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norma nº 1.695/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.695 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003”
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Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
VUVTUTCUTCUSTUUTSUSSS SE
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Des
D exercício de 2003, com
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
O povo do Município de Ibiá — MG, por seus r
preendendo o Orçamento Fiscal, referente aos P
D fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Munici
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Q
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — fbiá-MG
3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail; pmigbibiamg. com.br
LEINº 1.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
“ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG
PARA O EXERCÍCIO DE 2003”
epresentantes legais aprovou, e eu,
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
pesa do Municipio de Ibiá para 9
oderes do Município, seus
pal direta e indireta, inclusive
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º
uinhentos reais).
) Art. 3º - As Receitas são estimadas por Cate;
Dos recursos, conforme o disposto no Anexo IL.
) Art. 4º - A Receita será r
Reema da legislação em vigor, de acordo
DA FIXAÇÃO
Art. 5º - A Despesa Orçamentári
a em R$ 18.685.500,00 (dezoito milhões,
.
e
- À Receita Orçamentária, a preços correntes e c
gente, é estimada em R$ 18.685.500,00 (dezoito milhões, seiscen
d
,
Da Receita Total
onforme legislação tributária
tos e oitenta € cinco mil e
goria Econômica, segundo a origem
ealizada com base no produto do que for arrecadado, na
com o desdobramento constante do Anexo II
CAPÍTULO HI
DA DESPESA
Da Despesa Total
a, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
seiscentos e citenta e cinco mil é quinhentos
Procurado: e ca
mens
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: prígibia
nad
. reais), desdobrada nos termos do Art 3º da Lei nº 1.685 de 11 de julho de 2002 que “Dispõe
sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providências”.
7) Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para Os investimentos em fase de
» execução, em conformidade com o inciso 1, do Parágrafo Único, do Art. 24 da Lei Municipal nº
1.685 de 11 de julho de 2002, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2003 e dá outras providências”. .
CAPÍTULO HI .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida no
Anexo IV desta Lei.
, CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
BD-os termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
pe respondente a 5% (cinco por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante à utilização de recursos provenientes de:
I— anulação parcial ou total de dotações; )
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
Il - excesso de arrecadação em bases constantes; ce
IV — reserva de contingência conforme disposto no Art. 16 da Lei Municipal 1.685
de 11 de julho de 2002; seio
V — efetuar a correção dos valores previstos em caso de alteração da conjuntura
inflacionária, conforme disposto no $ 1º do Art. Sº da Lei Municipal nº 1.685 de 11 dejulho
de 2002. eo
UVUTUUTOS
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput
“ese artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas
B-cradas com operações de crédito contratadas e a contratar.
d
Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
I — atender insuficiências de dotações de grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
psdame a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
H - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
Seg e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de. anulação de
Ciações.
. HI - atender despesas financiadas com recursos vinculados à operações de crédito,
Emos: :
d
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p
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
CT ESTADODE MINAS CARO So ensina d
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-mail: pmilDibiamg
V — incorporar os saldos finan
excesso de arrecadação de recursos vinculad
configurar receita do exercício superior às pre
VI— Anulação parcial ou total
de uma unidade orçamentária.
ceiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o
os de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se
visões de despesas fixadas nesta Lei.
de dotações para atendimento das necessidades dentro
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 — As dotações para pagamento de
Administração Direta, bem como as referentes a servidores colo
e entidades, serão movimentadas pelos setores compet
Administração. . :
pessoal e encargos sociais da
cados à disposição de outros órgãos
entes da Secretaria Municipal de
Art. 11 — A utiliza
ção das dotações, com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito, fica condicion
ada à celebração dos instrumentos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 12 — As Despesas relacionadas no Anexo X desta Lei co;
md
nd
nd
nd
No Ê
and impõem o conjunto das-:
o obras pleiteadas no Orçamento Participativo de 2003. : :
E Art. 13 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo
and
ud
ad
ad
ad
ad
no
ad
poderá adotar perêmerros para
utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, par;
garantir as metas do resultado primário, conforme Arts. 7º e 30 da Lei Municipal nº 1.685 de 11 d
julho de 2002, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2003 e d
taria GC
Outras providências”.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a par
Art. 15 — O repasse mensal destinado ao Legislativo Municipal deverá observar
àO art. 29-A, inciso 1, da Constituição da República.
Prefeitura Municipal de Ibiá, MG, 20 de dezembro de 2002.
Ls
Hugo França
PREFLITO MUNICIPAL

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