: apaeibia(D gmail.com
25 p Ta
DOCUMENTO 17: FICHA CADASTRO
Associação de Pais e Amigos dos|18.584.730/0001-42
Excepcionais de Ibiá - MG
in
03 - ENDEREÇO
Rua Joaquim Pia, nº 175
04- CEP: 05 —- BAIRRO 06 — FONE 07- FAX
38950-000 Rosa Maria (34)3631-1434. | -x-x-x-
08- SITE: 09 — EMAIL:
=X-X-X-
apaeibia(d gmail.com
Gilberto Ruiter Costa Lima 726.945.726-34
12 - RG: M-5.386.263 13- DATA DA POSSE: 01/01/2023
14- ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida Bartolomeu Ribeiro Paiva, 835
15 - BAIRRO 16 - FONE RESIDENCIAL: |17-CELULAR:
Deolinda Mendes | -x-x-x- (34) 9 9904-0141
Fundada em 28 de maio de 1970 — Registro Jurídico nº 28.711 em 24/12/74 - Reconhecida de Utilidade Pública Municipal sob o nº 691 em 08/02/73 -
Filiada à Federação Nacional da APAES sob o nº 130 em 1972 - Registrada no Conselho Nacional de Serviços Social-MEC sob o nº 230.022/74 - SETAS
= Certificado de Registro de Entidade de Ação Social nº 1.187 em 02/10/74 - Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei nº 15.594 em 09/07/73 -
Reconhecida de Utilidade Pública Federal Decreto nº 86.238 em 30/07/81 - Registrada na SEE sob o nº 19/75 em 05/12/75.
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: il ibia.
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Orgão Entidade Proponente CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 18.584.730/0001-42
Endereço
Rua Joaquim Pia, nº 175 - Bairro Rosa Maria
Cidade UF CEP Fone e-mail Institucional
Ibiá M.G. 38950-000 (34)3631-1434 | apaeibiaçdgmail.com
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
25.007-4 Brasil S/A 0927-X Ibiá
Nome Responsável CPF
Gilberto Ruiter Costa Lima 726.945.726-34
C.I/Orgão Expedidor Cargo Função
M-5.386.263-SSPMG Presidente Presidente
Endereço CEP
Rua 161, nº 58 - Bairro N. S. de Fátima — Ibiá - MG 38.950-000
2- OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/CPF
Nome Responsável Função CPF
C.I/ Orgão Expedidor Cargo Matrícula
Endereço Cidade CEP
3- DESCRIÇÃO DO PROJETO/OBJETO
Título do Projeto: Execução espaço físico Centro Dia | Período de Execução: 01/11/2023 a 01/11/2024
Identificação do Objeto: Duração:
Construção em alvenaria, cobertura em laje e telha cerâmica, piso e revestimento Otano
cerâmico da APAE de Ibiá - MG
Justificativa
O serviço Centro Dia as atividades são realizadas contribuindo para evitar o isolamento social da pessoa
com deficiência e do cuidador familiar e outras situações de risco e violação de direitos, como a
discriminação, negligência, maus tratos, abandono, violência física e psicológica.
Atualmente são atendidos 40 (quarenta) usuários na faixa etária de 18 a 59 anos e suas famílias,
implantado na Instituição no ano de 2018 em um espaço físico que não está de acordo com as diretrizes
do serviço, visto que o mesmo não possui financiamento dos entes federativos e estaduais.
O mesmo compreende uma casa de 99,94m?2, construída em alvenaria, cobertura em laje e telha
cerâmica, piso e revestimento cerâmico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabinete ibi
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação | Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade | Inicio Término
01 | Construção| Execução UN. 01 Novembro/2023 | Novembro/2024
Centro Dia | espaço físico.
5 PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Item Especificação
01 Execução espaço físico. 01 | R$ 250.000,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL | 01 R$ 250.000,00 R$ 0,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Meta [1º MÊS 2º MES 3º MÊS 4º MES 5º MES 6º MES
01 |R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
|
Meta |7º MES 8º MES 9º MÊS 10º MES 11º MES 12º MES
01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 | R$250.000,00 | R$0,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta |1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Meta |7º MÊS 8º MES 9º MES 10º MES 11º MES 12º MES
01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas Parcial (30 dias após o repasse de cada desembolso)
Prestação de contas Final até o dia: (90 dias após o término da vigência do TERMO DE PARCERIA
8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante le
gal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (órgão
público interessado)
» para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
quem impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste
Poder, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento
Ibiá(MG), 26 de outubro de 2023.
Local e Data
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
9.1 — Comissão de Avaliação e Monitoramento: () Aprovado () Reprovado
Ibiá / / Assinatura:
9.2 - Gestor: () Aprovado () Reprovado
Ibiá, / f Assinatura:
9.3 - Controle Interno: () Aprovado () Reprovado
Ibiá, / / Assinatura:
9.4 — Jurídico: (') Aprovado () Reprovado
Ibiá, / / Assinatura:
9.5 — Chefe do Poder Executivo: () Aprovado () Reprovado
Ibiá, / j Assinatura:
BLOCO
À — PISCINA
,
N
<—
A
RE Ns
BS
PLANTA BAIXA
A: 99,94m?
“* ARQUITETÔNICO