| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.633 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | “Altera Dispositivos da Lei nº 1.543 de 03 de setembro de 1997” |
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y LEI Nº 1633 DE 07 DE MARÇO DE 2001 “altera Dispositivos da Lei nº 1.543 de 03 de setembro de 1997” O Povo do Município, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º,3º,$ 1º do art. 4º e o art. 5º da lei mencionada em epígrafe, que autoriza o Poder Executivo doar calcário à produtores rurais, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar calcário, até no máximo de 30 toneladas para cada produtor rural, por meio do “Projeto »u Calcário”. " Art 3º - Poderá participar do Projeto o produtor rural, cuja propriedade esteja incluída no referido projeto, ou em experimentos de parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária. " "Art. 4º-$1º- O pagamento ao beneficiário deverá ser realizado no prazo de até 20 (vinte) dias após vistoria e autorização da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. " " Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 020704140762075-3132, do orçamento vigente. " COUCE TT TO TTTTTTTTTTTETTTTTT TT] trote PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiOibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ast. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ibiá, em 07 de março de 2001. | Hugo França 2) PREFEITO MUNICIPAL redes AAA AAA RR ERRAR