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norma nº 2629/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha Laço Branco no Município de Ibiá e dá outras providências.
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A y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
SR ESTADO DE MINAS GERAIS
N CNPJ: 18.584.961/0001-56
4 ,
0
Roo JBIÁ AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail; gabineteQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.629 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
CESTIDÃO Institui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI
| .IQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA Laço Branco no Município de Ibiá e dá outras
pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha
providências.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibiá a “Semana Municipal de
Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres — Campanha Laço
Branco”.
Art. 2º - A campanha que trata a presentei lei será realizada na semana do dia 06 (seis)
de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência
Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal nº 11.489/2007.
Art. 3º - A “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência
Contra as Mulheres — Campanha Laço Branco” passará a constar no calendário oficial de
eventos do Município de Ibiá.
Art. 4º - A campanha que trata a presente lei terá como símbolo oficial o laço de fita na
cor branca, disponibilizado gratuitamente pelo Poder Executivo nas respectivas repartições
públicas do Município de Ibiá (MG).
Art. 5º - Anualmente, no decorrer da semana do dia 06 (seis) de dezembro, o Município
de Ibiá (MG) intensificará os esforços para promoção de ações intersetoriais de Mobilização
dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres.
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«te PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Tim PA ESTADO DE MINAS GERAIS
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Roo IBIÁ, ASA Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.m! .com.br
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, firmar termos de
fomento e parcerias com as entidades do terceiro setor, associações e quaisquer outras
entidades sem fins lucrativos que difundam informações ou executem ações de promoção à
defesa e proteção da mulher, além de medidas voltadas a repressão da violência contra a
mulher.
Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, a presente lei.
Art. 8º - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei serão custeadas
pelos recutsos consignados nas dotações do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 19 de dezembro de 2023.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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