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norma nº 1.633/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.633 / 2001
Date 2001-03-07
Ementa“Altera Dispositivos da Lei nº 1.543 de 03 de setembro de 1997”
native_id959

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LEI Nº 1633 DE 07 DE MARÇO DE 2001
“altera Dispositivos da Lei nº 1.543 de 03 de
setembro de 1997”
O Povo do Município, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º,3º,$ 1º do art. 4º e o art. 5º da lei mencionada
em epígrafe, que autoriza o Poder Executivo doar calcário à produtores rurais, passam
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar calcário, até no
máximo de 30 toneladas para cada produtor rural, por meio do “Projeto
»u
Calcário”.
" Art 3º - Poderá participar do Projeto o produtor rural, cuja
propriedade esteja incluída no referido projeto, ou em experimentos de
parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. "
"Art. 4º-$1º- O pagamento ao beneficiário deverá ser realizado no
prazo de até 20 (vinte) dias após vistoria e autorização da Secretaria Municipal
de Agricultura e Pecuária. "
" Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 020704140762075-3132, do orçamento
vigente. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiOibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ast. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ibiá, em 07 de março de 2001.
| Hugo França 2)
PREFEITO MUNICIPAL
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