| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha Laço Branco no Município de Ibiá e dá outras providências. |
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motos A y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ SR ESTADO DE MINAS GERAIS N CNPJ: 18.584.961/0001-56 4 , 0 Roo JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabineteQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.629 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 CESTIDÃO Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens CERTIFICO QUE PUBLIQUEI | .IQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Laço Branco no Município de Ibiá e dá outras pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha Laço Branco”. Art. 2º - A campanha que trata a presentei lei será realizada na semana do dia 06 (seis) de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal nº 11.489/2007. Art. 3º - A “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha Laço Branco” passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Ibiá. Art. 4º - A campanha que trata a presente lei terá como símbolo oficial o laço de fita na cor branca, disponibilizado gratuitamente pelo Poder Executivo nas respectivas repartições públicas do Município de Ibiá (MG). Art. 5º - Anualmente, no decorrer da semana do dia 06 (seis) de dezembro, o Município de Ibiá (MG) intensificará os esforços para promoção de ações intersetoriais de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres. h «te PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Tim PA ESTADO DE MINAS GERAIS ja EM 5 Á 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 Roo IBIÁ, ASA Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.m! .com.br Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, firmar termos de fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de promoção à defesa e proteção da mulher, além de medidas voltadas a repressão da violência contra a mulher. Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente lei. Art. 8º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas pelos recutsos consignados nas dotações do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 19 de dezembro de 2023. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal