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norma nº 1.687/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.687 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaDispõe sobre a transparência dos Poderes no âmbito municipal.
native_id945

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DETESTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS:
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 = Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pniDibiamg.com.br
Lei nº 1.687 de 28 de agosto de 2002.
Dispõe sobre a transparência dos
Poderes no âmbito municipal.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito de obter
informações sobre as atividades da administração pública por meio da rede
“INTERNET”, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Município.
Parágrafo Primeiro — Para os fins do disposto no “caput”, o
Município manterá endereço eletrônico para acesso diretgsdos cidadãos.
formações feitas por
das, respondidas e
Parágrafo Segundo — As solicitações de j
meio de endereço eletrônico serão registradas, an
arquivadas.
Art. 2º - Os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, os
órgãos e as entidades da administração pública municipal disponibilizarão e
manterão atualizadas na Internet as seguintes informações; '
| — resumo dos contratos realizados por órgão ou entidade, com
os seguintes dados:
a) objeto do contrato;
b) valor do contrato;
c) número do processo de licitação ou de dispensa e
mexigibilidade:
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Av. Tancredo Neves. 663 — Cep 38950-000 Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail! pmilDibiamg.com.br
d) valor do empenho;
e) data da publicação do contrato no órgão oficial dos Poderes do
Município.
11 — resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das
partes e das obrigações e dos valores de responsabilidade do Município;
HI — obras em execução, com o nome da empresa contratada,
estágio da obra, valor total e valor desembolsando;
Parágrafo único — Os titulares dos órgãos e entidades públicos
são responsáveis pelos conteúdos disponibilizados na Internet.
Art. 3º - Os serviços de atendimento ao cidadão terão versão na
Internet.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Ibiá em 28 de Agosto de 2.002.
| usos NÇÃ O Too
Prefeito Municipal de Ibiá

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