| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE IBIÁ A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o AR ESTADO DE MINAS GERAIS RA p CNPJ: 18.584.961/0001-56 ão JB1Á AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais/PMMG/5º CIA PM IND MAT/5º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMEB, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança pública, visando a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2018 está estimado em até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36 - FICHA 59 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3,90.39 - FICHA 60 Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata este artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro de 2018, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, ou termo aditivo ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 04 de dezembro de 2017. 1 Uia MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal MM CERTIDÃO é IFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA IBIÁ, / / E y SABINETE DOPREFEITO POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GRRAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa profissão, sua vida. CONVÊNIO Nº 094/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM/5º CIA PM IND MAT/5º PEL PMAMB/2º GP PM MAMB E O MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio da sua Polícia Militar, esta através da Quinta Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito (5º Cia PM Ind MAT), instalada na cidade de Uberaba-MG, na Praça Governador Magalhães Pinto, nº 434, bairro Fabrício, , neste ato representada pelo oficial respondendo pelo comando, o 118.738-4, Maj PM Ismael Campos Júnior, CPF n.º 005.584.046-93, CI RG n.º M-7.103.925/SSP-MG, conforme subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, c/c inciso V do referido artigo, e subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº. 4234, de 11 de dezembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediada na Av. Tancredo Neves, nº 663, bairro Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.298.190/0001-30, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, CIRG nº. M-887.071/SSP-MG, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como, subsidiariamente, amparados nos princípios gerais -de Direito aplicáveis à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo, ambiental e de mananciais, bem como a preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a preservação da ordem pública no município de Ibiá/MG, conforme respectivo PLANO DE TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades 2.1- DO MUNICÍPIO: 2.1.1 - apoiar por meio de repasse de materiais e serviços, as atividades administrativas e operacionais da 5º Cia PM Ind MAT/5º Pel PM MAMB (2º Gp PM MAmb/Ibiá) no município de Ibiá, conforme mencionado Plano de Trabalho, 2.1.2 — providenciar o repasse de materiais e serviços conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento; 2.1.3 - consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio, quando for o caso; 2.1.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, por meio do seu preposto. Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OABIMG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa profissão, sua vida. 2.2- DA PMMG: 2.2.1 - utilizar os recursos materiais repassados pelo MUNICÍPIO, por meio do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAMB(5? Cia PM Ind MAT), no município de Ibiá, conforme acordado no referido Plano de Trabalho; 2.2.2 - planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de Ibiá, de acordo com a legislação vigente; 2.2.3 - apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste convênio; 2.2.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, através do seu preposto. 2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos recursos materiais e serviços oriundos do MUNICÍPIO a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotação orçamentárias próprios, pelas seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 2.3.1- palestras de conscientização na área de Defesa Social. na preservação do meio ambiente e dos mananciais; 2.3.2- campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a comunidade e escolas locais; 2.3.3- palestras sobre medidas de auto proteção; 2.3.4- outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da s Cia PM Ind MAT através do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto 3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO o Sra. Zenobia Maria de Rezende Leopoldino, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante do Grupo local de policiamento ostensivo de meio ambiente. 3.2. Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas: a) primar pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; b) acompanhar toda a execução da avença; c) primar para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; d) propor, em até 30 dias antes do vencimento deste convênio, através de termo aditivo, as eventuais alterações que forem consideradas imprescindíveis à sua boa execução, providenciando, inclusive, as reformulações do Plano de Trabalho, quando for o caso; e) propor a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso; 1] [[D>——>—>—>———————>>—————+ Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR Deli 1 q INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO f) comunicar, imediatamente, às autoridades que os designaram, sobre seu impedimento em prosseguir nessa responsabilidade; 9) avaliar a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for O caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. 3.3. Caberá, ainda, ao preposto da PMMG o seguinte: a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive a elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas, b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final, c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. CLÁUSULA QUARTA — Do Valor 4.1 - O valor total do presente convênio durante toda sua vigência (12 meses) está estimado em R$ 25.663,68 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 21.386,40 (vinte e um mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e executado pela PMMG R$ 4.277,28 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título de contrapartida em serviço. 4.2 - O valor do presente convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida. 4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr policial de meio ambiente/hora empenhada, sendo que será considerado por fração de hora. CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias 5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICIPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes. 5.2 - As dotações orçamentárias do MUNICÍPIO são as seguintes: 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36.00 Ficha 55 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39.00 Ficha 56 Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM Lu poLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa profissão, sua vida. CLÁUSULA Da Vigência O prazo de vigência deste convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2017 e vencimento em 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos materiais A liberação dos recursos materiais e serviços será efetuada conforme Cronograma de Repasse constante do referido Plano de Trabalho. CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e Alteração 8.1 - Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Também poderá ser alterado, de comum acordo, mediante O respectivo aditamento. 8.2 — Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total Ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível. 8.3 — Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os participes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes 9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material peituda adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO, constantes do Anexo B a este convênio (quando for o caso), permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PMMG durante a vigência deste instrumento. 9.2 - Findo o convênio, observado O fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da PMMG, independentemente de termo de doação. CLÁUSULA DÉCIMA -— Da Publicação A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMNG, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte par dirimir questões oriundas deste ajuste, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam O presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só feito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM y DEUSA POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR M |] LITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa profissão, sua vida. Ibiá/MG, de de 2017. ESTADO DE MINAS GERAIS Ismael Campos Júnior, Maj PM Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Lili IL 3 4 MUNICÍPIO DE IBIÁ Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426 - 00 RG: M-7.904.378/SSP-MG RG: M-10.294.558/SSP/MG Examinado, aprovado e de acordo: Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OABIMG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR dE MINAS QuRALS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa profissão, sua vida. ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO 4 - DADOS CADASTRAIS: Proponente UNÇÃO: Cl: CARGO: F M-887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político 3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO ENTIDADE: CNPJ: ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º CIA PM IND MAT 16.695.025/0001-97 1 ENDEREÇO: Praça Gov. Magalhães Pinto, nº 434 — bairro Fabrício - Uberaba-MG NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Ismael Campos Júnior - 005.584.046-93 [CI: CARGO: FUNÇÃO: Comandante M-7.103.925/SSP/IMG Maj PM da 5º Cia PM Ind MAT 2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente ENTIDADE: CNPJ: MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56 ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá-MG NOME RESPONSÁVEL: Fer Marlene Aparecida de Souza Silva 362.116.726 - 91 TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: Aprimoramento da segurança pública no Ear município de Ibiá/MG Ialeios DUDUZONT Término: 31/12/2017 1 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: o Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, para aprimorar a preservação da fauna e flora no município de Ibiá. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO INÍCIO TERMINO [| 01 [Aquisição de peças e acessórios para viaturas, Examinado, aprovado e de acordo: 5 Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM Li “POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR Br minas GERALS INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRANSITO Nossa profissão, sua vida. prestação de serviços de manutenção de viaturas, | aquisição de material de escritório e de informática, materiais diversos para o policiamento ostensivo Janeiro de | Dezembro de ambiental, material de higiene e limpeza, materiais 2017 2017 permanentes, aquisição de combustíveis para viaturas policiais. ITEM ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO [Além da execução do policiamento ostensivo ambiental INICIO TÉRMINO a PMMG realizará outras atividades, tais como: | 02 palestras na área de Defesa Social, campanhas Janeiro de | Dezembro de educativas de meio ambiente, etc. 2017 2017 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00) NATUREZA DA DESPESA VALOR-R$ CONCEDENTE | PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E Outras atividades: | Valor dos palestras na área de |recursos Defesa Social, | repassados campanhas educativas | pelo 100% do valor 20% do valor de meio ambiente, | concedente PMMG 1250099 | dentre outras, além da | acrescido de publicação do extrato | 20% de do convênio. contrapartida da PMMG concedente TOTAL - R$ 25.663,68 21.386,40 4.277,28 OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, camanias educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO. 6.CRONOGRAMA DE REPASSE DO MATERIAL 6.1. MUNICÍPIO 6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO DE FORNECIMENTO MENSAL — 2º GP MAMB repassado repassado pelo VALOR ESTIMATIVO MENSAL asolina para viaturas R$ 791,00 ORDEM | QUANT. ESPÉCIE 01 200 L | 02 200 L lÓleo diesel para viaturas R$ 641,20 Despesas com energia elétrica, telefone, água e esgot Lo 03 - a fração. R$ 350,00 TOTAL MENSAL ESTIMADO E R$ 1.782,20 Examinado, aprovado e de acordo: P Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 5º RPM o Ao POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR Mi LITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO CONVÊNIO Nº 93/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM/5º CIA PM IND MAT/5º PEL PMAMB/2º GP PM MAMB E O MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio de sua Polícia Militar, esta através da Quinta Região da Polícia Militar (52 RPM), instalada na cidade de Uberaba-MG, na Rua A, nº 55, bairro Fabrício, neste ato representada pelo seu comandante, O nº 092.278-1, Coronel PM Eliel Alves Júnior, inscrito no CPF sob o n.º 554.736.526-20, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG-4.529.013/SSP-MG, consoante subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, clc inciso V do referido artigo, e subdelegação consignada no Art. 5º, da Resolução nº 4234, de 11 de dezembro de 2012, c/c inciso V do referido artigo, e observando-se O disposto no art. 1º, da Lei estadual nº 12.707, de 23 de dezembro de 1997, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediado na Av. Tancredo Neves, nº 663, Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.298.190/0001-30, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, Cl RG nº. 887.071/SSP-MG, celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como, subsidiariamente, amparados nos princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar O policiamento ostensivo, ambiental e de mananciais, bem como à preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a preservação da ordem pública no município de Ibiá-MG, conforme respectivo PLANO DE TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades 2,4- DO MUNICÍPIO: 2.1.1 - apoiar as atividades administrativas e operacionais da PMNG no policiamento do meio ambiente no município de Ibiá, conforme mencionado no Plano de Trabalho, disponibilizando lhe um imóvel alugado, destinado a abrigar as instalações da Fração local do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb (5º Cia PM Ind MAT) ; 214.2 — consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio; 2.1.3 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, por meio do seu preposto. Examinado, aprovado e de acordo: l Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILI AR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO 2.2- DA PMMG: ” 2.2.1 - instalar no imóvel ora cedido a Fração do 2º Gp MAmb/5º Cia PM Ind MAT, que servirá de base para as suas atividades operacionais em prol do policiamento preventivo e repressivo do meio ambiente no município de Ibiá; 2.2.2 - planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de Ibiá, de acordo com a legislação vigente; 2.2.3 - apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste convênio; 2.2.4 - adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, através do seu preposto, conforme o caso. 2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em contrapartida à disponibilização do imóvel pelo MUNICÍPIO, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprios, pelas seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 2.3.1-palestras de conscientização ambiental na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de Preservação Ambiental, 2.3.2- campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a comunidade e escolas locais; 2.3.3- palestras sobre medidas de auto proteção; 2.3.4- outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da 5º Cia PM Ind MAT através do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto 3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO, o Sra. Zenobia Maria de Rezende Leopoldino, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante do Grupo local de policiamento ostensivo de meio ambiente. 3.2. Gaberá aos prepostos adotar as seguintes medidas: a) primar pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; b) acompanhar toda a execução da avença; c) primar para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; d) propor, em até 30 dias antes do vencimento deste convênio, através de termo aditivo, as eventuais alterações que forem consideradas imprescindíveis à sua boa execução, providenciando, inclusive, as reformulações do referido Plano de Trabalho, quando for o caso, Examinado, aprovado e de acordo: 2 Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Juridico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO e) propor a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso; f) comunicar, imediatamente, às autoridades que os designaram sobre seu impedimento em prosseguir nessa responsabilidade; 9) avaliar a eficácia deste convênio, a cada metalfase cumprida, constante do Cronograma de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. . 3.3. Caberá, ao preposto da PMMG ainda o seguinte: a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive a elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas; b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final; c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. CLÁUSULA QUARTA - Do Valor 4.1- O valor total do presente termo de convênio está estimado em R$ 11.200,44 (onze mil e duzentos reais e quarenta e quatro centavos), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 9.333,72 (nove mil e trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos ), e executado pela PMMG R$ 1.866,72 (um mil e oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a título de contrapartida em serviço. 4.2 - O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida. 4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr policial de meio ambiente/hora empenhada, e 13,34 UFEMG por vtr tático móvel por hora empenhada, sendo que será considerado por fração de hora. CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias 5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes. 5.2- A dotação orçamentária do MUNICÍPIO é a seguinte: 02.01.03.06.181.0122.21 09.3.3.90.36.00 Ficha 55 02.01.03.06.181.0122.21 09.3.3.90.39.00 Ficha 56 CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência O prazo de vigência deste convênio será de 12 (doze) meses, com início em 1 de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017. Examinado, aprovado e de acordo: 3 Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e Alteração 8.1 - Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Também poderá ser alterado, de comum acordo, mediante O respectivo aditamento. 8.2 — Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que O torne material ou formalmente inexequível. 8.3 — Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA OITAVA - Da Publicação A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte-MG para dirimir questões oriundas deste ajuste, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Ibiá/MG, de de 2017. ESTADO DE MINAS GERAIS Eliel Alves Júnior, Coronel PM Comandante da 5º RPM MUNICÍPIO DE IBIÁ Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426 - 00 RG: M-7.904.378/SSP-MG RG: M-10.294.558/SSP/MG Examinado, aprovado e de acordo: 4 Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR (£a MILITAR JU) DE MINAS GERAIS QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS: Proponente ENTIDADE: CNPJ: ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/5º RPM 16.695.025/0001-97 ENDEREÇO: [Rua A, nº 55 — bairro Fabrício — Uberaba-MG + NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Eliel Alves Júnior ] 554.736.526-20 Cl: CARGO: FUNÇÃO: M-4.529.013/SSP-MG Cel PM Cmt da 52 REM 2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente ENTIDADE: CNPJ: | MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56 ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá-MG NOME RESPONSÁVEL: e: | Marlene Aparecida de Souza Silva o 362.116.726 - 91 | Cl: CARGO: FUNÇÃO: |887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político 3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO [TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: Aprimoramento da segurança pública no E município de Ibiá/MG Iníclo: 01/01/2017 Término: 31/12/2017 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à PMMG. HSTIEICATIVA DA RO: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a disponibilização de um imóvel para a instalação do 2º Gp PM MAmb/Sº Pel PM MAmb, necessários ao desenvolvimento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, para aprimorar a preservação da fauna e flora no município de Ibiá. 4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO . INÍCIO TÉRMINO Dj isponibilização de um imóvel para a instalação da Examinado, aprovado e de acordo: $ Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO MAmb/5º Pel PM MAmb, da 5º Cia PM Ind MAT, N TE 15] situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José Cambraia, die E de n.º 965, bairro Diolinda Mendes, sede do 2º Gp PM. recai ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO Além da execução do policiamento ostensivo ambiental INICIO TERMINO | a PMMG realizará outras atividades, tais como: 02 l|palestras na área de Defesa Social, campanhas Janeiro de | Dezembro de educativas de meio ambiente, etc. 2017 2017 || o. 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00) NATUREZA DA DESPESA l VALOR-R$ | CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO. Outras atividades: | Valor dos palestras na área de | recursos Defesa Social, | repassados campanhas educativas | pelo de mio ambiente E rnddenis 100% do valor | 20% do valor PMMG 1250099 | dentre outras, além da| acrescido de repassado repassado pelo publicação do extrato | 20% de concedente do convênio. contrapartida da PMMG — + a 11.200,44 9.333,72 1.866,72 OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO. 6.CRONOGRAMA DE REPASSE MENSAL DO RECURSO 6.1. MUNICÍPIO VALOR ESTIMATIVO MENSAL ORDEM | QUANT. ESPÉCIE Disponibilização de um imóvel para a instalação da sede do 2º Gp PM MAmb/5º Pel PM MAmb, da 5º Cia PM Ind AT, situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José ambraia, n.º 965, bairro Diolinda Mendes. TOTAL MENSAL ESTIMADO 777,81 777,81 Examinado, aprovado e de acordo: 6 Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO 6.2. PMMG ] 6.21. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONVÊNIO VALOR ESTIMATIVO MENSAL 77,78 ATIVIDADES MENSAIS Palestras de conscientização do meio ambiente. Campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a comunidade local e nas escolas. 77,18 TOTAL MENSAL ESTIMADO 155,56 7. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, por subdelega junto ao município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o cadastro existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recurso pelo MUNICIPIO, na forma prevista neste plano de trabalho. ção, declaro, para fins de prova Pede deferimento, Uberaba/MG, — de de 2017. ELIEL ALVES JÚNIOR, CEL PM Comandante da 5º RPM 8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE Aprovado. Ibiá/MG, de 2017. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal de Ibiá Examinado, aprovado e de acordo: 7 Marcelo Nogueira Eliel Alves Júnior, Cel PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º RPM Assessor Jurídico da 5º RPM POLÍCIA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR QUINTA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR nossa protesto amnos INDEPENDENTE DE MEIO DE AMBIENTE E TRÂNSITO Nossa Profissão, sua vida. 6.2. PMMG 6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONVÊNIO ATIVIDADES MENSAIS VALOR ESTIMADO MENSAL R$ 178,22 R$ 178,22 R$ 356,44 Palestras de conscientização do meio ambiente. Campanhas educativas sobre a Preservação do meio ambiente, promovidas perante a Comunidade local e nas escolas. Pede deferimento, Uberaba/MG, — de de 2017. ISMAEL CAMPOS JÚNIOR, MAJP PM Comandante da 5º Cia PM Ind MAT 8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE Aprovado. IbiálMG, — de de 2017. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal de Ibiá Examinado, aprovado e de acordo: É Marcelo Nogueira Ismael Campos Júnior, Maj PM OAB/MG 92.150 Comandante da 5º Cia PM Ind MAT Assessor Jurídico da 54 RPM