| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.634 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Recuperação Mensageiros de Jesus |
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ACACIA RCC RR RRALAARRRRRR) ESTADO DE MINAS GERAIS Setran 3 Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi Gibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº 1634 DE 07 DE MARÇO DE 2001 Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Recuperação Mensageiros de Jesus O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE RECUPERAÇÃO MENSAGEIROS DE JESUS, entidade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, fundada em 06 de dezembro de 2.000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ — sob o número 04.181.196/0001-19, com sede provisória na Rua 16, 456 — Centro, Ibiá — Minas Gerais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 07 de Março de 2001. ugo França FEITO MUNICIPAL