| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.692 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1659/01, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
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Re PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br Lei nº 1.692 de 18 de novembro de 2002. ALTERA E ADITA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1659/01, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO | AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - À ementa da Lei nº 1.659/01, passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE | DO TRASNPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS E DEFICIENTES, CONFORME DISPOSTO NO ART. 159, PARAGRAFO ÚNICO, “A”, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO. ” Art. 2º - Os incisos do art. 1º da Lei 1659/01, passam a vigorar com a seguinte “I-aos idosos acima de 65 anos HH — aos portadores de deficiência, assim considerados: ay deficiente fisico: a. pessoa portadora; s:de amputação de membro. inferior, ou membro cado no Termal ce Thici" ed009 Aglinjor a Asforos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiQibiamg.com.br superior, . de paraplegia, hemiplegia ou tetraplégica, artrose severa, doença reumática, doença do sistema nervoso central ou periférico, que prejudiquem a sua capacidade de deambulação ativa, o portador de insuficiência real crônica em diálise e insuficiência cardiaca ou pulmonar severa; b) deficiente visual: a pessoa cuja acuidade visual corrigida nos dois olhos, com lente de contato ou com óculos seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) ou tenha campo visual tubular restrito , no máximo, 20 (vinte) graus; c) deficiente auditivo: a pessoa portadora de doença auditiva congênita ou adquirida, que importe em incapaciade; d) deficiente mental: a pessoa portadora de doença 1. : neurológica congênita ou adquirida, de distúrbio | psíquico sem substrato orgânico, que importa na sua incapacidade civil ou inimputabilidade penal. II — aos portadores de deficiência temporária durante o periodo de tratamento para reabilitação. | Art. 3º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.659/01, passa vigorar com a seguinte CTT To TT TT TETE] ]Eã MEL] ]|OÃ]L]LDTTLTLL]LDLEOEDLCOCDTOTDTO CETTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmiDibiamg.com.br “Art. 2º - O credenciamento do benefício do passe livre aos deficientes, ato indelegável da Secretaria Municipal de Ação Social, ou órgão que venha a substituí-la, que levará em consideração o atestado expedido por médico do município ou do Sistema Único de Saúde. Parágrafo-único — A gratuidade prevista no inciso I, do art. 1º, será garantida mediante apresentação de carteira de identidade.” “Art. 3º- À gratuidade prevista no inciso III, do art. 1º, será extensiva ao acompanhante, no caso daqueles que não puderem se desacompanhados. ” “Art. 4º- O concessionário do sistema municipal de transporte coletivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente lei, adaptarão seus veículos de forma a permitir aos deficientes fisicos o fácil acesso ao interior dos mesmos.” singer, Art. 4º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.659/01, passa a vigorar com a seguinte locomover - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.659/01, passa a vigorar com a seguinte Art. 6º - Adita-se à Lei Municipal nº 1.659/01, o art. 5º com a seguinte redação: aq PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-. 3779 — E-mail: pmiQdibiamg.com.br “Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ” Art. 7º - O Prefeito Municipal, aditará no prazo de 60 (sessenta) dias, ato de regulamentação da Lei nº 1.659/01, com suas alterações e aditamentos, constantes desta Lei. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 18 de novembro de 2.002. Prefeito Municipal