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norma nº 1.690/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.690 / 2002
Date 2002-11-11
Ementa“Acresce e Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 1559 de 19 de março de 1998 e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
Lei nº 1.690 de 11 de novembro de 2002.
“Acresce e Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 1559
de 19 de março de 1998 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 5º e 9º da Lei nº 1.559/1998, que “Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental —- CODEMA e dá Outras Providências”,
Dassam a vigorar com a seguinte redação:
5º - O CODEMA terá composição de membros de forma paritária, com
«epresentantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, a saber:
A-— Representantes do Poder Público.
1 — Olfum) Representante de cada Órgão do Executivo Municipal abaixo
mencionado:
ay Procuradoria Jurídica Municipal;
by Orgão Municipal de Meio Ambiente;
c) Órgão Municipal de Obras Públicas;
dy Órgão Municipal de Saúde Pública;
e) Órgão Municipal de Educação;
Órgão Municipal de Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Econômico;
HH - 01 (um) Representante do Serviço Autônomo de Á gua e Esgoto SAAE;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
1H — 01(um) Representante do Poder Legislativo Municipal;
IV — O!(um) Representante de cada Órgão da Administração pública Estadual e
Federal que tenham em suas atribuições a proteção Ambiental e ou saneamento e
que possuam representação no Municipio:
a) IEF — Instituto Estadual de Florestas;
b) EMATER;
c) IMÁ — Instituto Mineiro de Agropecuária;
V — 01(um) Representante da autarquia para-administrativa - OAB — Ordem dos
Advogados do Brasil — Subseção Ibiá — MG.
é
B-— Representantes de Entidades.
1 01(um) Representante de cada Entidade abaixo mencionada:
a) Sindicato dos Produtores Rurais de Ibiá;
b) Clube dos Diretores Logistas - CDL;
c) Nestlé Industrial e Comercial Ltda;
d) Associação dos Distribuidores de Insumos Agricolas do Cerrado ADICER;
e) Associação dos Estudantes de Ibiá - AÉI; E
C) Representante de Entidade Civil criada com o objetivo de defesa dos Interesses
dos moradores, com atuação no Município.
1-0!(um) Representante das Associações Comunitárias Rurais;
1 - 01(um) Representante das Associações dos Moradores de Bairro;
HI — 01(um) Representante da Associação Comunitária de Tobati;
IV — 01(um) Representante da Associação Comunitária de Argenita.
D — Representante de Entidade Civil criada com a finalidade de defesa das
qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município.
Po úrum. Representpne do Lions Clube de Ibid; :]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br
HH — Ol(um) Representante do Rotary Club; |
HH — 01(um) Representante dos ONGs.
6.º)
Art. 9º - O mandato dos membros do CODEMA é de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução total ou parcial.”
Art. 2º - Será acrescido ao artigo 2º da mencionada Lei Municipal os Incisos XXI, XXIII
e XXIV com a seguinte redação:
“XXII — orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia
=Iministrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental;
XXIHI — solicitar informações relativas aos processos de licenciamento ambiental, à
situação ambiental de atividades instaladas do Município e às ações do Poder Executivo que
O mpiiguem em impacios ambientais;
XXTV - solicitar a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente a promoção de ações
de vistoria, fiscalização ou perícia em atividades potencialmente poluidoras ou modificadoras do
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meiu ambiente.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmi Dibiamg.com.br
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 11 de novembro de 2002.
: po França
refeito
efeito Municipal

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