| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Fiscal do município de Ibiá – MG para o Exercício Financeiro de 2024. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.623 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 CERTIDÃO QUEI NO ICO QUE PUBLI ai + DA PREFEITURA e PRESENTE, NESTA D “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá-MG para o Exercício Financeiro de 2024”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiá-MG, para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 150.000.000,00 (Cento e cinquenta milhões de reais), compreendendo, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. $1º. A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: Especificação Valor Receitas Correntes 167.772.240,00 Receita Tributária 23.898.281,00 Receita de Contribuições 1.740.000,00 Receita Patrimonial . 826.909,00 Receita de Serviços 7.807.250,00 Transferências Correntes 132.153.700,00 Outras Receitas Correntes 1.346.100,00 Deduções para o FUNDEB 18.572.240,00 Receitas de Capital 800.000,00 Transferência de Capital 700.000,00 Alienação 100.000,00 Total da Receita 150.000.000,00 y E ESTADO DE MINAS GERAIS 1 1 o: - Sao JBIÁ AZ Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br CNPJ: 18.584.961/0001-56 $2º.A despesa desdobra-se da seguinte forma: I-por grupo de natureza: HE PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Especificação Valor Despesas Correntes 126.408.950,00 Pessoal e Encargos Sociais 68.353.000,00 Juros e Encargos da Dívida 90.000,00 Outras Despesas Correntes 57.965.950,00 Despesas de Capital 22.181.050,00 Investimentos 21.470.050,000 Amortização da Dívida 711.000,00 Reserva de Contingência 1.410.000,00 Total da Despesa 150.000.000,00 KI - por função de governo: Especificação Valor Legislativa 5.600.000,00 Judiciária 3.536.000,00 Administração 25.274.000,00 Segurança Pública 727.000,00 Assistência Social 3.836.000,00 Saúde 37.186.500,00 Trabalho 1.000,00 Educação 35.832.000,00 Cultura 3.160.000,00 Direitos da Cidadania 57.000,00 Urbanismo 15.777.000,00 Habitação 7.000,00 Saneamento 6.880.000,00 Gestão Ambiental 454.000,00 Noliia Vem 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ G ESTADO DE MINAS GERAIS A CNPJ: 18.584.961/0001-56 o / oo, IBIÁ ) 923» Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Agricultura 560.000,00 Indústria 2.180.000,00 Comércio e Serviços 7.000,00 Transporte 504.000,00 Desporto e Lazer 4.539.500,00 Encargos Especiais 2.472.000,00 Reserva de Contingência 1.410.000,00 Total da Despesa 150.000.000,00 83º. A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: HII- por Categoria Econômica Especificação Valor Receitas Correntes 167.772.240,00 Receitas de Capital 800.000,00 Deduções da Receita 18.572.240,00 TOTAL 150.000.000,00 Despesas Correntes 126.408.950,00 Despesas de Capital 22.181.050,00 Reserva de Contingência 1.410.000,00 TOTAL 150.000.000,00 Título II Do Orçamento Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. E RE TER Pr » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 A RA O. Soo 1 BIÁ 492 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br Art. 3ºAs receitas serão estimadas por Categoria Econômica. Art. 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei. Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$ 1.410.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) são destinados para reserva de contingência. Capítulo II Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 6ºFica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando: a) até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficientes, utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64; b) os recursos provenientes do superávit financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64; e) os recursos originados do excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo inciso H do referido artigo 43 da Lei 4.320/64; d) o produto de operações de crédito autorizadas, observado o disposto no inciso IV, do artigo 43 de lei 4320/64; e) os valores de reserva de contingência na época e forma preconizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. K - promover as medidas necessárias, inclusive contingenciamento, para ajustar os Do dispêndios ao efetivo comportamento da receita; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) AE Loo gsiá > A j v. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br II - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas; IV - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. V - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; VI - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito; VII - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa. Parágrafo único. O limite autorizado na alínea “a” do inciso I não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a atender: I - a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal € Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; KH - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; HI - o pagamento dos serviços da dívida pública; IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V- as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Art. 7º A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio de Decreto do Executivo. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido na Resolução 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) 4 O; AP Sos JB1Á ç AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Parágrafo único. Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Título HI Das Disposições Finais Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. Art. 10. Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: I- Demonstrativo da Receita Estimada; II — Receita Segundo as Categorias Econômicas; II — Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; IV — Receita por Fonte e da Despesa por Função do Governo; V — Demonstrativo da Despesa Autorizada; VI - Natureza da Despesas Segundo as Categorias Econômicas: VII — Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; VI — Programa de Trabalho do Governo; IX — Demonstrativo da Despesa Conforme Vinculo com os Recursos; X — Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; XI — Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; XII — Comparativo em Percentual da Despesa Fixada; XIII — Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços; XIV — Previsão dos 25% da Educação - Anexo I e II; XV — Previsão do FUNDEB — Anexo III; XVI — Previsão dos 15% da Saúde — Anexos XIV e XV: XVII — Previsão do Orçamento no Pessoal (60%); XVIII — Detalhamento das Receitas; XIX — Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso; ) 6 Wu MM ca, A Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ef ESTADO DE MINAS GERAIS to RE P 550 CNPJ: 18.584.961/0001-56 São JBIÁ ) [a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia.mg.com.br XX - Receita e Despesa — Demonstrativo de Origem e Destinação de Recursos. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Ibiá (MG), 07 de dezembro de 2023. PRI uid Vl Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal