| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.681 / 2002 |
| Date | 2002-05-19 |
| Ementa | Institui as diretrizes Municipais de Educação para Saúde no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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SSTIDISITISIDIDIDIDITIDIDIDIDSITDIDIDIDITDIDIDTDIDID DI A LEI 1681 DE 19 DE MAIO DE 2.002. Institui as diretrizes Municipais de Educação para Saúde no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a educação para a saúde, que, tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do atual quadro da saúde no Município e habilitá-los para atuar no proc sso de melhoria de suas condições de vida. cipa Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino promgverão a educação para a saúde orientada basicamente pelas seguintes ações: 1 — busca de alternativas curriculares e metodológicas integradas aos programas educacionais em desenvolvimento, 'a:serem definidas em conformidade com as diretrizes gerais de organização do ensino nas escolas municipais, com as orientações da Secretaria Municipal da Educação e das superintendências Regionais de ensino e com a proposta pedagógica aprovadas pelos colegiados escolares em cada estabeleciomento de ensino; | i | II — aproveitamento dos recursos e tecnologias disponíveis, como vídeos e programas audiovisuais veiculados pelos Ministérios da Educação e da saúde e outros: Ill — apoio às iniciativas de caráter local e regional e à participação da comunidade interessada; Es CESSSSIITITITTTTITITITITITITITITITIITIITITITITITIITIITITI DI PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS:GERAIS Av. Tancredo Neves, 683 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Iv — realização de parcerias entre a União, o estado, Municípios e organizações da sociedade civil; V — avaliação permanente das ações desenvolvidas, visando ao seu adequado planejamento e, conforme o caso, à sua reorientação; Art. 3º - Os programas, atividades e outras propostas desenvolvidos conforme as estratégias adotadas em cada estabelecimento de ensino visarão, desenvolvidas por meio da celebração de convênios ou instrumentos congêneres entre a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal da Saúde. com vistas à capacitação dos profissionais do Quadro de Pessoal do Magistério para a respectiva função. : pis Bio precipuamente, à garantia de educação sanitária básica ao educando, compreendendo os seguintes conteúdos mínimos: I— noções de higiene corporal e ambiental; II — educação alimentar e prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares; pda HI — noções de sanemaneto básico e de preservação do meio ambiente; IV — orientações sobre: : a) sexualidade, gravidez na adolescência e formas de:contracepção; b) prevenção, sintomatologia e diagnóstico da AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis; e V — esclarecimentos acerca dos problemas advindos do: uso de drogas, bebidas alcoólicas e prática de tabagismo; Ei VI — informações sobre doenças imunopreveniveis e vacinas.; Art, 4º - À execução das ações relativas à educação para a saúde serão | | ; | | | E, DIDIDIDIDIDIDIDIDIITIIIITDITIDIDIDITIDIIGIOSIIDIDUDDA PREFEITURA MUNI PAL DE IBIÁ: ESTADO DE MINAS EERAIS Art. 5º - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 19 de Maio de 2.002. ll go França PREFEITO MUNICIPA ecl Er E !