| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.695 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003” |
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Fone: (34) Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei; VUVTUTCUTCUSTUUTSUSSS SE Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des D exercício de 2003, com PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS O povo do Município de Ibiá — MG, por seus r preendendo o Orçamento Fiscal, referente aos P D fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Munici fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Q Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — fbiá-MG 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; pmigbibiamg. com.br LEINº 1.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 “ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003” epresentantes legais aprovou, e eu, TITULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS pesa do Municipio de Ibiá para 9 oderes do Município, seus pal direta e indireta, inclusive TÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º uinhentos reais). ) Art. 3º - As Receitas são estimadas por Cate; Dos recursos, conforme o disposto no Anexo IL. ) Art. 4º - A Receita será r Reema da legislação em vigor, de acordo DA FIXAÇÃO Art. 5º - A Despesa Orçamentári a em R$ 18.685.500,00 (dezoito milhões, . e - À Receita Orçamentária, a preços correntes e c gente, é estimada em R$ 18.685.500,00 (dezoito milhões, seiscen d , Da Receita Total onforme legislação tributária tos e oitenta € cinco mil e goria Econômica, segundo a origem ealizada com base no produto do que for arrecadado, na com o desdobramento constante do Anexo II CAPÍTULO HI DA DESPESA Da Despesa Total a, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é seiscentos e citenta e cinco mil é quinhentos Procurado: e ca mens PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prígibia nad . reais), desdobrada nos termos do Art 3º da Lei nº 1.685 de 11 de julho de 2002 que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providências”. 7) Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para Os investimentos em fase de » execução, em conformidade com o inciso 1, do Parágrafo Único, do Art. 24 da Lei Municipal nº 1.685 de 11 de julho de 2002, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providências”. . CAPÍTULO HI . DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida no Anexo IV desta Lei. , CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e BD-os termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor pe respondente a 5% (cinco por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante à utilização de recursos provenientes de: I— anulação parcial ou total de dotações; ) II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Il - excesso de arrecadação em bases constantes; ce IV — reserva de contingência conforme disposto no Art. 16 da Lei Municipal 1.685 de 11 de julho de 2002; seio V — efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da conjuntura inflacionária, conforme disposto no $ 1º do Art. Sº da Lei Municipal nº 1.685 de 11 dejulho de 2002. eo UVUTUUTOS Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput “ese artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas B-cradas com operações de crédito contratadas e a contratar. d Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se I — atender insuficiências de dotações de grupo de Pessoal e Encargos Sociais, psdame a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; H - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, Seg e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de. anulação de Ciações. . HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito, Emos: : d d p PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CT ESTADODE MINAS CARO So ensina d Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilDibiamg V — incorporar os saldos finan excesso de arrecadação de recursos vinculad configurar receita do exercício superior às pre VI— Anulação parcial ou total de uma unidade orçamentária. ceiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o os de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se visões de despesas fixadas nesta Lei. de dotações para atendimento das necessidades dentro TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 — As dotações para pagamento de Administração Direta, bem como as referentes a servidores colo e entidades, serão movimentadas pelos setores compet Administração. . : pessoal e encargos sociais da cados à disposição de outros órgãos entes da Secretaria Municipal de Art. 11 — A utiliza ção das dotações, com origem de recursos em convênios ou operações de crédito, fica condicion ada à celebração dos instrumentos. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 12 — As Despesas relacionadas no Anexo X desta Lei co; md nd nd nd No Ê and impõem o conjunto das-: o obras pleiteadas no Orçamento Participativo de 2003. : : E Art. 13 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo and ud ad ad ad ad no ad poderá adotar perêmerros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, par; garantir as metas do resultado primário, conforme Arts. 7º e 30 da Lei Municipal nº 1.685 de 11 d julho de 2002, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e d taria GC Outras providências”. Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a par Art. 15 — O repasse mensal destinado ao Legislativo Municipal deverá observar àO art. 29-A, inciso 1, da Constituição da República. Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 20 de dezembro de 2002. Ls Hugo França PREFLITO MUNICIPAL