| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.687 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência dos Poderes no âmbito municipal. |
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DETESTA o ' gre M Dra . : j . PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS: Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 = Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pniDibiamg.com.br Lei nº 1.687 de 28 de agosto de 2002. Dispõe sobre a transparência dos Poderes no âmbito municipal. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito de obter informações sobre as atividades da administração pública por meio da rede “INTERNET”, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município. Parágrafo Primeiro — Para os fins do disposto no “caput”, o Município manterá endereço eletrônico para acesso diretgsdos cidadãos. formações feitas por das, respondidas e Parágrafo Segundo — As solicitações de j meio de endereço eletrônico serão registradas, an arquivadas. Art. 2º - Os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, os órgãos e as entidades da administração pública municipal disponibilizarão e manterão atualizadas na Internet as seguintes informações; ' | — resumo dos contratos realizados por órgão ou entidade, com os seguintes dados: a) objeto do contrato; b) valor do contrato; c) número do processo de licitação ou de dispensa e mexigibilidade: ssa ww] ]|]]MTTEMETENHTMHENMMH ENE TÃ ST mt moãrlToãfã tão PREFEITURA MUNICI qu ESTADO DE MINAS GERA! “à Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail! pmilDibiamg.com.br d) valor do empenho; e) data da publicação do contrato no órgão oficial dos Poderes do Município. 11 — resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das partes e das obrigações e dos valores de responsabilidade do Município; HI — obras em execução, com o nome da empresa contratada, estágio da obra, valor total e valor desembolsando; Parágrafo único — Os titulares dos órgãos e entidades públicos são responsáveis pelos conteúdos disponibilizados na Internet. Art. 3º - Os serviços de atendimento ao cidadão terão versão na Internet. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Ibiá em 28 de Agosto de 2.002. | usos NÇÃ O Too Prefeito Municipal de Ibiá