| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de patrocínio para o Atleta no Município de Ibiá/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.626 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI 3 NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de patrocínio para o Atleta no Município de Ibiá/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Esportes, a instituir o Programa de Patrocínio para o atleta que represente o Município a nível Estadual, Federal e Internacional. Art. 2º - O Programa autorizado por esta Lei tem por objetivo: I - Valorizar e apoiar os atletas participantes do desporto educacional, amador e profissional, bem como do desporto de alto rendimento; II - Incentivar jovens e adultos à prática desportiva; HI - Desenvolver e estimular a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de patrocínio; IV - Desenvolver e estimular a prática do esporte como meio de promoção da saúde e redução de vulnerabilidades, mediante a concessão de patrocínio: 8 1º O desporto profissional é prioritário, podendo, o Município, observada a conveniência e oportunidade, cooperar para o desporto amador. 8 2º O programa de Patrocínio tem por escopo atender às modalidades olímpicas e não olímpicas. Art. 3º - O programa de que trata esta Lei consistirá no apoio financeiro aos atletas por meio do Departamento Municipal de Esportes. Art. 4º - O Programa de Patrocínio será concedido por meio de transferência bancária diretamente ao atleta, em valores que auxiliem as despesas do atleta com transporte, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 EM ' 07d So. IBIÁ O a Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br hospedagem e taxa de inscrição no evento esportivo, em percentual correspondente a no máximo 50% (cinquenta por cento) de todos os custos. Art. 5º - Para pleitear a concessão do patrocínio, como atleta, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I- Ter participado de competições esportivas oficiais em até um ano imediatamente anterior àquela em que tiver pleiteado a concessão do patrocínio e/ou ser convidado para participar como atleta em eventos realizados por organização desportiva. II - Apresentar autorização dos pais ou responsável legal é comprovante de matrícula em instituição de ensino, no caso de atleta menores de 18 (dezoito) anos de idade. III - Estar residindo no município há pelo menos 2 (dois) anos. $ 1º Com o deferimento da concessão do patrocínio, o beneficiado compromete-se a representar o Município, em competições ou eventos promovidos ou considerados de interesse Municipal. 8 2º O beneficiado com o patrocínio oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Ibiá e demais matérias de divulgação. 8 3º A concessão do patrocínio fica limitada, anualmente, a no máximo 03 (três) por atleta. Art. 6º - O patrocínio a ser concedido aos atletas se dará por decisão do Conselho Municipal de Esportes, instituído pelo Decreto n. 5671, de 17/05/22, considerando o histórico do atleta e seu enquadramento às exigências desta lei. 81º. O atleta deverá apresentar ao Município, no prazo de 30 dias, contados da realização do evento esportivo, prestação de contas com a entrega dos comprovantes das despesas realizadas. 82º. O não cumprimento da obrigação, de que trata o parágrafo 1º, constitui vedação para o recebimento de novos auxílios. Art. 7º - A concessão do benefício não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br Art. 8º - Não será concedido o benefício quando: I- O interessado deixar de apresentar a documentação comprobatória de participação na competição ou não tiver apresentado as contas a que se refere o $1º do artigo 6º desta lei; H - o interessado, injustificadamente, tiver deixado de comparecer a evento patrocinado anteriormente. Parágrafo único. A concessão do benefício é individual, eventual, e será concedido enquanto o beneficiado atender às condições estabelecidas nos critérios estabelecidos nesta lei e seu regulamento. Art. 9º - O atleta beneficiado com o auxílio fica proibido de realizar qualquer promoção pessoal ou de produto que contrarie o objeto desta lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o programa criado por esta lei, através do Conselho Municipal de Esportes. Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá (MG), 11 de dezembro de 2023. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal