| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.631 / 2001 |
| Date | 2001-03-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Tobati. |
| native_id | 957 |
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COCO CT TOTO TT TT TT TT TIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS - IBIÁ - MG Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - LEI Nº1631, DE 03 DE MARÇO DE 2001 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Tobati. O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TOBATI, entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, fundada em 30 de setembro de 1997, registrada no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — CNPJ — sob o número 02.178.854/0001-98, com sede provisória na Praça São Geraldo, nº 86, na Comunidade de Tobati, Município de Ibiá-MG, abrangendo o Rio Misericórdia até o limite comunitário de Campos Altos, seguindo até o Ribeirão Santa Tereza, continuando pelo Córrego José Valenano até o Córrego Ponte Nova, seguindo pelo Córrego até a fazenda do Ciro Teixeira e limitando com a região do Bugiu, estendendo-se até a região dos Quirinos, propriedade de Carlos Ozório de Carvalho (Fazenda Morada Nova), atravessando a BR 262 até o Rio Misericórdia. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá-MG, 03 de Março de 2001. Ala a [MA PREFEITO MUNICIPAL