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← Ibiá (MG)

norma nº 2637/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 2024
Date 2024-03-07
Ementa"Autoriza repasse/alocação de recursos e dá outras providências". (Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE)
native_id926

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texto integral #

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SS ore
E E Ve PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y S ESTADO DE MINAS GERAIS
o E E ' CNPJ: 18.584.961/0001-56
og 4 BIÁ ) [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.637 DE 07 DE MARÇO DE 2024
CERTIDÃO
CERTIFICO QUÊ PUBLIQUE NO
ÁTRIO DA. PREFEITURA
PRESENTE, NESTA DATA
IBIÁ, | 12094
“Autoriza repasse/alocação de recursos e dá
outras providências”.
GABINETE DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Ibiá o repasse/alocação de recursos
financeiros no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com
sede à Rua 08, nº 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72,
para auxiliar na aquisição de conjunto de geradores de energia para a instalação na
Estação de Captação de Água e na Estação de Tratamento de Água.
Art. 2º - Fica ainda autorizado ao Município de Ibiá o repasse/alocação de
recursos financeiros no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública
Municipal, com sede à Rua 08, nº 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º
20.842.100/0001-72, para auxiliar na aquisição de veículo tipo pick-up, para utilização
no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º - À donatária receberá o repasse dos recursos na forma estabelecida
segundo as nas Normas Gerais de Contabilidade aplicadas ao setor público, devendo
utilizá-los nos objetos descritos nos artigos 1º e 2º, respectivamente.
nd
“4 ESTADO DE MINAS GERAIS
! CNPJ: 18.584.961/0001-56
'
oo IBIÁ, j A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteibia. mg.com.br
Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR
Art. 4º - Os valores de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei deverão ser
deduzidos pela autarquia promover na dívida constituída contra o município de Ibiá,
com adoção das medidas legais e de sistemas necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 07 de Março de 2024.
PD.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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