br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2618/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2618 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDisciplina as diretrizes para implementação do “Abril Azul” no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências. | PL 53/23
native_id907

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Pa ESTADO DE MINAS GERAIS
to : AM CNPJ: 18.584.961/0001-56
os 4 BIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.618 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
CERTIDÃO |
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO | Disciplina as diretrizes para implantação
ÁTRIO DA PREFEITURA O |
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, Z sam (4 WAS
FEITO
do “Abril Azul” no âmbito do Município
de Ibiá e dá outras providências.
GABINE [º)
A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Abril Azul" no
Município de Ibiá, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o
autismo.
Art. 2º - São objetivos do Abril Azul:
1 - ampliar o conhecimento sobre o autismo:
I - promover a inclusão social da pessoa com autismo;
II - combater o preconceito sobre o autismo;
IV - conscientizara população sobre o autismo;
V - promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.
Art. 3º - A implantação, coordenação e acompanhamento do "Abril Azul"
ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 13 de Novembro de 2023
tdi.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
1

open original →