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← Ibiá (MG)

norma nº 2640/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2640 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“Dispõe sobre autorização de repasse de recursos e dá outras providências”.
native_id929

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texto integral #

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4 ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
y AR ESTADO DE MINAS GERAIS
RSA : Ê CNPJ: 18.584.961/0001-56
No JBLÁ, A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete ibia.mg.com.br
E NICIPAL Nº 2.640 DE 25 DE MARÇO DE 2024
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA “Dispõe sobre autorização de repasse de
recursos e dá outras providências”.
DO PREFEITO,
Camara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal o repasse de contribuição
financeira no valor de até 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) à Santa Casa de
Misericórdia Padre Eustáquio de Ibiá, CNPJ nº 20.049.300/0001-72, estabelecida à Praça
Padre Eustáquio s/nº, bairro São Dimas, Ibiá/MG, Organização da Sociedade Civil,
filantrópica e sem fins lucrativos, para a finalidade de realização de pagamento de dívida
judicial em fase de cumprimento de sentença.
Art. 2º - Os recursos serão repassados mediante a celebração de Termo de Parceria,
previsto na Lei Federal nº 13.019/14, na modalidade Termo de Fomento, por transferência
direta, na forma do seu art. 31 e inciso II.
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria, na seguinte dotação
no orçamento para o exercício financeiro de 2024:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
01 — Gabinete da Prefeita
03 — Relacionamento Institucional
28 — Encargos Especiais
845 — Outras Transferências ))
0122 — Relacionamento Institucional y
2103 — Manutenção de Relações Políticas com Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
| AR fo
Soo, IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
02.01.03.28.0122.2103 — 3.3.50.41.00 — R$ 550.000,00
Fonte de Recursos — 1.500.0000 — R$ 550.000,00
Art. 4º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2024, se necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá (MG), 25 de Março de 2024.
Dra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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