| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.679 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras Providências. |
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CORTE TITE TETE CTT TT TI TI TT TIC TT II) PREFEITURA MUNIEIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINASPBERAIS P iam com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ “MG LEI 1679 DE 15 DE MAIO DE 2.002. Cria o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras Providências. eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de; Turismo — COMTUR, órgão colegiado, responsável pela orientação é promoção do turismo no Municipio. Art, 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Turigmo - COMTUR: I— Coordenar, incentivar e promover o Turismo no IH — Estudar, executar e propor medidas de difusão e amparo ao Turismo, no Município de Ibiá, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais especializados: HW — Orientar o Governo Municipal na administração dos pontos turísticos do Município; IV — Orientar a implantação, acompanhar focalizar e atualizar o Plano Diretor de Turismo; NV — Aprovar as diretrizes e normas para a criação e gestão do FUNDETUR; Ps | E A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e | | i | | VI —- Aprovar a aplicação e liberação de recursos do FUNDETUR: Í ! ] i i | | AAA ACI IEEERERRRRRRRECRREEEECERER: VIH — Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para recursos do FUNDETUR, que forem utilizados para subvencionar projetos; VIII — Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR; IX — Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam ser apreciados por todo o Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR será constituído por membros de diversos segmentos do Município ligados ao turismo e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento da área, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, sendo composto por representantes: 1-0! (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação: W-—01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; HI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal Obras e Meio Ambiente; IV — 01 (um) Representante da Secretaria de Planejamento Urbano; — 01 (um) Representante do Setor de Atividades Culturais; VI- 0] (um) Representante do Setor de Esportes; VIE — 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA,; VII — 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; COUCE TSTIDIDTTTTETITITITISTLTIT TT TIT TT TO õ TM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ e O Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi amo .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG IX = 0] (um) Representante do Legislativo; X— 01 (um) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais; — 01 (um) Representante do Banco do Brasil S/A; XH— 01 (um) Representante da Caixa Econômica Federal; XHI— 01 (um) Representante da Nestlé; XIV — 01 (um) Representante da Associação dos Congados e Moçambiques Nossa Senhora do Rosário; XV — 01 (um) Representante da Associação dos Congados e Moçambiques do Bairro São Dimas; XVI- 01 (um) Representante da Nova Associação ds, olias de Reis — 3 Reis; XVI — 01 (um) Representante da Associação de Folia de Reis — Bairro São Dimas; XVII — 01 (um) Representante do Movimento Negra;Rei Ambrósio; XIX — 01 (um) Representante do Clube da Melhor Idade; XX — 01 (um) Representante do Rotary Club de Ibiá; XXI — 01 (um) Representante do Lion?s Clube de Ibiá; XXH — 01 (um) Representante Demolay de Ibiá; XXHI- 01 (um) Representante do Instituto Estadual de Florestas — IEF; XXIV — 0] (um) Representante da EMATER; AAA AAA EEE CEREEERERECEEEERER SS = PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ* ESTADO DE MINAS GERAIS Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi ibiam .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ MG Av. XXV — 01 (um) Representante do Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA; XXVI -01 (um) Representante da Associação dos Taxistas de Ibiá — ATI; XXVII - 01 (um) Representante do Clube dos Dirigentes Lojistas; XXVII — 01 (um) Representante de cada Hotel da cidade; XXIX — 01 (um) Representante de cada Restaurante da cidade: XXX — 02 (dois) Convidados especiais da comunidade de notório saber. PARÁGRAFO PRIM EIRO — O presidente, V icc-Presidente e Diretoria do Conselho Municipal de Turismo serão eleitos pelos membros do Conselho e nomeados pelo Prefeito Municipal. : PARÁGRAFO SEGUNDO - O mandato dos “membros do Conselho será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por igual;período; PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando ocorrer baga, o novo membro sera designado pelo Prefeito Municipal, o qual completará o mandato do substituído. : o PARÁGRAFO QUARTO - As ativid ades dos membros do Conselho Municipal de Turismo não serão remuneradas. Art. 4º - A Regulamentação do Conselho Municipal de Turismo — o Municipal após aprovação pela CONMTUR far-se-á por decreto do Executiv marona absoluta de seus membros. sa ADASRAZASARASASEASEIAASRAARAAESEEERREREEREEEERER, s 354 - E-mail. pri ibiam .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Es Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 de Maio de 2.002. Prefeitura Municipal de Ibiá, em pd Hvgo França PREFEITO MUNICIPAL”