| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.689 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | “Altera Dispositivo da Lei nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001 e dá outras providências” |
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Há /9 . a . ec Perco VI a 4 Eitve DE IBIÁ Lei nº 1.689 de 10 de setembro de 2002. “Altera Dispositivo da Lei nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001 que “Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Integram o CMDRS: I- o Secretário Municipal de Agricultura; H- 01(um) Representante do Legislativo; HE Ol(um) Representante do IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária H- 0!(um) Representante da EMATER; I- 0! (um) Representante do IEF; Cr 0l(um) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais; Vi- 13 (treze) Representantes da Agricultura Familiar, indicados por cada uma das Associações Rurais, legalmente constituídas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. É «neo Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 10 de setembro de 2002. éfeito Municipal