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norma nº 2634/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2634 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaReconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e, demais manobras realizadas com Motocicletas, como prática esportiva no Âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais.
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Voir PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Fi Jáli] | FAR ESTADO DE MINAS GERAIS
RS bd 4, CNPJ: 18.584.961/0001-56
oo JB1Á 1923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.634 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e,
demais manobras realizadas com Motocicletas,
como prática esportiva no Âmbito do Município
de Ibiá — Minas Gerais.
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou ce, cu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Reconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e, demais manobras e
categorias realizadas com motocicletas, cujas exibições sejam típicas do seguimento, como
prática esportiva de cunho social e cultural no âmbito do Município de Ibiá, Minas Gerais.
Parágrafo único. Para fins dessa lei, a conceituação das categorias e tipos Off-Road e
On-Road, da prática esportiva da modalidade de motocross, são aquelas previstas em
regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM.
Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por meio da presente lei, somente
poderá ser praticada em locais apropriados e devidamente licenciados e fiscalizados pelos
órgãos competentes no âmbito do Município de Ibiá, observadas as regras estabelecidas pela
CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo e nos termos de regulamentação expedida
pelo Poder Executivo local.
81º. Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto
no caput deste artigo, espaços públicos ou privados.
82º. Nos referidos locais previstos no parágrafo primeiro deste artigo, poderão ser
realizados treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura
e incentivar a prática segura da modalidade esportiva de motocross.
83º. Os critérios indispensáveis ao licenciamento dos locais físicos para prática de
motocross e os requisitos do respectivo exercício da modalidade esportiva, constarão de
regulamento específico emanado do Poder Executivo do Município de Ibiá, respeitando os
seguintes parâmetros:
€
I. observância das normas de segurança e proteção dos pilotos; N o)
N
1
aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y ZAR ESTADO DE MINAS GERAIS
VÃ : FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56
09 JBIÁ St”
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
II. local específico destinado ao público expectador, com observância de requisitos de
segurança a serem implementados para modalidades esportivas semelhantes;
HI. regras que estabeleçam critérios de dimensões e ângulos da pista, pública ou
privada, denotando segurança da prática esportiva;
IV. regras relativas aos níveis de ruídos e distanciamento de áreas de aglomerados
residenciais e área urbana, se garantido a manutenção do sossego.
Art. 3º - São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos
praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança e respeitos as regras estabelecidas
pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações.
Art. 4º - A presente lei tem por finalidade fortalecer e divulgar o esporte do
de motocross.
motocross no Município de Ibiá (MG), educação no trânsito, direção defensiva, promoção de
eventos desportivos, competições e práticas amadoras relacionadas a toda e qualquer categoria
Art. 5º - Caberá a(o) chefe do Poder Executivo Municipal, por ato próprio, expedir
as normas que se fizerem necessárias à regulamentação, para operacionalização, licenciamento
e fiscalização, dos locais físicos e do exercício da prática esportiva, dentre outros reputados
necessários pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Para fins de consecução das finalidades dispostas na presente lei, fica o
Poder Executivo autorizado realizar parcerias, firmar convênios e conceder permissões e/ou
autorizações junto a entidades e associações.
Art. 7º - Eventuais despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão à conta
de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário.
Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação
Ibiá (MG), 08 de Fevereiro de 2024.
Uh
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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