| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.635 / 2001 |
| Date | 2001-03-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre doação de imóveis municipais para a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional Integral de Ibiá Ltda., e dá outras providências”. |
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d| AMASSE RCE RARA ARRRR! | is ap); ESTADO DE MINAS GERAIS ur gi: a es Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiBibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº1635, DE 15 DE MARÇO DE 2001 “Dispõe sobre doação de imóveis municipais para a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional Integral de Ibiá Ltda., e dá outras providências”. O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Ficam aprovados os loteamentos localizados nos Bairros Nossa Senhora de Fátima, Botina, São Dimas, São Benedito e Dona Maroca dos imóveis a seguir discriminados: I - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Nossa Senhora de Fátima", de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-BB"; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 14845, 14846, 14848, 14849, 14850, 14851, 14852, 14853, 14854, 14855, 14856, 14857, 14858,14859, 14860, 14861, 14862, 14863, 14864, 14865, 14866, 14867, 14868, 14869, 14870, 14871, 14872, 14873, 14874, 14875, 14876, 14877, 14878, 14879, 14880, 14881, 14882, 14883, 14884, 14885, 14886, 14891, 14892, 14893, 14894 e 14895. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ. ESTADO DE MINAS GERAIS N Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG II-Os imóveis localizados no loteamento denominado "Botina” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-CB"; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15022, 15023, 15024, 15025, 15026, 15027, 15028, 15029, 15030, 15031, 15032, 15033, 15034, 15035, 15041, 15042, 15043, 15044, 15045, 15046, 15047, 15048, 15049, 15050, 15051, 15052, 15053, 15056, 15057, 15058, 15059, 15060, 15061, 15062, 15063, 15065, 15074, 15075, 15076, 15077, 15078, 15079, 15080, 15081, 15082, 15083, 15084, 15085, 15086, 15087, 15088, 15089,15090, 15091, 15092, 15093, 15094, 15095, 15096, 15097, 15098, 15099, 15100, 15101, 15102, 15103, 15104, 15105, 15106, 15107, 15108, 15109, 15110, 15111, 15112, 15113, 15114, 15115, 15116, 15117, 15118, 15119, 15120, 15121, 15122, 15123, 15124, 15125, 15126, 15127, 15128, 15129, 15130, 15131, 15132, 15133, 15134, 15135, 15136, 15137, 15138, 15139, 15140, 15141, 15142, 15143, 15144, 15145, 15152, 15153, 15154, 15155, 15156 e 15157. III -—- Os imóveis localizados no loteamento denominado "São Dimas" de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-BB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 14950, 15951, 14952, 14953, 14954, 14955, 14956, 14957, 14958, 14959, 14960, 14961, 14962, 14963, 14964, 14965, 14966, 14967, 14968, 14969, 14970, 14971, 14972, 14973, 14974, 14975, 14976, 14977, 14984, 14985, 14986, 14987, 14988, 14989, 14990, 14991, 14992, 14993, 14994, 14995, 214996, 14997, 14998, ai? AAA AAA AAA CAL ARFRREA ADERIR DADA ARDI ESTADO DE MINAS GERAIS CUL el raz AS?” Ay. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG IV o - Os imóveis localizados no loteamento | denominado "São Dimas” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-CB*, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15001, 15002, 15003, 15004, 15005, 15006, 15007, 15008, 15009, 15010, 15011 e 5012. v - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Córrego da Cachoeira", Bairro São Benedito de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-IB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 16921, 16922, 16923, 16924, 16926, 16931, 16932, 16933, 16943, 16944, 16945, 16946, 16947, 16948, 16949, 16950, 16951, . 16969, 16970, 16971, 16972, 16973/*16974, 16975, 16976, mm 16977, 16978, 16979, 16980, 16981, 16982, 16983, 16984, 16985, 16986, 16987, 16988. t +. VI - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca" de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-DB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15397, 15511, 15512, 15514, 15520, 15523, 15540, 15545, 15549. CTTU TST) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG vII - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-EB", do Cartório de Registro de Imóveis da. Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15628, 15652, 15680, 15685, 15687, 15689, 15716, 15719, 15752, 15776, 15779, 15805, 15855, 15856, 15860, 15861, 15863, 15808, 15850, 15853, 15880, 15884, 15891. VIII - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca" de propriedade da prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-FB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15913, 15919, 15922, 15957, 15978, 15980, 15981, 16004, 16007, 1600916034, 16036, - 16057, es 16058, 16059, 16071, 16082,7: 16084, 16086, 16087, 16088, 16090, 16092, 16093, 16200. IX - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-GB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 16202, 16205, 16207, 16420, 16434,. 16440, 16441, 16442, 16443, 16444, 16457, 16458, 16460, 16463, 16464, 16466, 16467, 16470, 16474, 16475, 16476, 16478, 16483, 16484, 16486, 16488, 16500. da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS x jamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiBibi vII - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-EB", do Cartório de Registro de Imóveis da” Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15628, 15652, 15680, 15685, 15687, 15689, 15716, 15719, 15752, 15776, 15779, 15805, 15855, 15856, 15860, 15861, 15863, 15808, 15850, 15853, v 15880, 15884, 15891. VIII - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca" de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-FB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 15913, 15919, 15922, 15957, 15978, 15980, 15981, 16004, 16007, 16009/516034, 16036, : 16057, 16058, 16059, 16071, 16082,:' 16084, 16086, 16087, 16088, 16090, 16092, 16093, 16200. IX - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-GB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 16202, 16205, 16207, 16420, 16434,. 16440, 16441, 16442, 16443, 16444, 16457, 16458, 16460, 16463, 16464, 16466, 16467, 16470, 16474, 16475, 16476, 16478, 16483, 16484, 16486, 16488, 16500. É S Es AAA AAAAAAAAAMANAALZAZAILXAXAAIAMAIASS à PREFEIURA MUNICIPAL DE IBIÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS É Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631- “4354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG x - Os imóveis localizados no loteamento denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-HB", do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de números: 16506, 16508, 16509, 16510, 16522, 16526, 16528. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional Integral de Ibiá, CNPJ - nº 03.313.971/0001-80, com sede à Praça João XXIII, nº 46 - Loja 12, Centro, em Ibiá, Minas Gerais, os imóveis mencionados na cláusula anterior. Art. 3º - Os imóveis ora doadas se destinarão ao atendimento do programa habitacional PRÓ-MORADIA, em conformidade com a legislação vigente e nos termos da gulamentação do Conselho curador e Ministério do Planejamento e Orçamento, que autorizou” operações de crédito junto à CEF - Caixa Econômica Federal. . Ei sa Parágrafo Único - As escrituras públicas de doação dos - imóveis deverão especificar os encargos a serem assumidos pelos donatários, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de retrocessão. ; , : , | art. 4º - Caberá a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional : Integral de Ibiá Itda., dentro dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, gerenciar e resolver os problemas por ventura surgidos, referentes ao atendimento das condições estabelecidas no programa PRÓ - MORADIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ . ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmi Gibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG art. 5º - Caberá, ainda, a COOPHAIBI, receber dos Cooperados as mensalidades destinadas ao pagamento das parcelas devidas à amortização do financiamento contraído pelo Município de Ibiá perante à CEF e realizar' o pagamento das parcelas do programa PRÓ-MORADIA, a que alude o artigo seguinte. art. 6º - Os imóveis serão financiadas aos Cooperados escolhidos mediante prévio procedimento seletivo, apurado por comissão de seleção instituída para esta finalidade, cadastrados e enquadrados no programa, sendo que as receitas provenientes das mensalidades, deverão ser utilizadas para amortização, nas datas aprazadas, das parcelas mensais devidas pelo Município de Ibiá em face do programa habitacional PRÓ-MORADIA, perante a CEF -— Caixa Econômica Federal. g 1º - Os saldos remanescentes da diferença entre o valor das mensalidades e o valor das “parcelas devidas para amortização do financiamento a que se referei'o "caput" deste artigo, serão destinados para concluir as obras de infra-estrutura dos imóveis constantes do programa PRÓ-MORADIA, para manutenção da própria cooperativa e dos seus serviços e,. ainda, na execução de “ 1 projetos assemelhados em cumprimento dos objetivos sociais da COOPHAIBI. gs 2º - Os valores das mensalidades pagas pelos cooperados diretamente à Prefeitura Municipal de Ibiá, até concluída a doação a que se refere a presente lei, poderão ser utilizados pelo Município para abater o saldo remanescente do financiamento perante a CEF ou para amortizar as parcelas já liguidadas pelo Município. SACAS CECIL ECERERRER ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG art. 7º - Caberá à Cooperativa firmar contrato de seguro destinado a cobrir o financiamento dos imóveis perante a Caixa Econômica Federal, em caso de eventual e superveniente impossibilidade do Cooperado: em cumprir as obrigações assumidas diante do Programa PRÓ-MORADIA ou da própria Cooperativa. art. 8º - Os imóveis a que alude o artigo primeiro desta Lei, serão, de pleno direito, revertidos ao Poder Concedente se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva transmissão da propriedade para a Cooperativa, esta não efetivar o procedimento previsto para atendimento das normas do programa PRÓ-MORADIA. Parágrafo Primeiro - Os imóveis»serão também revertidos ne de pleno direito ao Poder Concedente seia Cooperativa .ou seus sucessores, não lhes derem o uso devido ou os desviarem de sua finalidade contratual, descumprir a destinação estabelecida pelo processo de seleção a que alude o art. 4º desta Lei ou as demais disposições previstas na legislação que rege-a matéria ou paralisar os projetos e o programa. ] Parágrafo Segundo - Ocorrendo a reversão dos imóveis para o Poder Concedente, a que se referem os dispositivos .; anteriores, não caberá à Cooperativa qualquer indenização ou ressarcimento. art. 9º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibiá autorizada a implantar, nas áreas doadas, total ou parcialmente, a infra-estrutura básica, indispensável ao desenvolvimento do projeto. Art. 10º) - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente lei mediante Decreto. TOCOU CTTU TI OTTO TOTO TT TT TITS EITURA MUNICIPAL DE IBIÁ '| ESTADO DE MINAS GERAIS PREF CEP 38950-000 - IBIÁ - MG | Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - 11º -- Para ocorrer às despesas desta Lei, fica o Executivo rizar dotações do orçamento vigente Art. Municipal autorizado a uti art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, entra | esta Lei em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Ibiá, 15 de Março de 2001. Prefeito Municipal .- AAAAAAAADALAAAANANMANAAMA