| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.674 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 932 |
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PETIT TITITITITITITITITITIDITITTTTTT TT TT ESTADO DE MINAS. GERAIS ami LELNº 1674 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE A Prefeitura Municipal Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) às Dotações abaixo discriminadas: 2.06.1 — Secretaria Municipal de Educação, Ação Social, Cultura e Esportes 12 — Educação — R$200.000,00 12.122 — Administração Geral -R$ 80.000,00 . 12.122.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 80.000,00 12.122.0213.2041 — Manut. das Atividades da Secretaria de Educação-R$ 80.000,00 3.3.90.36 — Outros Serv. de Terc. P. Física — R$ 30.000. , 00, 3.3.90.39 — Outros Serv. de Terc. P. Jurídica — R$ 50.000. 12.361 — Ensino Fundamental — R$ 120.000,00 — 12.361.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 120.000,00%* 12.361.0213.2042 — Manut. das Ativ. Do Ensino Fundamental — RS: 20.000,00 =” 3.3.90.36 — Outros Serv. e Enc. P. Física - R$ 50.000,00 3.3.90.39 — Outros Serv. e Enc. P. Jurídica — R$ 70.000,00“ 2.13.1 — Fundo Munic. Dos Direitos da Criança e do Adolescente sm 08 — Assistência Social — R$ 10.000,004- 08.243 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000,00— 08.243.0217 — Assistência Social — R$ 15.000,00 — 08.243.0217.2093 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000, Do - 3.3.90.36 — Outros Serv. e Encargos P. Física — R$ 5.000,00, 3.3.90.39 — Outros Serv. e Encargos P.Jurídica — R$ 5.000,00 — edpipro = cd 210.1 - Fundo Municipal de Saúde ae o 19 — Saude — R$ 50.000,00 : 10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial — R$ 50.000,00 — 15 3020216 — Saúde — R$ 50.000,00 ae : 14 507.0216.2083 — Manut. Serv. Médico-Ambulatoriais — R$ 50.000,00 33.90.39 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica — R$ 50. 000,00 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ i I ! 4 ESTADO DE MINAS. SSERAIS Fr ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - Blá. MG Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias === ] i | | 1 | Janeiro de 2002. 2.06.1 — Sec. Municipal de Educação, Ação Social, Cultura e Esportes 12 — Educação — R$ 60.000,00 = 12.122 — Adm. Geral — R$ 60.000,00 -— 12.122.0213 — Melhoria da Qualid. de Ensino — R$ 60.000,00 == 12.122.0213.2041 — Manut. das Atividades de Sec. Mun. De Educação-R$ 60.000,00 == 3.1.90.13 — Obrigações Patronais — R$ 40.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 20.000,00 2.11.1 — Fundo Municipal de Educação 12 — Educação — R$ 140.000,00 12.361 — Ensino Fundamental — R$ 140.000,00 =" 12.361.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 140.000,00 12.361.0213.2091 — Man. Transp. Esc. Ensino Fundamental — R$ 140.000,00 —— 33.90.30 — Material de Consumo — R$ 140.000,00 2.13.1 — Fund. Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente eme 08 — Assistência Social — R$ 10.000,00 08.243 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000,00 ses 08.243.0217 — Assist. Social — R$ 10.000,00 — à do 08.243.0217.2093. — Assist. Soc. À Criança e ao “Adolescente: 'R$ 10.000,00 3.3.90.35 — Serviços de Consultoria — R$ 10.000,00 2.10.1 — Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde — R$ 50.000,00 10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial — R$ 50.000,00 10.302.0216 — Saúde — R$ 50.000,00 10.302.0216.2083 — Manut. Serv. Médico-Ambulatoriais — R$ so. 000,00 3.3.90.36 — Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física — R$ 50.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Prefeitura Municipal de Ibiá, 20 de Fevereiro de 2002. Poda AAA, Húgo Fra ça 4 Prefeito Municipal