| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Autoriza doação de bem móvel e dá outras providências". (Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE) |
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sr, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ fé as AR ESTADO DE MINAS GERAIS VAR CNPJ: 18.584.961/0001-56 0 SRA p á Soo, IBIÁ ) 183 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br LEIMUNICIPAL Nº 2.638 DE 18 DE MARÇO DE 2024 CERTIDÃO UE! NO RTIFICO QUE PUBLIQ ir ÁTRIO DA PREFEITURA O ONE, NESTA DATA “Autoriza doação de bem móvel PRES! ) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizada a doação de bem móvel, de sua propriedade, constituído pelo veículo marca VOLKSWAGEN, modelo Caminhão Aberto 6.160 DRC 4x2, com Suplemento (cabine), chassi nº 9535C3TCSLR003632, diesel, ano modelo/fabricação 2019/2020, cor branca, Placa nº QUD-8127, Renavam nº 01196498153, Patrimônio Nº 20308, ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Autarquia Pública Municipal, com sede à Rua 08 n.º 275 — Bairro Centro, em Ibiá/MG, CNPJ n.º 20.842.100/0001-72, para auxiliar no desenvolvimento e execução de suas atividades. Art. 2º - A donatária será imitida na posse do veículo, no estado em que se encontra, a partir da publicação da presente lei, e deverá adotar as providências necessárias à transferência do veículo ao seu patrimônio. Art. 3º - O bem objeto da presente doação tem valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme lançamento no sistema de patrimônio do Município, devendo a autarquia promover a dedução do referido valor na dívida ol Pa, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR dé = ált ESTADO DE MINAS GERAIS RA by FP SM CNPJ: 18.584.961/0001-56 o JBLÁ [La Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteQibia.mg.com.br constituída contra o município de Ibiá, com adoção das medidas legais e de sistemas necessárias. Art. 4º - A presente doação é realizada em caráter definitivo e irrevogável, não podendo a autarquia, doar, ceder, emprestar ou transferir a qualquer título o veículo, exceto alienação futura, quando o referido bem se tornar inservível aquela administração, num prazo não inferior a 05 (cinco) anos, contados da data da presente lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 18 de Março de 2024. Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal