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norma nº 1.696/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1.696 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaDispõe sobre à Contribuição para Custeio do Serviço de Huminação Pública e dá outras providências.
native_id954

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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE MINAS GERAIS É
Neves, 663 - Cep 38950-000 —
(34) 3631-3779 — E-mail:
“+
Av. Tancredo
Fone: (34) 3631-3768 — Fax
Nº 1696 de 31 de dezembro de 2002
Lei de
tribuição para Custeio do Serviço de
Dispõe sobre a Con
providências
Iluminação Pública e dá outras
» PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÁ, Estado de Minas Gerais, faz saber que à
a seguinte Lei:
câmara Municipal aprova e eu sanciono
ibuição para Custeio do Serviço de Iluminação
art. 1º - Fica instituída a Contr
nação: públic:
Pública - CIP, para O custeio dos serviços de ilumi
aos contribuintes nas vias e logradouros públicos.
- Entende-se como iluminação públic aque
Parágrafo Único
rede de distribuição de energia é
direta e regularmente ligada à
arva às vias e logradouros públicos.
Serviço de Iluminação Pú )
A Contribuição de Custeio do
o ou lote «contendo
onstituído por lote vag
m não consu
Art. 2º -
m incidirá sobre imóvel c
o ou já construídas, poré
os de Iluminação, pública.
també
edificações em construçã
os em logradouros servid
energia elétrica, situad
O cálculo da CIP dos imóveis descritos no “ca
Paragrafo Único -
o ao mês do valor
“o um por cent
ico será de 1
nte no mês de janeiro;do
. -
“ca, subgrupo Bab, vige
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950:00
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — Eumai
. z Foo
Art, 3º - À Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação
pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território, .
Art. 4º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o:
possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida por iluminação
pública.
Q Art. 5º - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será
calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública a
vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consum
indicados os percentuais correspondentes, Russ E à
Consumo Mensal - kwh
0a 30
o 31a 50
51 a 100
E) 101 a 200
201 a 300
Acima de 300
cn
com
:
PREFEITURA MUNICIP
ESTADO DE MINAS GERA!
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 à» Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3768 — Fax (34) 3631-3779 — E-melt: prnidibial
rs
ampliação do sistema de iluminação pública.
Art. 7º - É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de
energia elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária. local;
condicionada à celebração de contrato ou convênio. se nas
q Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou
convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica
local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de:
iluminação pública - CIP, nos termos previstos na LOM
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão, fica
5 P ção
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá-MG, em 31 de dezembro de 2002,
, á
Prefeito Municipal :

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