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norma nº 1.686/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.686 / 2002
Date 2002-08-21
Ementa“INSTITUL O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS cERAE:
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail pmiDibiamg.com.br
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Lei nº 1.686 de 21 de agosto de 2002.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A
PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa municipal de ações
afirmativas e de combate a discriminação, para proteção;da população negra
no município de Ibiá.
Parágrafo Único — O programa instituído. no “caput”, deste
artigo, terá como objetivos básicos:
I — Estabelecer quotas mínimas para o preenchimento de vagas
pela população negra em empregos e cargos públicos;
IE —- Dar visibilidade, através dos meios de unicação;
III — Criação do Conselho Municipal da Cultura Negra.
Art. 2º - Fica estabelecida a quota mínima de 20% (vinte por
cento) destinada a população negra para o preenchimento de vagas em
concursos públicos municipais, bem como para o preenchimento de cargos de
provimento em comissão na Administração Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro — Considerar-se-á da raça negra, as pessoas
que se identificarem como negros (as) e afro-brasileiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIA
ESTADO DE MINAS GERÁIS:
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000. Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Parágrafo Segundo — Os candidatos a preenchimento das vagas
estabelecidas no “caput”, deste artigo, declararão no ato da inscrição para o
concurso público ou no momento de sua nomeação para cargo de provimento
em comissão, serem da raça negra.
Parágrafo Terceiro — A declaração falsa acarretará a nulidade do
ato.
Art. 3º - O Executivo Municipal definirá, por decreto, as políticas
municipais afirmativas.
Art. 4º - Fica criado o conselho Municipal da Cultura Negra, no
âmbito municipal.
Art. 5º O conselho Municipal da Cultura Negra é órgão
colegiado, de caráter consultivo-afirmativo, nas questões relativas ao objeto da
presente lei.
Art. 6º - são finalidades do conselho Municipal da Cultura Negra:
I— Monitorar a implantação das políticas afirmativas;
IL — acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento desta lei;
HI — planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em parceria com
os demais órgãos da administração direta e indireta, ações que promovam a
superação das desigualdades sócio-econômicas, políticas e educacionais
referentes à comunidade negra; a
IV — coordenar a execução das atividades que promovam as
valorizem as manifestações da comunidade negra, trabalhando em parceria
com outros órgãos da administração;
V — coordenar a execução de atividades de comunicação que
promovam o respeito e a valorização da comunidade negra, bem como ações
que a fortaleçam no campo institucional;
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fee. PREFEITURA MUNICIRAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Av. Tancredo Neves. 663 - Cep 38950-000 =: [biá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
VI — estabelecer diálogos permanentes .com organismos de
cooperação bilaterais e multilaterais e com instituições e entidades,
especialmente as dos movimentos sociais negros, locais, estaduais, nacionais e
internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para o
desenvolvimento da comunidade negra;
VIH - Instituir o estatuto da Igualdade.
Art. 7º - O conselho Municipal da Cultura Negra será composto
por:
a) Um representante do Executivo Municipal;
b) Um representante do Legislativo;
ec) Um representante do Lions clube de Ibiá;
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d) Um representante do Rotary Clube deil
e) Um representante de cada Loja Maçôni ca de Ibiá;
f) Dois representantes do movimento negro:de Ibiá;
g) Dois cidadãos ibiaenses da raça negras,
h) Um representante dos demolays;
i) Um representante da Escola de Capoeira;
)) Um representante dos Congados, e;
k) Um representante dos Moçambiques;
Parágrafo Primeiro — Para a formação do Conselho Municipal
de Cultura Negra o titular ou representante de cada entidade indicará o seu
representante.
PREFEITURA MUNICIRAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS: :
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-0)
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-ma
IDibiamg.com.br
Parágrafo Segundo — O executivo Municipal deverá compor o
conselho municipal de cultura Negra no prazo de 60 (sessenta) dias, após a
publicação desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ibiá em 21 de Agosto de 2.002.
Lo / SAMA
HUGO FRANÇA Y
Prefeito Municipal de Ibiá
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