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← Ibiá (MG)

norma nº 1.674/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.674 / 2002
Date 2002-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id932

Documents (1)

texto integral #

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PETIT TITITITITITITITITITIDITITTTTTT TT TT
ESTADO DE MINAS. GERAIS
ami
LELNº 1674 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
A Prefeitura Municipal Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) às Dotações abaixo discriminadas:
2.06.1 — Secretaria Municipal de Educação, Ação Social, Cultura e Esportes
12 — Educação — R$200.000,00
12.122 — Administração Geral -R$ 80.000,00 .
12.122.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 80.000,00
12.122.0213.2041 — Manut. das Atividades da Secretaria de Educação-R$ 80.000,00
3.3.90.36 — Outros Serv. de Terc. P. Física — R$ 30.000. , 00,
3.3.90.39 — Outros Serv. de Terc. P. Jurídica — R$ 50.000.
12.361 — Ensino Fundamental — R$ 120.000,00 —
12.361.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 120.000,00%*
12.361.0213.2042 — Manut. das Ativ. Do Ensino Fundamental — RS: 20.000,00 =”
3.3.90.36 — Outros Serv. e Enc. P. Física - R$ 50.000,00
3.3.90.39 — Outros Serv. e Enc. P. Jurídica — R$ 70.000,00“
2.13.1 — Fundo Munic. Dos Direitos da Criança e do Adolescente sm
08 — Assistência Social — R$ 10.000,004-
08.243 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000,00—
08.243.0217 — Assistência Social — R$ 15.000,00 —
08.243.0217.2093 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000, Do -
3.3.90.36 — Outros Serv. e Encargos P. Física — R$ 5.000,00,
3.3.90.39 — Outros Serv. e Encargos P.Jurídica — R$ 5.000,00 —
edpipro = cd
210.1 - Fundo Municipal de Saúde ae o
19 — Saude — R$ 50.000,00 :
10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial — R$ 50.000,00 —
15 3020216 — Saúde — R$ 50.000,00 ae :
14 507.0216.2083 — Manut. Serv. Médico-Ambulatoriais — R$ 50.000,00
33.90.39 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica — R$ 50. 000,00
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
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ESTADO DE MINAS. SSERAIS
Fr ibiamg.com.br - CEP 38950-000 - Blá. MG
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
anular parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias ===
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Janeiro de 2002.
2.06.1 — Sec. Municipal de Educação, Ação Social, Cultura e Esportes
12 — Educação — R$ 60.000,00 =
12.122 — Adm. Geral — R$ 60.000,00 -—
12.122.0213 — Melhoria da Qualid. de Ensino — R$ 60.000,00 ==
12.122.0213.2041 — Manut. das Atividades de Sec. Mun. De Educação-R$ 60.000,00 ==
3.1.90.13 — Obrigações Patronais — R$ 40.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 20.000,00
2.11.1 — Fundo Municipal de Educação
12 — Educação — R$ 140.000,00
12.361 — Ensino Fundamental — R$ 140.000,00 ="
12.361.0213 — Melhoria da Qualidade de Ensino — R$ 140.000,00
12.361.0213.2091 — Man. Transp. Esc. Ensino Fundamental — R$ 140.000,00 ——
33.90.30 — Material de Consumo — R$ 140.000,00
2.13.1 — Fund. Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente eme
08 — Assistência Social — R$ 10.000,00
08.243 — Assist. a Criança e ao Adolescente — R$ 10.000,00 ses
08.243.0217 — Assist. Social — R$ 10.000,00 — à do
08.243.0217.2093. — Assist. Soc. À Criança e ao “Adolescente: 'R$ 10.000,00
3.3.90.35 — Serviços de Consultoria — R$ 10.000,00
2.10.1 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde — R$ 50.000,00
10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial — R$ 50.000,00
10.302.0216 — Saúde — R$ 50.000,00
10.302.0216.2083 — Manut. Serv. Médico-Ambulatoriais — R$ so. 000,00
3.3.90.36 — Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física — R$ 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
Prefeitura Municipal de Ibiá, 20 de Fevereiro de 2002.
Poda AAA,
Húgo Fra ça 4
Prefeito Municipal

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