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norma nº 1.689/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.689 / 2002
Date 2002-09-10
Ementa“Altera Dispositivo da Lei nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001 e dá outras providências”
native_id947

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texto integral #

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DE IBIÁ
Lei nº 1.689 de 10 de setembro de 2002.
“Altera Dispositivo da Lei nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001
e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.670 de 14 de dezembro de 2001
que “Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Integram o CMDRS:
I- o Secretário Municipal de Agricultura;
H- 01(um) Representante do Legislativo;
HE Ol(um) Representante do IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária
H- 0!(um) Representante da EMATER;
I- 0! (um) Representante do IEF;
Cr 0l(um) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
Vi- 13 (treze) Representantes da Agricultura Familiar, indicados por cada uma das
Associações Rurais, legalmente constituídas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. É
«neo
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 10 de setembro de 2002.
éfeito Municipal

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