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norma nº 1.631/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.631 / 2001
Date 2001-03-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Tobati.
native_id957

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texto integral #

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COCO CT TOTO TT TT TT TT TIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS -
IBIÁ - MG
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 -
LEI Nº1631, DE 03 DE MARÇO DE 2001
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária
de Tobati.
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE TOBATI, entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins
lucrativos, fundada em 30 de setembro de 1997, registrada no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda — CNPJ — sob o número 02.178.854/0001-98, com sede provisória
na Praça São Geraldo, nº 86, na Comunidade de Tobati, Município de Ibiá-MG, abrangendo o
Rio Misericórdia até o limite comunitário de Campos Altos, seguindo até o Ribeirão Santa
Tereza, continuando pelo Córrego José Valenano até o Córrego Ponte Nova, seguindo pelo
Córrego até a fazenda do Ciro Teixeira e limitando com a região do Bugiu, estendendo-se até
a região dos Quirinos, propriedade de Carlos Ozório de Carvalho (Fazenda Morada Nova),
atravessando a BR 262 até o Rio Misericórdia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ibiá-MG, 03 de Março de 2001.
Ala a [MA
PREFEITO MUNICIPAL

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