| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.629 / 2001 |
| Date | 2001-03-03 |
| Ementa | Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ibiá, localizado no estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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COCO TUTO COCO TOCO CCC OCT TUTO TOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ |) y ESTADO DE MINAS GERAIS ll il Se SS” Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ibiá, localizado no estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2.º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Ibiá-MG, 03 de Março de 2001. oh ugo Frahça PREFEITO MUNICIPAL