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← Ibiá (MG)

norma nº 2638/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Autoriza doação de bem móvel e dá outras providências". (Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE)
native_id927

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

sr, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
fé as AR ESTADO DE MINAS GERAIS
VAR CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Soo, IBIÁ ) 183 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
LEIMUNICIPAL Nº 2.638 DE 18 DE MARÇO DE 2024
CERTIDÃO
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ONE, NESTA DATA “Autoriza doação de bem móvel
PRES! )
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizada a doação de bem móvel, de sua
propriedade, constituído pelo veículo marca VOLKSWAGEN, modelo
Caminhão Aberto 6.160 DRC 4x2, com Suplemento (cabine), chassi nº
9535C3TCSLR003632, diesel, ano modelo/fabricação 2019/2020, cor branca,
Placa nº QUD-8127, Renavam nº 01196498153, Patrimônio Nº 20308, ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública
Municipal, com sede à Rua 08 n.º 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º
20.842.100/0001-72, para auxiliar no desenvolvimento e execução de suas
atividades.
Art. 2º - A donatária será imitida na posse do veículo, no estado em que se
encontra, a partir da publicação da presente lei, e deverá adotar as providências
necessárias à transferência do veículo ao seu patrimônio.
Art. 3º - O bem objeto da presente doação tem valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais), conforme lançamento no sistema de patrimônio do
Município, devendo a autarquia promover a dedução do referido valor na dívida
ol
Pa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR
dé = ált ESTADO DE MINAS GERAIS
RA by FP SM CNPJ: 18.584.961/0001-56
o JBLÁ [La Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br
constituída contra o município de Ibiá, com adoção das medidas legais e de
sistemas necessárias.
Art. 4º - A presente doação é realizada em caráter definitivo e irrevogável, não
podendo a autarquia, doar, ceder, emprestar ou transferir a qualquer título o
veículo, exceto alienação futura, quando o referido bem se tornar inservível
aquela administração, num prazo não inferior a 05 (cinco) anos, contados da
data da presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá (MG), 18 de Março de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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