br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 1.679/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.679 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras Providências.
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

CORTE TITE TETE CTT TT TI TI TT TIC TT II)
PREFEITURA MUNIEIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINASPBERAIS
P
iam com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ “MG
LEI 1679 DE 15 DE MAIO DE 2.002.
Cria o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras
Providências.
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de; Turismo — COMTUR,
órgão colegiado, responsável pela orientação é promoção do turismo no
Municipio.
Art, 2º - Caberá ao Conselho Municipal de Turigmo - COMTUR:
I— Coordenar, incentivar e promover o Turismo no
IH — Estudar, executar e propor medidas de difusão e amparo ao Turismo, no
Município de Ibiá, em colaboração com os órgãos e entidades oficiais
especializados:
HW — Orientar o Governo Municipal na administração dos pontos turísticos do
Município;
IV — Orientar a implantação, acompanhar focalizar e atualizar o Plano Diretor
de Turismo;
NV — Aprovar as diretrizes e normas para a criação e gestão do FUNDETUR; Ps
|
E A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
|
|
i
|
| VI —- Aprovar a aplicação e liberação de recursos do FUNDETUR:
Í
!
]
i
i
|
|
AAA ACI IEEERERRRRRRRECRREEEECERER:
VIH — Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a
fundo perdido, para recursos do FUNDETUR, que forem utilizados para
subvencionar projetos;
VIII — Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDETUR;
IX — Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam
ser apreciados por todo o Conselho.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR será
constituído por membros de diversos segmentos do Município ligados ao
turismo e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento da área, os
quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, sendo
composto por representantes:
1-0! (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
W-—01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
HI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal Obras e Meio Ambiente;
IV — 01 (um) Representante da Secretaria de Planejamento Urbano;
— 01 (um) Representante do Setor de Atividades Culturais;
VI- 0] (um) Representante do Setor de Esportes;
VIE — 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Defesa e
Desenvolvimento do Meio Ambiente - CODEMA,;
VII — 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS;
COUCE TSTIDIDTTTTETITITITISTLTIT TT TIT TT TO
õ
TM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ e
O
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi amo .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
IX = 0] (um) Representante do Legislativo;
X— 01 (um) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
— 01 (um) Representante do Banco do Brasil S/A;
XH— 01 (um) Representante da Caixa Econômica Federal;
XHI— 01 (um) Representante da Nestlé;
XIV — 01 (um) Representante da Associação dos Congados e Moçambiques
Nossa Senhora do Rosário;
XV — 01 (um) Representante da Associação dos Congados e Moçambiques do
Bairro São Dimas;
XVI- 01 (um) Representante da Nova Associação ds, olias de Reis — 3 Reis;
XVI — 01 (um) Representante da Associação de Folia de Reis — Bairro São
Dimas;
XVII — 01 (um) Representante do Movimento Negra;Rei Ambrósio;
XIX — 01 (um) Representante do Clube da Melhor Idade;
XX — 01 (um) Representante do Rotary Club de Ibiá;
XXI — 01 (um) Representante do Lion?s Clube de Ibiá;
XXH — 01 (um) Representante Demolay de Ibiá;
XXHI- 01 (um) Representante do Instituto Estadual de Florestas — IEF;
XXIV — 0] (um) Representante da EMATER;
AAA AAA EEE CEREEERERECEEEERER
SS
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ*
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi ibiam .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ MG
Av.
XXV — 01 (um) Representante do Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA;
XXVI -01 (um) Representante da Associação dos Taxistas de Ibiá — ATI;
XXVII - 01 (um) Representante do Clube dos Dirigentes Lojistas;
XXVII —
01 (um) Representante de cada Hotel da cidade;
XXIX — 01 (um) Representante de cada Restaurante da cidade:
XXX — 02 (dois) Convidados especiais da comunidade de notório saber.
PARÁGRAFO PRIM EIRO — O presidente, V icc-Presidente e
Diretoria do Conselho Municipal de Turismo serão eleitos pelos membros do
Conselho e nomeados pelo Prefeito Municipal. :
PARÁGRAFO SEGUNDO - O mandato dos “membros do Conselho
será de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido por igual;período;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando ocorrer baga, o novo membro
sera designado pelo Prefeito Municipal, o qual completará o mandato do
substituído. :
o
PARÁGRAFO QUARTO - As ativid
ades dos membros do Conselho
Municipal de Turismo não serão remuneradas.
Art. 4º - A Regulamentação do Conselho Municipal de Turismo —
o Municipal após aprovação pela
CONMTUR far-se-á por decreto do Executiv
marona absoluta de seus membros.
sa
ADASRAZASARASASEASEIAASRAARAAESEEERREREEREEEERER,
s
354 - E-mail. pri ibiam .com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Es
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
15 de Maio de 2.002.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em
pd
Hvgo França
PREFEITO MUNICIPAL”

open original →