| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Reconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e, demais manobras realizadas com Motocicletas, como prática esportiva no Âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais. |
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Voir PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Fi Jáli] | FAR ESTADO DE MINAS GERAIS RS bd 4, CNPJ: 18.584.961/0001-56 oo JB1Á 1923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.634 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Reconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e, demais manobras realizadas com Motocicletas, como prática esportiva no Âmbito do Município de Ibiá — Minas Gerais. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes eleitos, aprovou ce, cu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Reconhece o Motocross, Off-Road e On-Road, e, demais manobras e categorias realizadas com motocicletas, cujas exibições sejam típicas do seguimento, como prática esportiva de cunho social e cultural no âmbito do Município de Ibiá, Minas Gerais. Parágrafo único. Para fins dessa lei, a conceituação das categorias e tipos Off-Road e On-Road, da prática esportiva da modalidade de motocross, são aquelas previstas em regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM. Art. 2º - A modalidade esportiva reconhecida por meio da presente lei, somente poderá ser praticada em locais apropriados e devidamente licenciados e fiscalizados pelos órgãos competentes no âmbito do Município de Ibiá, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira de Motociclismo e nos termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo local. 81º. Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados. 82º. Nos referidos locais previstos no parágrafo primeiro deste artigo, poderão ser realizados treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura da modalidade esportiva de motocross. 83º. Os critérios indispensáveis ao licenciamento dos locais físicos para prática de motocross e os requisitos do respectivo exercício da modalidade esportiva, constarão de regulamento específico emanado do Poder Executivo do Município de Ibiá, respeitando os seguintes parâmetros: € I. observância das normas de segurança e proteção dos pilotos; N o) N 1 aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y ZAR ESTADO DE MINAS GERAIS VÃ : FSM CNPJ: 18.584.961/0001-56 09 JBIÁ St” Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br II. local específico destinado ao público expectador, com observância de requisitos de segurança a serem implementados para modalidades esportivas semelhantes; HI. regras que estabeleçam critérios de dimensões e ângulos da pista, pública ou privada, denotando segurança da prática esportiva; IV. regras relativas aos níveis de ruídos e distanciamento de áreas de aglomerados residenciais e área urbana, se garantido a manutenção do sossego. Art. 3º - São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança e respeitos as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. Art. 4º - A presente lei tem por finalidade fortalecer e divulgar o esporte do de motocross. motocross no Município de Ibiá (MG), educação no trânsito, direção defensiva, promoção de eventos desportivos, competições e práticas amadoras relacionadas a toda e qualquer categoria Art. 5º - Caberá a(o) chefe do Poder Executivo Municipal, por ato próprio, expedir as normas que se fizerem necessárias à regulamentação, para operacionalização, licenciamento e fiscalização, dos locais físicos e do exercício da prática esportiva, dentre outros reputados necessários pelo Poder Executivo. Art. 6º - Para fins de consecução das finalidades dispostas na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado realizar parcerias, firmar convênios e conceder permissões e/ou autorizações junto a entidades e associações. Art. 7º - Eventuais despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão à conta de dotação orçamentária existente no orçamento vigente, suplementada caso necessário. Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação Ibiá (MG), 08 de Fevereiro de 2024. Uh Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal