| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Fixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências. |
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Ym y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Jó de RR 4 ESTADO DE MINAS GERAIS SEM ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 do JBLÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia. mg.com.br LEI MU IPAL Nº 2.628 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 CERTIDÃO IQUEINO vIFICO QUE PUBL TRIO DA PREFENURA O PRESENTE, NESTA DAÍ IBIÁ, 2? pl 02 | A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono “Fixa o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências”. e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial do Enfermeiro contratado sob o regime estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.768, 19 de dezembro de 2005, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos c cinquenta reais) mensais, suportado pelos recursos próprios do município de Ibiá. Art. 2º - Os pisos salariais do Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são fixados com base no piso estabelecido no art. 1º, para o Enfermeiro, na razão de: 1— 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II — 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem. Art. 3º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos a título de Assistência Financeira Complementar da União às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o seu limite, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 81º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor após o Fundo Nacional de Saúde — FNS creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. $2º - Para suportar as despesas originadas da presente Lei, fica ao Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.874,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), com recursos originados do excesso de arrecadação, para acrescentar fonte de recursos na seguinte classificação orçamentária, constante na Lei Municipal nº 2.568 de 12 de dezembro de 2022: 02. Executivo 02.14. Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br 02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde 10. Saúde 10.122. Administração Geral 10.122.0115. Saúde para Todos 10.122.0115.2329. Manutenção das Atividades — Gestão à Saúde 3.3.50.41.00 — Contribuições 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 137.671,00 02. Executivo 02.14. Fundo Municipal de Saúde 02.14.02. Bloco de Gestão à Saúde 10. Saúde 10.122. Administração Geral 10.122.0117. Valorização dos Recursos Humanos 10.122.0117.2310. Valorização e Remuneração de Servidores — Gestão à Saúde 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 31.050,00 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem R$ 16.153,00 83º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.615, de 25 de setembro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 19 de dezembro de 2023. mM, ; FA A ad Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal