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norma nº 1.635/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1.635 / 2001
Date 2001-03-15
Ementa“Dispõe sobre doação de imóveis municipais para a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional Integral de Ibiá Ltda., e dá outras providências”.
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LEI Nº1635, DE 15 DE MARÇO DE 2001
“Dispõe sobre doação de imóveis
municipais para a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional
Integral de Ibiá Ltda., e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Ficam aprovados os loteamentos
localizados nos Bairros Nossa Senhora de Fátima, Botina, São Dimas,
São Benedito e Dona Maroca dos imóveis a seguir discriminados:
I - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Nossa Senhora de Fátima", de propriedade da
Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro
"2-BB"; do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de
números: 14845, 14846, 14848, 14849, 14850, 14851,
14852, 14853, 14854, 14855, 14856, 14857,
14858,14859, 14860, 14861, 14862, 14863, 14864,
14865, 14866, 14867, 14868, 14869, 14870, 14871,
14872, 14873, 14874, 14875, 14876, 14877, 14878,
14879, 14880, 14881, 14882, 14883, 14884, 14885,
14886, 14891, 14892, 14893, 14894 e 14895.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ.
ESTADO DE MINAS GERAIS
N
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
II-Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Botina” de propriedade da Prefeitura Municipal de
Ibiá, registrados no Livro "2-CB"; do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se
referem às matrículas de números: 15022, 15023,
15024, 15025, 15026, 15027, 15028, 15029, 15030,
15031, 15032, 15033, 15034, 15035, 15041, 15042,
15043, 15044, 15045, 15046, 15047, 15048, 15049,
15050, 15051, 15052, 15053, 15056, 15057, 15058,
15059, 15060, 15061, 15062, 15063, 15065, 15074,
15075, 15076, 15077, 15078, 15079, 15080, 15081,
15082, 15083, 15084, 15085, 15086, 15087, 15088,
15089,15090, 15091, 15092, 15093, 15094, 15095,
15096, 15097, 15098, 15099, 15100, 15101, 15102,
15103, 15104, 15105, 15106, 15107, 15108, 15109,
15110, 15111, 15112, 15113, 15114, 15115, 15116,
15117, 15118, 15119, 15120, 15121, 15122, 15123,
15124, 15125, 15126, 15127, 15128, 15129, 15130,
15131, 15132, 15133, 15134, 15135, 15136, 15137,
15138, 15139, 15140, 15141, 15142, 15143, 15144,
15145, 15152, 15153, 15154, 15155, 15156 e 15157.
III -—- Os imóveis localizados no loteamento
denominado "São Dimas" de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-BB", do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 14950,
15951, 14952, 14953, 14954, 14955, 14956, 14957,
14958, 14959, 14960, 14961, 14962, 14963, 14964,
14965, 14966, 14967, 14968, 14969, 14970, 14971,
14972, 14973, 14974, 14975, 14976, 14977, 14984,
14985, 14986, 14987, 14988, 14989, 14990, 14991,
14992, 14993, 14994, 14995, 214996, 14997, 14998,
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IV o - Os imóveis localizados no loteamento |
denominado "São Dimas” de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-CB*, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 15001,
15002, 15003, 15004, 15005, 15006, 15007, 15008,
15009, 15010, 15011 e 5012.
v - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Córrego da Cachoeira", Bairro São Benedito de
propriedade da Prefeitura Municipal de Ibiá,
registrados no Livro "2-IB", do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ibiá, que se referem às
matrículas de números: 16921, 16922, 16923, 16924,
16926, 16931, 16932, 16933, 16943, 16944, 16945,
16946, 16947, 16948, 16949, 16950, 16951, . 16969,
16970, 16971, 16972, 16973/*16974, 16975, 16976, mm
16977, 16978, 16979, 16980, 16981, 16982, 16983,
16984, 16985, 16986, 16987, 16988.
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+.
VI - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Bairro Dona Maroca" de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-DB", do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 15397,
15511, 15512, 15514, 15520, 15523, 15540, 15545,
15549.
CTTU TST)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
vII - Os imóveis localizados no loteamento
denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da
Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro
"2-EB", do Cartório de Registro de Imóveis da.
Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de
números: 15628, 15652, 15680, 15685, 15687, 15689,
15716, 15719, 15752, 15776, 15779, 15805, 15855,
15856, 15860, 15861, 15863, 15808, 15850, 15853,
15880, 15884, 15891.
VIII - Os imóveis localizados no loteamento
denominado "Bairro Dona Maroca" de propriedade da
prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro
"2-FB", do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de
números: 15913, 15919, 15922, 15957, 15978, 15980,
15981, 16004, 16007, 1600916034, 16036, - 16057, es
16058, 16059, 16071, 16082,7: 16084, 16086, 16087,
16088, 16090, 16092, 16093, 16200.
IX - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-GB", do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 16202,
16205, 16207, 16420, 16434,. 16440, 16441, 16442,
16443, 16444, 16457, 16458, 16460, 16463, 16464,
16466, 16467, 16470, 16474, 16475, 16476, 16478,
16483, 16484, 16486, 16488, 16500.
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
x
jamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiBibi
vII - Os imóveis localizados no loteamento
denominado "Bairro Dona Maroca” de propriedade da
Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro
"2-EB", do Cartório de Registro de Imóveis da”
Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de
números: 15628, 15652, 15680, 15685, 15687, 15689,
15716, 15719, 15752, 15776, 15779, 15805, 15855,
15856, 15860, 15861, 15863, 15808, 15850, 15853,
v 15880, 15884, 15891.
VIII - Os imóveis localizados no loteamento
denominado "Bairro Dona Maroca" de propriedade da
Prefeitura Municipal de Ibiá, registrados no Livro
"2-FB", do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ibiá, que se referem às matrículas de
números: 15913, 15919, 15922, 15957, 15978, 15980,
15981, 16004, 16007, 16009/516034, 16036, : 16057,
16058, 16059, 16071, 16082,:' 16084, 16086, 16087,
16088, 16090, 16092, 16093, 16200.
IX - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-GB", do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 16202,
16205, 16207, 16420, 16434,. 16440, 16441, 16442,
16443, 16444, 16457, 16458, 16460, 16463, 16464,
16466, 16467, 16470, 16474, 16475, 16476, 16478,
16483, 16484, 16486, 16488, 16500.
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à PREFEIURA MUNICIPAL DE IBIÁ:
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Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631- “4354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG
x - Os imóveis localizados no loteamento denominado
"Bairro Dona Maroca” de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiá, registrados no Livro "2-HB", do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá,
que se referem às matrículas de números: 16506,
16508, 16509, 16510, 16522, 16526, 16528.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional Integral de Ibiá, CNPJ - nº
03.313.971/0001-80, com sede à Praça João XXIII, nº 46 - Loja 12,
Centro, em Ibiá, Minas Gerais, os imóveis mencionados na cláusula
anterior.
Art. 3º - Os imóveis ora doadas se destinarão ao
atendimento do programa habitacional PRÓ-MORADIA, em conformidade
com a legislação vigente e nos termos da gulamentação do Conselho
curador e Ministério do Planejamento e Orçamento, que autorizou”
operações de crédito junto à CEF - Caixa Econômica Federal.
. Ei sa
Parágrafo Único - As escrituras públicas de doação dos -
imóveis deverão especificar os encargos a serem assumidos pelos
donatários, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de
retrocessão.
; , : , |
art. 4º - Caberá a COOPHAIBI - Cooperativa Habitacional :
Integral de Ibiá Itda., dentro dos critérios estabelecidos na
legislação pertinente, gerenciar e resolver os problemas por ventura
surgidos, referentes ao atendimento das condições estabelecidas no
programa PRÓ - MORADIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ .
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art. 5º - Caberá, ainda, a COOPHAIBI, receber dos
Cooperados as mensalidades destinadas ao pagamento das parcelas
devidas à amortização do financiamento contraído pelo Município de
Ibiá perante à CEF e realizar' o pagamento das parcelas do programa
PRÓ-MORADIA, a que alude o artigo seguinte.
art. 6º - Os imóveis serão financiadas aos Cooperados
escolhidos mediante prévio procedimento seletivo, apurado por
comissão de seleção instituída para esta finalidade, cadastrados e
enquadrados no programa, sendo que as receitas provenientes das
mensalidades, deverão ser utilizadas para amortização, nas datas
aprazadas, das parcelas mensais devidas pelo Município de Ibiá em
face do programa habitacional PRÓ-MORADIA, perante a CEF -— Caixa
Econômica Federal.
g 1º - Os saldos remanescentes da diferença entre o
valor das mensalidades e o valor das “parcelas devidas para
amortização do financiamento a que se referei'o "caput" deste artigo,
serão destinados para concluir as obras de infra-estrutura dos
imóveis constantes do programa PRÓ-MORADIA, para manutenção da
própria cooperativa e dos seus serviços e,. ainda, na execução de
“
1 projetos assemelhados em cumprimento dos objetivos sociais da
COOPHAIBI.
gs 2º - Os valores das mensalidades pagas pelos
cooperados diretamente à Prefeitura Municipal de Ibiá, até concluída
a doação a que se refere a presente lei, poderão ser utilizados pelo
Município para abater o saldo remanescente do financiamento perante
a CEF ou para amortizar as parcelas já liguidadas pelo Município.
SACAS CECIL ECERERRER
ESTADO DE MINAS GERAIS
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art. 7º - Caberá à Cooperativa firmar contrato de
seguro destinado a cobrir o financiamento dos imóveis perante a
Caixa Econômica Federal, em caso de eventual e superveniente
impossibilidade do Cooperado: em cumprir as obrigações assumidas
diante do Programa PRÓ-MORADIA ou da própria Cooperativa.
art. 8º - Os imóveis a que alude o artigo primeiro
desta Lei, serão, de pleno direito, revertidos ao Poder Concedente
se, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da
efetiva transmissão da propriedade para a Cooperativa, esta não
efetivar o procedimento previsto para atendimento das normas do
programa PRÓ-MORADIA.
Parágrafo Primeiro - Os imóveis»serão também revertidos ne
de pleno direito ao Poder Concedente seia Cooperativa .ou seus
sucessores, não lhes derem o uso devido ou os desviarem de sua
finalidade contratual, descumprir a destinação estabelecida pelo
processo de seleção a que alude o art. 4º desta Lei ou as demais
disposições previstas na legislação que rege-a matéria ou paralisar
os projetos e o programa.
] Parágrafo Segundo - Ocorrendo a reversão dos imóveis
para o Poder Concedente, a que se referem os dispositivos .;
anteriores, não caberá à Cooperativa qualquer indenização ou
ressarcimento.
art. 9º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibiá
autorizada a implantar, nas áreas doadas, total ou parcialmente, a
infra-estrutura básica, indispensável ao desenvolvimento do projeto.
Art. 10º) - Fica autorizado o Poder Executivo a
regulamentar a presente lei mediante Decreto.
TOCOU CTTU TI OTTO TOTO TT TT TITS
EITURA MUNICIPAL DE IBIÁ '|
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CEP 38950-000 - IBIÁ - MG |
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11º -- Para ocorrer às despesas desta Lei, fica o Executivo
rizar dotações do orçamento vigente
Art.
Municipal autorizado a uti
art. 12º - Revogadas as disposições em contrário, entra |
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Ibiá, 15 de Março de 2001.
Prefeito Municipal .-
AAAAAAAADALAAAANANMANAAMA

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