| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | "Autoriza repasse/alocação de recursos e dá outras providências". (Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE) |
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SS ore E E Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ y S ESTADO DE MINAS GERAIS o E E ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 og 4 BIÁ ) [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.637 DE 07 DE MARÇO DE 2024 CERTIDÃO CERTIFICO QUÊ PUBLIQUE NO ÁTRIO DA. PREFEITURA PRESENTE, NESTA DATA IBIÁ, | 12094 “Autoriza repasse/alocação de recursos e dá outras providências”. GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Ibiá o repasse/alocação de recursos financeiros no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com sede à Rua 08, nº 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72, para auxiliar na aquisição de conjunto de geradores de energia para a instalação na Estação de Captação de Água e na Estação de Tratamento de Água. Art. 2º - Fica ainda autorizado ao Município de Ibiá o repasse/alocação de recursos financeiros no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com sede à Rua 08, nº 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72, para auxiliar na aquisição de veículo tipo pick-up, para utilização no desenvolvimento de suas atividades. Art. 3º - À donatária receberá o repasse dos recursos na forma estabelecida segundo as nas Normas Gerais de Contabilidade aplicadas ao setor público, devendo utilizá-los nos objetos descritos nos artigos 1º e 2º, respectivamente. nd “4 ESTADO DE MINAS GERAIS ! CNPJ: 18.584.961/0001-56 ' oo IBIÁ, j A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia. mg.com.br Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR Art. 4º - Os valores de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei deverão ser deduzidos pela autarquia promover na dívida constituída contra o município de Ibiá, com adoção das medidas legais e de sistemas necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 07 de Março de 2024. PD. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal