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norma nº 2622/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2622 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2365/17 que autoriza doação de imóvel e dá outras providências. | PL 57/23
native_id911

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texto integral #

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al CER PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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og BIÁ 1925 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
ÁTRiO DA PRE e “Altera a Lei Municipal nº 2.365/17 que autoriza
PRESENTE, NE A
doação de imóvel e dá outras providências”.
cipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.365, de 19 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de
propriedade do município, localizado na zona urbana, à Av. Getúlio
Vargas, s/n — Bairro Jardim Universitário, nesta cidade, constituído pelo
lote urbano, não edificado, com área total de 1.045,28 m? (mil e quarenta e
cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) ao ESTADO DE MINAS
GERAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.715.615/0001-60,
com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edificio Gerais, Bairro Serra
Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de construção da sede da 10º
Delegacia de Polícia Civil de Ibiá/MG.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas
seguintes divisas e confrontações: à frente com a Av. Getúlio Vargas, numa
extensão de 18,80 metros; pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá
(projeção da Rua 239), numa extensão de 55,60 metros; pela esquerda com
a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 55,60 metros e pelos
fundos com a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 18,80 metros.
RETA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
As AR ESTADO DE MINAS GERAIS
AR A, CNPJ: 18.584.961/0001-56
NQão aBiÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
Art. 2º - O inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 2.365, de 19 de junho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
(::)
HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no
prazo máximo de 10 (dez) anos da doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 23 de Novembro de 2023
A DAN
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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