| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2365/17 que autoriza doação de imóvel e dá outras providências. | PL 57/23 |
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[ " r al CER PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1, RE ' 0; r og BIÁ 1925 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br ÁTRiO DA PRE e “Altera a Lei Municipal nº 2.365/17 que autoriza PRESENTE, NE A doação de imóvel e dá outras providências”. cipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.365, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de propriedade do município, localizado na zona urbana, à Av. Getúlio Vargas, s/n — Bairro Jardim Universitário, nesta cidade, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 1.045,28 m? (mil e quarenta e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) ao ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.715.615/0001-60, com sede à Rod. João Paulo II, nº 4001 — Edificio Gerais, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, para fins de construção da sede da 10º Delegacia de Polícia Civil de Ibiá/MG. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituido pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Av. Getúlio Vargas, numa extensão de 18,80 metros; pela direita com a Prefeitura Municipal de Ibiá (projeção da Rua 239), numa extensão de 55,60 metros; pela esquerda com a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 55,60 metros e pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 18,80 metros. RETA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ As AR ESTADO DE MINAS GERAIS AR A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 NQão aBiÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br Art. 2º - O inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 2.365, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - (...) (::) HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 10 (dez) anos da doação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 23 de Novembro de 2023 A DAN Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal