| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.642 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Credito Especial destinado a manutenção do Iinsino Fundamental, |
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ASIA CEI EIALAFIRERRRARRRRERRRERRRRARARARARARR) e d ESTADO DE MINAS GERAIS Ht Bd pio : Vefia 1 Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiGibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG LEI Nº 1642 DE 06 DE JUNHO DE 2001. Autoriza a abertura de Credito Especial destinado a manutenção do Ensino Fundamental. - O Povo do Município de Ibiá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), destinado a ocorrer despesas com a Manutenção do Ensino Fundamental, a serem realizadas com recursos próprios do Município, a saber: 02.06 SEC. MUNIC. DE EDUC. ACAO SOC.CULTURA E ESPORTES 08 Educação e Cultura 710.000,00 08.42 Ensino Fundamental 710.000,00 08.42.188 Ensino Regular 210.000,00 08.42.188.2.104 | Manutenção do Ensino Fundamental 210.000,00 3111 Pessoal Civil E 150.000,00 3113 Obrigações Patronais 32.000,00 3120 Material de Consumo E 13.000,00 (3132 Outros Serviços e Encargos 15.000,00 | | 08.42.239 Transporte Escolar 500.000,00 08.42.239-2105 | Transporte do Ensino Fundamental 500.000,00 3152 Outros Serviços e Encargos | 500.000,00 | TOTAL 710.000,00 AAA AMAR RAADALARRRRAAAAA ERRADA SA AAA ARA) Fá Areia ESTADO DE MINAS GERAIS ca Av. Tancredo Neves, 663 - Telefax: (34) 3631-1354 - E-mail: pmiQibiamg.com.br - CEP 38950-000 - IBIÁ - MG Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as dotações abaixo discriminadas: 02.05 SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 03 Administração e Planejamento 80.000,00 03.07 Administração 80.000,00 03.07.021 “| Administração Geral “|” 80.000,00 03.07.0212031 — |Man. das Ativ. Sec. Munic, de Obras e Meio Ambiente 80.000,00 3113 — Obrigações Patronais 80.000,00 13 T5aúde € Saneamento 630.000,00 | 13.76 Saneamento 630.000,00 13.76.449 | Sistemas de Esgotos 30.000,00] 13.76.449.1029 | Impl. Sistema Tratamento de Esgoto [630.000,00 4110 Obras e Instalações 630.000,00 [TOTAL 710.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 06 Junho de 2001. Hugo França < Prefeito Municipal E * , “ocuiave