| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.644 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a concluir obra do prédio da Câmara Municipal. |
| native_id | 970 |
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LEI Nº1644 DE 07 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a concluir obra - do prédio da Câmara Municipal O Povo do Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a concluir as obras de construção do prédio da Câmara Municipal de Ibiá, localizado na Av. Tatão Palhares com a rua 203, nesta cidade de Ibiá, no prazo de 24 meses, a iniciar na data de sua publicação. . Art 2º — Os recurso para conclusão das obras de construção do prédio Legislativo Municipal são os constantes da Resolução da Mesa Diretora, que trata da devolução do saldo de caixa não utilizado pela Câmara, além de outros que o Poder Executivo os alocará para o fim colimado. Art. 3º — Caso o Poder Executivo, por qualquer razão interromper as obras de construção do Prédio da Câmara Municipal, o Legislativo Municipal tomará medidas judiciais de responsabilização do Prefeito e imediata interrupção da devolução do saldo não utilizado. Art. 4º — Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ibiá, 07 de Junho de 2001. (sd rânça refeito Mqnicipal ASIA CEIA IICA RRRRALRARAAARAS: