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← Ibiá (MG)

norma nº 2625/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2625 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza doação de bem móvel e dá outras providências. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE)
native_id920

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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áli AR ESTADO DE MINAS GERAIS
io ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
Roo BIÁ, CU Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.625 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CERTIDÃO
SERTIFICO QUE PUBLIQUE! No
pica DA PREFEITURA O
ESENTE, NESTA DATA
“Autoriza doação de bem móvel e dá outras
providências”.
Mhnicipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, cu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizada a doação de bem móvel, de sua
propriedade, constituído pelo veículo marca IVECO, modelo Caminhão Tector 17.280 4x2,
chassi nº 932461 PMZP8700108, motor nº F4AFE611ZJ81 13561, potência 280 cilindradas,
diesel, ano modelo/fabricação 2023/2023, cabine simples, cor branca, Placa nº SJI5J95,
Renavam nº 300736, com tanque de sucção e hidrojato, capacidade para 10.000 litros,
divididos em dois compartimentos, sendo um de 3.000 litros para água e outro de 7.000 litros
para detritos, construído em chapa de aço carbono ASTM tipo A36, com espessura de 3/16”
(4,75mm) e reforçado externamente com empalme e cintas de viga “U” laminada 3/16”, com
chassi em viga “U” laminada de 6” e demais acessórios que o compõem, ao SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com sede à
Rua 08 n.º 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72, para auxiliar no
desenvolvimento e execução de suas atividades.
Art. 2º - A donatária será imitida na posse do imóvel a partir da publicação da
presente lei, e deverá adotar as providências necessárias à transferência do veículo ao seu
patrimônio.
Art. 3º - O bem objeto da presente doação tem valor de R$ 780.000,00 (setecentos e
oitenta mil reais), devendo a autarquia promover a dedução do referido valor na dívida
constituída contra o município de Ibiá, com adoção das medidas legais e de sistemas
necessárias.
qu care
«PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
FÊ aa ESTADO DE MINAS GERAIS
A R CNPJ: 18.584.961/0001-56
Sã Go 2”,
oo 1BLÁ a Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
Art. 4º - A presente doação é realizada em caráter definitivo e irrevogável, não
podendo a autarquia, doar, ceder, emprestar ou transferir a qualquer título o veículo, exceto
alienação futura, quando o referido bem se tornar inservível aquela administração, num prazo
não inferior a 05 (cinco) anos, contados da data da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 11 de dezembro de 2023.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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