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norma nº 2381/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2381 / 2017
Date 2017-12-04
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id96

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
o AR ESTADO DE MINAS GERAIS
RA p CNPJ: 18.584.961/0001-56
ão JB1Á AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxílio
financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao ESTADO DE
MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM
IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMEB, sob a forma de convênio, com a finalidade de
fortalecer a segurança pública, visando a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá.
Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2018 está estimado em até R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36 - FICHA 59
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3,90.39 - FICHA 60
Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas,
a partir de janeiro de 2018, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de
Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, ou termo aditivo ao convênio vigente, observada
a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 04 de dezembro de 2017. 1
Uia
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal
MM CERTIDÃO
é IFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, / /
E y SABINETE DOPREFEITO
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GRRAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa profissão, sua vida.
CONVÊNIO Nº 094/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM/5º CIA PM IND
MAT/5º PEL PMAMB/2º GP PM MAMB E O MUNICÍPIO DE
IBIÁ/MG
O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio da
sua Polícia Militar, esta através da Quinta Companhia de Polícia Militar Independente de
Meio Ambiente e Trânsito (5º Cia PM Ind MAT), instalada na cidade de Uberaba-MG, na
Praça Governador Magalhães Pinto, nº 434, bairro Fabrício, , neste ato representada pelo
oficial respondendo pelo comando, o 118.738-4, Maj PM Ismael Campos Júnior, CPF n.º
005.584.046-93, CI RG n.º M-7.103.925/SSP-MG, conforme subdelegação a que se refere o
Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, c/c
inciso V do referido artigo, e subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº. 4234, de
11 de dezembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediada na
Av. Tancredo Neves, nº 663, bairro Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 18.298.190/0001-30, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela
respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, CIRG nº.
M-887.071/SSP-MG, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a
égide da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como,
subsidiariamente, amparados nos princípios gerais -de Direito aplicáveis à espécie, e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo, ambiental e de
mananciais, bem como a preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a
preservação da ordem pública no município de Ibiá/MG, conforme respectivo PLANO DE
TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
2.1- DO MUNICÍPIO:
2.1.1 - apoiar por meio de repasse de materiais e serviços, as atividades administrativas e
operacionais da 5º Cia PM Ind MAT/5º Pel PM MAMB (2º Gp PM MAmb/Ibiá) no município
de Ibiá, conforme mencionado Plano de Trabalho,
2.1.2 — providenciar o repasse de materiais e serviços conforme previsto no Plano de
Trabalho anexo a este instrumento;
2.1.3 - consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das despesas
decorrentes deste convênio, quando for o caso;
2.1.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto.
Examinado, aprovado e de acordo:
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OABIMG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa profissão, sua vida.
2.2- DA PMMG:
2.2.1 - utilizar os recursos materiais repassados pelo MUNICÍPIO, por meio do 2º Gp PM
MAmb/5º Pel PM MAMB(5? Cia PM Ind MAT), no município de Ibiá, conforme acordado no
referido Plano de Trabalho;
2.2.2 - planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo
ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de Ibiá,
de acordo com a legislação vigente;
2.2.3 - apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em
razão deste convênio;
2.2.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, através do seu preposto.
2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em
contrapartida aos recursos materiais e serviços oriundos do MUNICÍPIO a PMMG se
responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotação orçamentárias próprios,
pelas seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas
apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1- palestras de conscientização na área de Defesa Social. na preservação do meio
ambiente e dos mananciais;
2.3.2- campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante
a comunidade e escolas locais;
2.3.3- palestras sobre medidas de auto proteção;
2.3.4- outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da s
Cia PM Ind MAT através do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto
3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO o Sra. Zenobia Maria de Rezende
Leopoldino, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante do
Grupo local de policiamento ostensivo de meio ambiente.
3.2. Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas:
a) primar pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) acompanhar toda a execução da avença;
c) primar para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) propor, em até 30 dias antes do vencimento deste convênio, através de termo aditivo, as
eventuais alterações que forem consideradas imprescindíveis à sua boa execução,
providenciando, inclusive, as reformulações do Plano de Trabalho, quando for o caso;
e) propor a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso;
1] [[D>——>—>—>———————>>—————+
Examinado, aprovado e de acordo:
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Deli 1 q INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
f) comunicar,
imediatamente, às autoridades que os designaram, sobre seu impedimento em prosseguir
nessa responsabilidade;
9) avaliar a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma
de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for O
caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus
operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes.
3.3. Caberá, ainda, ao preposto da PMMG o seguinte:
a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive a elaboração do relatório de
cumprimento do objeto quando da prestação de contas,
b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a
documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final,
c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA — Do Valor
4.1 - O valor total do presente convênio durante toda sua vigência (12 meses) está estimado
em R$ 25.663,68 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito
centavos), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 21.386,40 (vinte e um mil trezentos e
oitenta e seis reais e quarenta centavos) e executado pela PMMG R$ 4.277,28 (quatro mil
duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título de contrapartida em serviço.
4.2 - O valor do presente convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida.
4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor
repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de
Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51
UFEMG por vtr policial de meio ambiente/hora empenhada, sendo que será considerado por
fração de hora.
CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias
5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das
dotações orçamentárias próprias do MUNICIPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las
nos exercícios financeiros subsequentes.
5.2 - As dotações orçamentárias do MUNICÍPIO são as seguintes:
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36.00 Ficha 55
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39.00 Ficha 56
Examinado, aprovado e de acordo:
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
Lu
poLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa profissão, sua vida.
CLÁUSULA
Da Vigência
O prazo de vigência deste convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro
de 2017 e vencimento em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos materiais
A liberação dos recursos materiais e serviços será efetuada conforme Cronograma de
Repasse constante do referido Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e Alteração
8.1 - Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos
convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Também poderá ser alterado, de comum acordo, mediante O respectivo aditamento.
8.2 — Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total Ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento
que o torne material ou formalmente inexequível.
8.3 — Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os participes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes
9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material peituda adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO, constantes do Anexo
B a este convênio (quando for o caso), permanecerão sob a guarda e responsabilidade da
PMMG durante a vigência deste instrumento.
9.2 - Findo o convênio, observado O fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens
patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da PMMG,
independentemente de termo de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA -— Da Publicação
A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela
PMNG, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte par dirimir questões oriundas deste ajuste,
preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam O presente instrumento
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só feito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Examinado, aprovado e de acordo:
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
y DEUSA
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
M |] LITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa profissão, sua vida.
Ibiá/MG, de de 2017.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ismael Campos Júnior, Maj PM
Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Lili IL 3 4
MUNICÍPIO DE IBIÁ
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa
C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426 - 00
RG: M-7.904.378/SSP-MG RG: M-10.294.558/SSP/MG
Examinado, aprovado e de acordo:
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OABIMG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
dE MINAS QuRALS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa profissão, sua vida.
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
4 - DADOS CADASTRAIS: Proponente
UNÇÃO:
Cl: CARGO: F
M-887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
ENTIDADE: CNPJ:
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º CIA PM IND MAT 16.695.025/0001-97 1
ENDEREÇO:
Praça Gov. Magalhães Pinto, nº 434 — bairro Fabrício - Uberaba-MG
NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:
Ismael Campos Júnior - 005.584.046-93
[CI: CARGO: FUNÇÃO: Comandante
M-7.103.925/SSP/IMG Maj PM da 5º Cia PM Ind MAT
2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente
ENTIDADE: CNPJ:
MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56
ENDEREÇO:
Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá-MG
NOME RESPONSÁVEL: Fer
Marlene Aparecida de Souza Silva 362.116.726 - 91
TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Aprimoramento da segurança pública no Ear
município de Ibiá/MG Ialeios DUDUZONT
Término: 31/12/2017
1
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
o
Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da
fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a aquisição de
materiais e serviços necessários ao desenvolvimento do policiamento ostensivo ambiental e
de mananciais, para aprimorar a preservação da fauna e flora no município de Ibiá.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
INÍCIO TERMINO
[| 01 [Aquisição de peças e acessórios para viaturas,
Examinado, aprovado e de acordo: 5
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
Li
“POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Br minas GERALS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRANSITO
Nossa profissão, sua vida.
prestação de serviços de manutenção de viaturas, |
aquisição de material de escritório e de informática,
materiais diversos para o policiamento ostensivo Janeiro de | Dezembro de
ambiental, material de higiene e limpeza, materiais 2017 2017
permanentes, aquisição de combustíveis para viaturas
policiais.
ITEM ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
[Além da execução do policiamento ostensivo ambiental INICIO TÉRMINO
a PMMG realizará outras atividades, tais como: |
02 palestras na área de Defesa Social, campanhas Janeiro de | Dezembro de
educativas de meio ambiente, etc. 2017 2017
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00)
NATUREZA DA DESPESA VALOR-R$
CONCEDENTE | PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E
Outras atividades: | Valor dos
palestras na área de |recursos
Defesa Social, | repassados
campanhas educativas | pelo 100% do valor 20% do valor
de meio ambiente, | concedente
PMMG 1250099 | dentre outras, além da | acrescido de
publicação do extrato | 20% de
do convênio. contrapartida
da PMMG
concedente
TOTAL - R$
25.663,68 21.386,40 4.277,28
OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras,
camanias educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo
MUNICÍPIO.
6.CRONOGRAMA DE REPASSE DO MATERIAL
6.1. MUNICÍPIO
6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO DE FORNECIMENTO MENSAL — 2º GP MAMB
repassado repassado pelo
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
asolina para viaturas R$ 791,00
ORDEM | QUANT. ESPÉCIE
01 200 L
| 02 200 L lÓleo diesel para viaturas R$ 641,20
Despesas com energia elétrica, telefone, água e esgot
Lo 03 - a fração. R$ 350,00
TOTAL MENSAL ESTIMADO E R$ 1.782,20
Examinado, aprovado e de acordo: P
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 5º RPM
o
Ao
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
Mi LITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
CONVÊNIO Nº 93/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM/5º CIA PM IND
MAT/5º PEL PMAMB/2º GP PM MAMB E O MUNICÍPIO DE
IBIÁ/MG
O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 16.695.025/0001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio de sua Polícia
Militar, esta através da Quinta Região da Polícia Militar (52 RPM), instalada na cidade de
Uberaba-MG, na Rua A, nº 55, bairro Fabrício, neste ato representada pelo seu comandante, O
nº 092.278-1, Coronel PM Eliel Alves Júnior, inscrito no CPF sob o n.º 554.736.526-20,
portador da Cédula de Identidade RG n.º MG-4.529.013/SSP-MG, consoante
subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº.
36.885, de 23 de maio de 1995, clc inciso V do referido artigo, e subdelegação
consignada no Art. 5º, da Resolução nº 4234, de 11 de dezembro de 2012, c/c inciso V
do referido artigo, e observando-se O disposto no art. 1º, da Lei estadual nº 12.707, de
23 de dezembro de 1997, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediado na
Av. Tancredo Neves, nº 663, Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
18.298.190/0001-30, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela
respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, Cl RG nº.
887.071/SSP-MG, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide
da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como,
subsidiariamente, amparados nos princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie, e mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar O policiamento ostensivo, ambiental e de
mananciais, bem como à preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a
preservação da ordem pública no município de Ibiá-MG, conforme respectivo PLANO DE
TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
2,4- DO MUNICÍPIO:
2.1.1 - apoiar as atividades administrativas e operacionais da PMNG no policiamento do meio
ambiente no município de Ibiá, conforme mencionado no Plano de Trabalho, disponibilizando
lhe um imóvel alugado, destinado a abrigar as instalações da Fração local do 2º Gp PM
MAmb/5º Pel PM MAmb (5º Cia PM Ind MAT) ;
214.2 — consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a
cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.3 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto.
Examinado, aprovado e de acordo: l
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILI AR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
2.2- DA PMMG: ”
2.2.1 - instalar no imóvel ora cedido a Fração do 2º Gp MAmb/5º Cia PM Ind MAT, que servirá
de base para as suas atividades operacionais em prol do policiamento preventivo e repressivo
do meio ambiente no município de Ibiá;
2.2.2 - planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo
ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de Ibiá, de
acordo com a legislação vigente;
2.2.3 - apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em
razão deste convênio;
2.2.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, através do seu preposto, conforme o caso.
2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em
contrapartida à disponibilização do imóvel pelo MUNICÍPIO, a PMMG se responsabiliza, com
recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprios, pelas seguintes
atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo
MUNICÍPIO:
2.3.1-palestras de conscientização ambiental na área de Defesa Social, baseando-se no
Programa Educacional de Preservação Ambiental,
2.3.2- campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a
comunidade e escolas locais;
2.3.3- palestras sobre medidas de auto proteção;
2.3.4- outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da 5º Cia
PM Ind MAT através do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto
3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO, o Sra. Zenobia Maria de Rezende
Leopoldino, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante do Grupo
local de policiamento ostensivo de meio ambiente.
3.2. Gaberá aos prepostos adotar as seguintes medidas:
a) primar pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) acompanhar toda a execução da avença;
c) primar para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) propor, em até 30 dias antes do vencimento deste convênio, através de termo aditivo, as
eventuais alterações que forem consideradas imprescindíveis à sua boa execução,
providenciando, inclusive, as reformulações do referido Plano de Trabalho, quando for o caso,
Examinado, aprovado e de acordo: 2
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Juridico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
e) propor a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso;
f) comunicar, imediatamente, às autoridades que os designaram sobre seu impedimento em
prosseguir nessa responsabilidade;
9) avaliar a eficácia deste convênio, a cada metalfase cumprida, constante do Cronograma de
Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso,
evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional,
logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. .
3.3. Caberá, ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive a elaboração do relatório de
cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a
documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor
4.1- O valor total do presente termo de convênio está estimado em R$ 11.200,44 (onze mil e
duzentos reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$
9.333,72 (nove mil e trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos ), e executado pela
PMMG R$ 1.866,72 (um mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a
título de contrapartida em serviço.
4.2 - O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida.
4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado
pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
(UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr
policial de meio ambiente/hora empenhada, e 13,34 UFEMG por vtr tático móvel por hora
empenhada, sendo que será considerado por fração de hora.
CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias
5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios
financeiros subsequentes.
5.2- A dotação orçamentária do MUNICÍPIO é a seguinte:
02.01.03.06.181.0122.21 09.3.3.90.36.00 Ficha 55
02.01.03.06.181.0122.21 09.3.3.90.39.00 Ficha 56
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
O prazo de vigência deste convênio será de 12 (doze) meses, com início em 1 de
janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Examinado, aprovado e de acordo: 3
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e Alteração
8.1 - Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes,
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Também poderá
ser alterado, de comum acordo, mediante O respectivo aditamento.
8.2 — Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que O torne
material ou formalmente inexequível.
8.3 — Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA - Da Publicação
A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será
providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte-MG para dirimir questões oriundas deste
ajuste, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente instrumento
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Ibiá/MG, de de 2017.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Eliel Alves Júnior, Coronel PM
Comandante da 5º RPM
MUNICÍPIO DE IBIÁ
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa
C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426 - 00
RG: M-7.904.378/SSP-MG RG: M-10.294.558/SSP/MG
Examinado, aprovado e de acordo: 4
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR (£a
MILITAR JU)
DE MINAS GERAIS QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS: Proponente
ENTIDADE: CNPJ:
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM 16.695.025/0001-97
ENDEREÇO:
[Rua A, nº 55 — bairro Fabrício — Uberaba-MG +
NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:
Eliel Alves Júnior ] 554.736.526-20
Cl: CARGO: FUNÇÃO:
M-4.529.013/SSP-MG Cel PM Cmt da 52 REM
2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente
ENTIDADE: CNPJ: |
MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56
ENDEREÇO:
Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá-MG
NOME RESPONSÁVEL: e: |
Marlene Aparecida de Souza Silva o 362.116.726 - 91 |
Cl: CARGO: FUNÇÃO:
|887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
[TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Aprimoramento da segurança pública no E
município de Ibiá/MG Iníclo: 01/01/2017
Término: 31/12/2017
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da
fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à
PMMG.
HSTIEICATIVA DA RO:
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a disponibilização de
um imóvel para a instalação do 2º Gp PM MAmb/Sº Pel PM MAmb, necessários ao
desenvolvimento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, para aprimorar a
preservação da fauna e flora no município de Ibiá.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO
DURAÇÃO .
INÍCIO TÉRMINO
Dj
isponibilização de um imóvel para a instalação da
Examinado, aprovado e de acordo: $
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
MAmb/5º Pel PM MAmb, da 5º Cia PM Ind MAT, N TE 15]
situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José Cambraia, die E de
n.º 965, bairro Diolinda Mendes, sede do 2º Gp PM.
recai
ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Além da execução do policiamento ostensivo ambiental INICIO TERMINO |
a PMMG realizará outras atividades, tais como:
02 l|palestras na área de Defesa Social, campanhas Janeiro de | Dezembro de
educativas de meio ambiente, etc. 2017 2017 ||
o.
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00)
NATUREZA DA DESPESA l VALOR-R$ | CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO.
Outras atividades: | Valor dos
palestras na área de | recursos
Defesa Social, | repassados
campanhas educativas | pelo
de mio ambiente E rnddenis 100% do valor | 20% do valor
PMMG 1250099 | dentre outras, além da| acrescido de repassado repassado pelo
publicação do extrato | 20% de concedente
do convênio. contrapartida
da PMMG
— + a
11.200,44 9.333,72 1.866,72
OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas
educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO.
6.CRONOGRAMA DE REPASSE MENSAL DO RECURSO
6.1. MUNICÍPIO
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
ORDEM | QUANT. ESPÉCIE
Disponibilização de um imóvel para a instalação da sede
do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb, da 5º Cia PM Ind
AT, situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José
ambraia, n.º 965, bairro Diolinda Mendes.
TOTAL MENSAL ESTIMADO
777,81
777,81
Examinado, aprovado e de acordo: 6
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
6.2. PMMG ]
6.21. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA
SEGUNDA DESTE CONVÊNIO
VALOR
ESTIMATIVO
MENSAL
77,78
ATIVIDADES MENSAIS
Palestras de conscientização do meio ambiente.
Campanhas educativas sobre a preservação do meio
ambiente, promovidas perante a comunidade local e nas
escolas.
77,18
TOTAL MENSAL ESTIMADO 155,56
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do proponente, por subdelega
junto ao município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o
cadastro existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração
Estadual, que impeça a transferência de recurso pelo MUNICIPIO, na forma prevista neste
plano de trabalho.
ção, declaro, para fins de prova
Pede deferimento,
Uberaba/MG, — de de 2017.
ELIEL ALVES JÚNIOR, CEL PM
Comandante da 5º RPM
8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Aprovado.
Ibiá/MG, de 2017.
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal de Ibiá
Examinado, aprovado e de acordo: 7
Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM
Assessor Jurídico da 5º RPM
POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
nossa protesto amnos INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO
Nossa Profissão, sua vida.
6.2. PMMG
6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA
SEGUNDA DESTE CONVÊNIO
ATIVIDADES MENSAIS VALOR
ESTIMADO
MENSAL
R$ 178,22
R$ 178,22
R$ 356,44
Palestras de conscientização do meio ambiente.
Campanhas educativas sobre a Preservação do meio ambiente,
promovidas perante a Comunidade local e nas escolas.
Pede deferimento,
Uberaba/MG, — de de 2017.
ISMAEL CAMPOS JÚNIOR, MAJP PM
Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Aprovado.
IbiálMG, — de de 2017.
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal de Ibiá
Examinado, aprovado e de acordo: É
Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM
OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT
Assessor Jurídico da 54 RPM

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