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← Ibiá (MG)

norma nº 2633/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2633 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG).
native_id922

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.633 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
CERTIDÃO
[6)
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI N
ÁTRIO DA pda pri
PRESENTE, NESTA D Servidores da Câmara Municipal de Ibiá (MG).”
Biá, 45 4,021 2024 |
GABINEIE DO RREÉFEITO |
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou e, eu, Prefeita
“Dispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos dos
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei Nº 2.212/15 e demais leis municipais
posteriores, com exceção dos vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209.2001 —
3.1.90.11.00 — Vencimento e Vant. Fixas — Pessoal Civil, suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos a partir de 01
de Janeiro de 2024.
Ibiá (MG), 08 de Fevereiro de 2024.
bull 7 q
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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