| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.690 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | “Acresce e Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 1559 de 19 de março de 1998 e dá outras providências”. |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
de bue cx 999 LEOA LOU A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Lei nº 1.690 de 11 de novembro de 2002. “Acresce e Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 1559 de 19 de março de 1998 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 5º e 9º da Lei nº 1.559/1998, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental —- CODEMA e dá Outras Providências”, Dassam a vigorar com a seguinte redação: 5º - O CODEMA terá composição de membros de forma paritária, com «epresentantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber: A-— Representantes do Poder Público. 1 — Olfum) Representante de cada Órgão do Executivo Municipal abaixo mencionado: ay Procuradoria Jurídica Municipal; by Orgão Municipal de Meio Ambiente; c) Órgão Municipal de Obras Públicas; dy Órgão Municipal de Saúde Pública; e) Órgão Municipal de Educação; Órgão Municipal de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Econômico; HH - 01 (um) Representante do Serviço Autônomo de Á gua e Esgoto SAAE; N 2 DW WD > >>>——————T>—— —— PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br 1H — 01(um) Representante do Poder Legislativo Municipal; IV — O!(um) Representante de cada Órgão da Administração pública Estadual e Federal que tenham em suas atribuições a proteção Ambiental e ou saneamento e que possuam representação no Municipio: a) IEF — Instituto Estadual de Florestas; b) EMATER; c) IMÁ — Instituto Mineiro de Agropecuária; V — 01(um) Representante da autarquia para-administrativa - OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Ibiá — MG. é B-— Representantes de Entidades. 1 01(um) Representante de cada Entidade abaixo mencionada: a) Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá; b) Clube dos Diretores Logistas - CDL; c) Nestlé Industrial e Comercial Ltda; d) Associação dos Distribuidores de Insumos Agricolas do Cerrado ADICER; e) Associação dos Estudantes de Ibiá - AÉI; E C) Representante de Entidade Civil criada com o objetivo de defesa dos Interesses dos moradores, com atuação no Município. 1-0!(um) Representante das Associações Comunitárias Rurais; 1 - 01(um) Representante das Associações dos Moradores de Bairro; HI — 01(um) Representante da Associação Comunitária de Tobati; IV — 01(um) Representante da Associação Comunitária de Argenita. D — Representante de Entidade Civil criada com a finalidade de defesa das qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município. Po úrum. Representpne do Lions Clube de Ibid; :] 0]D]————————————————————————— >> et , 1 Í ) e dd PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br HH — Ol(um) Representante do Rotary Club; | HH — 01(um) Representante dos ONGs. 6.º) Art. 9º - O mandato dos membros do CODEMA é de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução total ou parcial.” Art. 2º - Será acrescido ao artigo 2º da mencionada Lei Municipal os Incisos XXI, XXIII e XXIV com a seguinte redação: “XXII — orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia =Iministrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental; XXIHI — solicitar informações relativas aos processos de licenciamento ambiental, à situação ambiental de atividades instaladas do Município e às ações do Poder Executivo que O mpiiguem em impacios ambientais; XXTV - solicitar a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente a promoção de ações de vistoria, fiscalização ou perícia em atividades potencialmente poluidoras ou modificadoras do TETE TWD dHETHM |] |] ]O“W meiu ambiente.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi Dibiamg.com.br Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 11 de novembro de 2002. : po França refeito efeito Municipal