| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Disciplina as diretrizes para implementação do “Abril Azul” no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências. | PL 53/23 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Pa ESTADO DE MINAS GERAIS to : AM CNPJ: 18.584.961/0001-56 os 4 BIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.618 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 CERTIDÃO | CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO | Disciplina as diretrizes para implantação ÁTRIO DA PREFEITURA O | PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, Z sam (4 WAS FEITO do “Abril Azul” no âmbito do Município de Ibiá e dá outras providências. GABINE [º) A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Abril Azul" no Município de Ibiá, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o autismo. Art. 2º - São objetivos do Abril Azul: 1 - ampliar o conhecimento sobre o autismo: I - promover a inclusão social da pessoa com autismo; II - combater o preconceito sobre o autismo; IV - conscientizara população sobre o autismo; V - promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul. Art. 3º - A implantação, coordenação e acompanhamento do "Abril Azul" ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 13 de Novembro de 2023 tdi. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal 1