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norma nº 1.681/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.681 / 2002
Date 2002-05-19
EmentaInstitui as diretrizes Municipais de Educação para Saúde no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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A
LEI 1681 DE 19 DE MAIO DE 2.002.
Institui as diretrizes Municipais de Educação
para Saúde no âmbito da Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a educação para a saúde, que, tem como objetivo
formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do atual quadro da
saúde no Município e habilitá-los para atuar no proc sso de melhoria de suas
condições de vida.
cipa
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino promgverão a educação para a
saúde orientada basicamente pelas seguintes ações:
1 — busca de alternativas curriculares e metodológicas integradas aos
programas educacionais em desenvolvimento, 'a:serem definidas em
conformidade com as diretrizes gerais de organização do ensino nas escolas
municipais, com as orientações da Secretaria Municipal da Educação e das
superintendências Regionais de ensino e com a proposta pedagógica
aprovadas pelos colegiados escolares em cada estabeleciomento de ensino;
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II — aproveitamento dos recursos e tecnologias disponíveis, como vídeos e
programas audiovisuais veiculados pelos Ministérios da Educação e da saúde
e outros:
Ill — apoio às iniciativas de caráter local e regional e à participação da
comunidade interessada; Es
CESSSSIITITITTTTITITITITITITITITITIITIITITITITITIITIITITI DI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS:GERAIS
Av. Tancredo Neves, 683 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi(Dibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Iv — realização de parcerias entre a União, o estado, Municípios e
organizações da sociedade civil;
V — avaliação permanente das ações desenvolvidas, visando ao seu adequado
planejamento e, conforme o caso, à sua reorientação;
Art. 3º - Os programas, atividades e outras propostas desenvolvidos
conforme as estratégias adotadas em cada estabelecimento de ensino visarão,
desenvolvidas por meio da celebração de convênios ou instrumentos
congêneres entre a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal
da Saúde. com vistas à capacitação dos profissionais do Quadro de Pessoal do
Magistério para a respectiva função. :
pis
Bio
precipuamente, à garantia de educação sanitária básica ao educando,
compreendendo os seguintes conteúdos mínimos:
I— noções de higiene corporal e ambiental;
II — educação alimentar e prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos
alimentares; pda
HI — noções de sanemaneto básico e de preservação do meio ambiente;
IV — orientações sobre: :
a) sexualidade, gravidez na adolescência e formas de:contracepção;
b) prevenção, sintomatologia e diagnóstico da AIDS e de outras doenças
sexualmente transmissíveis; e
V — esclarecimentos acerca dos problemas advindos do: uso de drogas, bebidas
alcoólicas e prática de tabagismo; Ei
VI — informações sobre doenças imunopreveniveis e vacinas.;
Art, 4º - À execução das ações relativas à educação para a saúde serão
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E,
DIDIDIDIDIDIDIDIDIITIIIITDITIDIDIDITIDIIGIOSIIDIDUDDA
PREFEITURA MUNI PAL DE IBIÁ:
ESTADO DE MINAS EERAIS
Art. 5º - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 19 de Maio de 2.002.
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PREFEITO MUNICIPA
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