| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ' CNPJ: 18.584.961/0001-56 Nego. IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.382 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados na Lei Municipal nº 1.838/2008, revistos pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015, e 2.344/2016 em 7,19% (sete vírgula dezenove por cento). Parágrafo Único: O percentual definido no “caput” corresponde ao acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de janeiro a dezembro de 2016. Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2017. Ibiá (MG), 07 de dezembro de 2017. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal