| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.630 / 2001 |
| Date | 2001-03-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Região da Argenita. |
| native_id | 956 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS IBIÁ - MG Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - CEP 38950-000 - LEI Nº1630, DE 03 DE MARÇO DE 2001 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Região da Argenita. O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DA ARGENITA, entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, fundada em 28 de dezembro de 1997, registrada no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — CNPJ — sob o número 03.530.676/0001-85, com endereço na Praça Mário de Paiva, s/n, Município de Ibia-MG, abrangendo esta comunidade deste a Serra da Bocaina, dividindo ao leste com a Associação dos Bastiões e pelo Córrego da Caetana até o Rio São João, onde segue pela margem esquerda dividindo com a Associação do Córrego das Pedras, até a Mata do Retiro e segue ao encontro da linha ferroviária, limitando-se . à divisa com o Município de Araxá no sentido da Serra da Bocaina, até encontra-la, Km 655 rodovia 262, a vinte quilômetros de Ibiá, no sentido de Araxá, entra-se a esquerda até o distrito | | da Argenita. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá-MG, 03 de Março de 2001. Laeslhsvo—, PREFEITO MUNICIPAL COCO O CO COCO COCO CUT TUTO,