| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG). |
| native_id | 922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.633 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 CERTIDÃO [6) CERTIFICO QUE PUBLIQUEI N ÁTRIO DA pda pri PRESENTE, NESTA D Servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG).” Biá, 45 4,021 2024 | GABINEIE DO RREÉFEITO | O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita “Dispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei Nº 2.212/15 e demais leis municipais posteriores, com exceção dos vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 — 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil, suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos a partir de 01 de Janeiro de 2024. Ibiá (MG), 08 de Fevereiro de 2024. bull 7 q Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal