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norma nº 2628/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2628 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaFixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências.
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Ym y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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SEM ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
do JBLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia. mg.com.br
LEI MU IPAL Nº 2.628 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
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IBIÁ, 2? pl 02 |
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono
“Fixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras
providências”.
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial do Enfermeiro contratado sob o regime estatutário dos
servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.768, 19 de dezembro de
2005, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos c cinquenta reais) mensais, suportado pelos
recursos próprios do município de Ibiá.
Art. 2º - Os pisos salariais do Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são
fixados com base no piso estabelecido no art. 1º, para o Enfermeiro, na razão de:
1— 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II — 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
Art. 3º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos a título de Assistência
Financeira Complementar da União às entidades privadas sem fins lucrativos e às que
participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento)
de seus pacientes pelo SUS até o seu limite, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
81º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor após o Fundo Nacional de Saúde —
FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica
do Fundo Municipal de Saúde.
$2º - Para suportar as despesas originadas da presente Lei, fica ao Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.874,00 (cento
e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), com recursos originados do excesso
de arrecadação, para acrescentar fonte de recursos na seguinte classificação orçamentária,
constante na Lei Municipal nº 2.568 de 12 de dezembro de 2022:
02. Executivo
02.14. Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde
10. Saúde
10.122. Administração Geral
10.122.0115. Saúde para Todos
10.122.0115.2329. Manutenção das Atividades — Gestão à Saúde
3.3.50.41.00 — Contribuições
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 137.671,00
02. Executivo
02.14. Fundo Municipal de Saúde
02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde
10. Saúde
10.122. Administração Geral
10.122.0117. Valorização dos Recursos Humanos
10.122.0117.2310. Valorização e Remuneração de Servidores — Gestão à Saúde
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 31.050,00
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 16.153,00
83º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.615, de 25 de setembro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 19 de dezembro de 2023.
mM, ; FA A ad
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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